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demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada
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Nº Processo: 1106826-29.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: demonstrará que esses dois requisitos foram supri *** demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada
Nome: do(s) executado(s) infra referido(s), até o últ *** do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba
remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a manutenção do devedor e de sua família. Precedentes. 7. Ausência
no acórdão recorrido de elementos concretos suficientes que permitam afastar a impenhorabilidade de parte dos v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encimentos
do recorrente. 8. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1.452.204/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 01/12/2016). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, POR CÓPIA IMPRESSA,
COMO OFÍCIO requisitando a retenção e depósito em conta judicial, a favor deste Juízo, do valor correspondente a 20% (vinte
por cento) dos recebidos mensalmente pela parte executada SCHEILA DENISE BUNDCHEN KOLLING, brasileira, casada,
empresária, portador da cédula de identidade RG nº 203.013.362-9, inscrita no CPF/MF nº 547192320-00, até o limite do débito
atualizado, ou seja, R$ 375.791,48 (atualizado até dezembro de 2024 - fls. 2419), até final quitação da dívida ora em execução,
informando após a este Juízo o cumprimento da medida, devendo a parte interessada comprovar o protocolo do ofício, em 10
dias. Sem prejuízo, esclareça a parte credora se desiste da penhora de fls. 1732/1733. Intime-se. - ADV: CRISTIANO KALKMANN
(OAB 55180/RS), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GUSTAVO LUÍS LUCKMANN (OAB 34693/RS),
GUSTAVO LUÍS LUCKMANN (OAB 34693/RS), JOSUÉ ANTONIO DE MORAES (OAB 28448/RS), MOHAMAD FAHAD HASSAN
(OAB 228151/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1106826-29.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Four Clinica
de Especialidades Ltda Me - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 182,
manifeste-se o Exequente acerca da informação de fls. 164/165, no prazo de quinze dias, acerca da liquidação extrajudicial da
Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Com a juntada, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI
(OAB 261620/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA)
Processo 1106836-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.V.M. - - K.W.S. -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1107496-77.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - F.L.R. - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida -FELIPPE LUIZ RAINHO, CPF
260.931.828-60, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: PRISCILA CAROLINE DA SILVA (OAB 148693/
MG), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1107685-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Fls. 195/196: 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: Divaldo Bonfim de Souza Júnior Dbs Aluminios Eireli Epp Valor atualizado: R$
108.698,98 Documentos: 71903852404 e 23269573000110 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem
todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). 6. Defiro também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s), o qual é realizado,
nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD.
7. Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema
RENAJUD, procedendo-se o bloqueio se requerido. 8. Ciência da interposição do agravo, ficando mantida a decisão guerreada
por seus próprios fundamentos. 9. expeça-se carta postal para citação da sociedade executada. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1107685-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - 1 -
Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD em fls. 234/241. Ciência também dos resultados das
pesquisas: RENAJUD em fls. 242/245 e INFOJUD em fls. 246/256. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para
providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1107730-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleidir do Socorro
Cruz Moraes - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Dh Consultoria Financeira Eireli (Grupo Cash Time) e outro - Trata-se de pedido
de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando.
Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud,
Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no
prazo de cinco dias o autor demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada
endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência
(vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação, tornem conclusos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba
remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a manutenção do devedor e de sua família. Precedentes. 7. Ausência
no acórdão recorrido de elementos concretos suficientes que permitam afastar a impenhorabilidade de parte dos v ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encimentos
do recorrente. 8. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 1.452.204/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 01/12/2016). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, POR CÓPIA IMPRESSA,
COMO OFÍCIO requisitando a retenção e depósito em conta judicial, a favor deste Juízo, do valor correspondente a 20% (vinte
por cento) dos recebidos mensalmente pela parte executada SCHEILA DENISE BUNDCHEN KOLLING, brasileira, casada,
empresária, portador da cédula de identidade RG nº 203.013.362-9, inscrita no CPF/MF nº 547192320-00, até o limite do débito
atualizado, ou seja, R$ 375.791,48 (atualizado até dezembro de 2024 - fls. 2419), até final quitação da dívida ora em execução,
informando após a este Juízo o cumprimento da medida, devendo a parte interessada comprovar o protocolo do ofício, em 10
dias. Sem prejuízo, esclareça a parte credora se desiste da penhora de fls. 1732/1733. Intime-se. - ADV: CRISTIANO KALKMANN
(OAB 55180/RS), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GUSTAVO LUÍS LUCKMANN (OAB 34693/RS),
GUSTAVO LUÍS LUCKMANN (OAB 34693/RS), JOSUÉ ANTONIO DE MORAES (OAB 28448/RS), MOHAMAD FAHAD HASSAN
(OAB 228151/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 1106826-29.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Four Clinica
de Especialidades Ltda Me - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 182,
manifeste-se o Exequente acerca da informação de fls. 164/165, no prazo de quinze dias, acerca da liquidação extrajudicial da
Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. Com a juntada, conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI
(OAB 261620/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA)
Processo 1106836-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.V.M. - - K.W.S. -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1107496-77.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - F.L.R. - Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida -FELIPPE LUIZ RAINHO, CPF
260.931.828-60, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Intime-se. - ADV: PRISCILA CAROLINE DA SILVA (OAB 148693/
MG), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1107685-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Fls. 195/196: 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Executados abaixo: Divaldo Bonfim de Souza Júnior Dbs Aluminios Eireli Epp Valor atualizado: R$
108.698,98 Documentos: 71903852404 e 23269573000110 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem
todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). 6. Defiro também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s), o qual é realizado,
nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD.
7. Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema
RENAJUD, procedendo-se o bloqueio se requerido. 8. Ciência da interposição do agravo, ficando mantida a decisão guerreada
por seus próprios fundamentos. 9. expeça-se carta postal para citação da sociedade executada. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1107685-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - 1 -
Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD em fls. 234/241. Ciência também dos resultados das
pesquisas: RENAJUD em fls. 242/245 e INFOJUD em fls. 246/256. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para
providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1107730-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleidir do Socorro
Cruz Moraes - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Dh Consultoria Financeira Eireli (Grupo Cash Time) e outro - Trata-se de pedido
de citação por edital. A citação por edital somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar o citando.
Para o esgotamento das tentativas, é necessário que: i) já tenham sido acessados os sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud,
Comgasjud e Serasajud; ii) todos os endereços obtidos nas pesquisas já tenham sido diligenciados a contento. Sendo assim, no
prazo de cinco dias o autor demonstrará que esses dois requisitos foram supridos. Listará em qual página consta nos autos cada
endereço obtido e, em seguida, indicará em qual página esse endereço já foi diligenciado, e qual foi o resultado da diligência
(vg., ausente, mudou-se, falecido etc.). Sugere-se a elaboração de uma tabela. Com a manifestação, tornem conclusos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º