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demonstrou que devolveu o veículo à parte requerida, conforme
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Identificação
Nº Processo: 1014245-76.2022.8.26.0309
Partes e Advogados
Autor: demonstrou que devolveu o veícu *** demonstrou que devolveu o veículo à parte requerida, conforme
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, devolvo o prazo ao réu *** constituído nos autos, devolvo o prazo ao réu, para pagar o débito reclamado na inicial em
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
172. Sendo assim, já tendo advogado constituído nos autos, devolvo o prazo ao réu, para pagar o débito reclamado na inicial em
quinze dias ou ofertar embargos no mesmo prazo, sob pena de converter a presente em mandado executivo. Intime-se. - ADV:
LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP), CAROLINA BRITO CARDOSO (OAB 223350/RJ)
Processo 1014245-76.2022 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Neuza da Silva Doria - - Luiz Antonio Doria - Elenilson Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 400: Defiro o levantamento
em favor da parte autora do valor depositado (fls. 129/130) a título de caução, observando-se o formulário de fls. 401. Providencie-
se o necessário. No mais, aguarde-se manifestação da Perícia sobre o pedido de parcelamento dos honorários. Intime-se.
(NOTA DO CARTÓRIO: Apresente a parte requerente, o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado
CG 12/2024). - ADV: VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP),
VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA
(OAB 232261/SP), ANDRÉ ZANCANARO (OAB 421659/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1014340-53.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Piazza
Messina - Construtora e Incorporadora Guarany Ltda - Considerando que já houve o depósito dos honorários periciais estimados,
que ora fixo como devidos, ao laudo em 30 dias. - ADV: ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP), ANTONELLA DE
ALMEIDA (OAB 112884/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1014833-35.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Techscientific Comércio e Serviços
Ltda - - Ariovaldo Alves e outros - Vitta Saúde Administradora de Benefícios Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - 1- Tendo em vista o trabalho a ser executado pelo perito judicial, mas considerando que a remuneração do trabalho
não pode ter por base apenas a hipótese de estar o perito realizando um trabalho particular, considerando, então, o munus
público que se sujeitam livremente os peritos, como colaborador da Justiça, fixo os honorários em R$ 10.560,00, determinando
às requeridas que efetuem o depósito, em 15 dias, sob pena de preclusão. 2 - Efetuado o depósito, intime-se o perito a
iniciar seu trabalho. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que
o Perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 3 Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de quinze dias contados
da publicação da presente decisão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do
respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso
deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. - ADV:
JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARIA
MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/
SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1014922-19.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A -
Providenciar o recolhimento, em 05 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 120-1), da
taxa para a expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$32,75, por carta. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1014934-52.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1014382-87.2024.8.26.0309) - Revisional de Aluguel - Locação
de Imóvel - Jundiai Maxi Shopping Super Lanches Ltda - Maxishop Administração e Participações S/A - Vistos. Especifiquem as
partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como se têm interesse
na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), JULIANA
APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1015691-46.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nifa Alves Mendes de Sousa - Vistos.
Aguarde-se a regularização por 10 dias, conforme requerido. Na inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos para a
extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1016367-04.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Eduardo Costa - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo
mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em
27/03/2024, distribuída sob o nº 422-72.2024.8.26.0021. (X) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente
de cumprimento. OU (X) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), LISANDRA
THOMASETO PASSARIM PEDRISA (OAB 263093/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), CRISTIANE PÂMELA
MANOEL (OAB 272846/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1016615-28.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Nelson Domingos
Modesto - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito, observando-se que eventual
requerimento de cumprimento da sentença deverá observar as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1631/2015,
publicado no DJE em 15/12/2015 - Item 1 (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento
com criação de dependente), bem como os termos do artigo 524 do C.P.C.. Na ausência de manifestação, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do Comunicado 1789/2017, Parte II, alínea 4-b. Int.. - ADV: LEANDRO
MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1016656-24.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo proposta por BANCO RCI BRASIL
S.A em face de PEDRO RODRIGUES GOMES. Às fls. 115/116, comparece nos autos a parte autora informando a realização
de acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto do presente feito e postulando pela extinção do processo. O veículo foi
apreendido e o réu não foi citado. É o relatório. Decido. No caso em tela, o objetivo da parte autora era a busca e apreensão do
veículo e a citação da parte ré, em virtude de sua inadimplência. Contudo, com a realização de acordo extrajudicial, o qual não
foi juntado aos autos, ocorreu a perda do objeto e o evidente desinteresse no presente feito. Assim, diante do reportado acordo
extrajudicial entabulado entre as partes, acolho o pedido e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda do objeto e consequente desaparecimento do interesse de agir da
parte requerente. REVOGO a LIMINAR de f. 88. O banco autor demonstrou que devolveu o veículo à parte requerida, conforme
f. 118. Ausente o interesse de agir no âmbito recursal, porquanto o pedido da parte autora nos autos foi integralmente atendido.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Caso haja determinação anterior neste sentido, fica deferido o pedido
de desbloqueio do veículo, desde que recolhida a taxa respectiva. Recolhidas eventuais custas em aberto, oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P. I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
172. Sendo assim, já tendo advogado constituído nos autos, devolvo o prazo ao réu, para pagar o débito reclamado na inicial em
quinze dias ou ofertar embargos no mesmo prazo, sob pena de converter a presente em mandado executivo. Intime-se. - ADV:
LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP), CAROLINA BRITO CARDOSO (OAB 223350/RJ)
Processo 1014245-76.2022 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Neuza da Silva Doria - - Luiz Antonio Doria - Elenilson Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 400: Defiro o levantamento
em favor da parte autora do valor depositado (fls. 129/130) a título de caução, observando-se o formulário de fls. 401. Providencie-
se o necessário. No mais, aguarde-se manifestação da Perícia sobre o pedido de parcelamento dos honorários. Intime-se.
(NOTA DO CARTÓRIO: Apresente a parte requerente, o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado
CG 12/2024). - ADV: VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP),
VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), FERNANDO BIRAL (OAB 349633/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA
(OAB 232261/SP), ANDRÉ ZANCANARO (OAB 421659/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1014340-53.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Piazza
Messina - Construtora e Incorporadora Guarany Ltda - Considerando que já houve o depósito dos honorários periciais estimados,
que ora fixo como devidos, ao laudo em 30 dias. - ADV: ELISABETE DE JESUS BARATTI (OAB 303169/SP), ANTONELLA DE
ALMEIDA (OAB 112884/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1014833-35.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Techscientific Comércio e Serviços
Ltda - - Ariovaldo Alves e outros - Vitta Saúde Administradora de Benefícios Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - 1- Tendo em vista o trabalho a ser executado pelo perito judicial, mas considerando que a remuneração do trabalho
não pode ter por base apenas a hipótese de estar o perito realizando um trabalho particular, considerando, então, o munus
público que se sujeitam livremente os peritos, como colaborador da Justiça, fixo os honorários em R$ 10.560,00, determinando
às requeridas que efetuem o depósito, em 15 dias, sob pena de preclusão. 2 - Efetuado o depósito, intime-se o perito a
iniciar seu trabalho. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que
o Perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 3 Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de quinze dias contados
da publicação da presente decisão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do
respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso
deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. - ADV:
JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARIA
MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/
SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1014922-19.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A -
Providenciar o recolhimento, em 05 dias, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 120-1), da
taxa para a expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$32,75, por carta. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1014934-52.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1014382-87.2024.8.26.0309) - Revisional de Aluguel - Locação
de Imóvel - Jundiai Maxi Shopping Super Lanches Ltda - Maxishop Administração e Participações S/A - Vistos. Especifiquem as
partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como se têm interesse
na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), JULIANA
APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1015691-46.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nifa Alves Mendes de Sousa - Vistos.
Aguarde-se a regularização por 10 dias, conforme requerido. Na inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos para a
extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1016367-04.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Eduardo Costa - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo
mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em
27/03/2024, distribuída sob o nº 422-72.2024.8.26.0021. (X) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente
de cumprimento. OU (X) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), LISANDRA
THOMASETO PASSARIM PEDRISA (OAB 263093/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), CRISTIANE PÂMELA
MANOEL (OAB 272846/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1016615-28.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Nelson Domingos
Modesto - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito, observando-se que eventual
requerimento de cumprimento da sentença deverá observar as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1631/2015,
publicado no DJE em 15/12/2015 - Item 1 (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento
com criação de dependente), bem como os termos do artigo 524 do C.P.C.. Na ausência de manifestação, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do Comunicado 1789/2017, Parte II, alínea 4-b. Int.. - ADV: LEANDRO
MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1016656-24.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo proposta por BANCO RCI BRASIL
S.A em face de PEDRO RODRIGUES GOMES. Às fls. 115/116, comparece nos autos a parte autora informando a realização
de acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto do presente feito e postulando pela extinção do processo. O veículo foi
apreendido e o réu não foi citado. É o relatório. Decido. No caso em tela, o objetivo da parte autora era a busca e apreensão do
veículo e a citação da parte ré, em virtude de sua inadimplência. Contudo, com a realização de acordo extrajudicial, o qual não
foi juntado aos autos, ocorreu a perda do objeto e o evidente desinteresse no presente feito. Assim, diante do reportado acordo
extrajudicial entabulado entre as partes, acolho o pedido e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda do objeto e consequente desaparecimento do interesse de agir da
parte requerente. REVOGO a LIMINAR de f. 88. O banco autor demonstrou que devolveu o veículo à parte requerida, conforme
f. 118. Ausente o interesse de agir no âmbito recursal, porquanto o pedido da parte autora nos autos foi integralmente atendido.
Assim, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Caso haja determinação anterior neste sentido, fica deferido o pedido
de desbloqueio do veículo, desde que recolhida a taxa respectiva. Recolhidas eventuais custas em aberto, oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P. I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º