Processo ativo
0061189-93.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0061189-93.2023.8.11.0000
Vara: Cível a certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. Administração da Co marca de Sinop, com efeitos retroativos a 21/07/2023,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: DENNER B. MASCARENHAS B *** DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise condução de que trata esta norma (CNGC art. 53, § 6º);
da Presidência. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Art. 3º No caso de cumprimento, do mandado por dois ou mais oficiais de
de Direito e Diretor do Foro justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
diligência (CNGC art. 55);
Art. 4º Se a parte desejar oferecer condução ao oficial de justiça, propondo-se
CIA 0061189-93.2023.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11.0000
a custear as respectivas despesas, formulará requerimento justificado ao
Requerente: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
magistrado do processo, que decidirá sobre a real conveniência e
S.A.
necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, tendo em vista o
Advogado: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A
problema da onerosidade do processo (CNGC art. 56);
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.,
Corregedoria-GeraI da Justiça de Mato Grosso quando então, ficará revogada
apresentando a guia de n. único 52833.303.09.2022-0, no valor de R$
a Portaria n. 149/2021-cnpar e 93/2023-cnpar;
16.759,82, vinculada ao processo n. 1008706-70.2017.8.11.0003 da 3ª Vara
Art. 6º Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias
Cível desta comarca. A parte requerente afirma que efetuou o pagamento das
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca,
custas judiciais que se tornaram indevidas após incidência da decisão do CNJ
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sinop, bem como aos demais
proferida no PCA n. 0006428-90.2021.2.00.0000, sendo que o valor devido
Magistrados desta Comarca, para conhecimento e cumprimento.
representa apenas R$ 375,89 por recurso de apelação, em conformidade com
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
o Provimento 11/2008. Em caso análogo, esta Diretoria do Foro recebeu a
Sinop, 11 de março de 2024
Informação n. 203/2023-DCA (evento n. 34, do CIA
Assinada Digitalmente
0036253-04.2023.8.11.0000), orientando a restituição do valor excedente ao
Cleber Luis Zeferino de Paula
valor de R$ 375,89, por se tratar de recurso de apelação, destacando a
Juiz de Direito e Diretor do Foro
existência do MS 39177 no STF sobre o tema. É o relatório.Decido. Restou
comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento de R$
16.759,82, por meio do pagamento da guia de n. único 52833.303.09.2022-0,
anterior ao PCA 0006428-90.2021.2.00.0000 no CNJ. Conforme destacado PORTARIA N. 29/2024-cnpar
pela Informação n. 203/2023-DCA em caso análogo, o valor devido ao recurso
de apelação representa R$ 375,89, devendo o excedente ser restituído ao O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
interessado por se tratar de recolhimento indevido. Pelo exposto, DEFIRO o Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
pedido e autorizo a restituição das custas judiciais excedentes ao valor de R$ legais,
375,89, recolhidas através da guia de n. único 52833.303.09.2022-0, RESOLVE:
amparado pelos precedentes do DCA. Solicite-se à Secretaria Judiciária da 3ª LOTAR a servidora Vilma Alaíde da Silva, matrícula 11595, na Central de
Vara Cível a certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. Administração da Co marca de Sinop, com efeitos retroativos a 21/07/2023,
02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de até 15 (quinze) dias data de início da licença médica.
para resposta. Após, promova-se a remessa ao Departamento de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise da Presidência, Sinop, 11 de março de 2024
especialmente em razão do Mandado de Segurança n. 39.177 em trâmite no
STF. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito Assinada Digitalmente
e Diretor do Foro Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Sinop
PORTARIA N. 30/2024-cnpar O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de
Portaria Direito e Diretor do Foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora
Geni Rauber Pires, Matrícula n. 7670, Técnica Judiciária PTJ, para exercer,
em substituição, com ônus, a Função de Gestora Judiciária Substituta da 4ª
PORTARIA N. 27/2024-cnpar Vara Cível de Sinop, no período de 11 a 2 2.03.2024, durante o afastamento
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da da titular Clarice Janete da Fonseca Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 5477, em usufruto de compensatórias neste período. Publique-se. Registre-
legais, se. Cumpra-se. Sinop, 11 de março de 2024 Assinada Digitalmente Cleber
CONSIDERANDO que o artigo 53 da CNGC/CGJ dispõe que, cabe ao Juiz Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
Diretor do Foro fixar os valores da condução dos oficiais de justiça para
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer
natureza por meio de portaria; PORTARIA N. 30/2024-cnpar
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
foram atualizados pelo INPC do mês de janeiro do corrente ano, por meio da O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico: Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d legais,
o?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1; RESOLVE:
CONSIDERANDO que a Portaria n. 93/2023-cnpar, de 10 de outubro de 202 Art. 1º DESIGNAR a servidora Geni Rauber Pires, Matrícula n. 7670, Técnica
3, foi elaborada nos moldes previstos no Art. 53 da CNGC, a qual foi Judiciária PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a Função de
atualizada de acordo com o INPC índices do mês de setembro de 2023, Gestora Judiciária Substituta da 4ª Vara Cível de Sinop, no período de 11 a 2
porém até a presente data não foi efetivamente implementada estando em 2.03.2024, durante o afastamento da titular Clarice Janete da Fonseca
vigência ainda a portaria 14 9/2021-cnpar de 1 o de novembro de 2021; Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula 5477, em usufruto de compensatórias
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 53 da CNGC/CGJ estabelece o mês de neste período.
janeiro de cada ano como data base para atualização dos valores para Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados; Sinop, 11 de março de 2024
RESOLVE
Art, 1° REAJUSTAR os valores, da condução dos Oficiais de Justiça para Assinada Digitalmente
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, fixando os Cleber Luis Zeferino de Paula
valores das diligências conforme os o INPC, índices do mês de janeiro de Juiz de Direito e Diretor do Foro
2024 (art. 53, §1º, CNGC/CGJ), ficando da seguinte forma:
§ lº - Diligência urbana no valor de R$ 70,75 (setenta reais e setenta e cinco
Comarca de Várzea Grande
centavos);
§ 2º - Diligência suburbana no valor de R$ 94,67 (noventa e quatro reais e
sessenta e sete centavos); Diretoria do Fórum
§ 3º - Diligência para Alto da Glória, no valor de R$ 258,74 (duzentos e
cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
Divisão de Recursos Humanos
§ 4º - Diligência para Camping Club, no valor de R$ 305,33 (trezentos e cinco
reais e trinta e três centavos;
§ 5º - Diligência para Santa Carmem, no valor de RS 535,18 (quinhentos e Portaria
trinta e cinco reais e dezoito centavos);
§ 6º - Diligência para zona rural, no valor de R$ 6,77 (seis reais e setenta e
sete centavos.) por quilômetro rodado;
Art. 2º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros PORTARIA N. 62/2024/RH
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 159
da Presidência. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Art. 3º No caso de cumprimento, do mandado por dois ou mais oficiais de
de Direito e Diretor do Foro justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
diligência (CNGC art. 55);
Art. 4º Se a parte desejar oferecer condução ao oficial de justiça, propondo-se
CIA 0061189-93.2023.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11.0000
a custear as respectivas despesas, formulará requerimento justificado ao
Requerente: ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
magistrado do processo, que decidirá sobre a real conveniência e
S.A.
necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, tendo em vista o
Advogado: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, OAB/MT 13.245-A
problema da onerosidade do processo (CNGC art. 56);
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.,
Corregedoria-GeraI da Justiça de Mato Grosso quando então, ficará revogada
apresentando a guia de n. único 52833.303.09.2022-0, no valor de R$
a Portaria n. 149/2021-cnpar e 93/2023-cnpar;
16.759,82, vinculada ao processo n. 1008706-70.2017.8.11.0003 da 3ª Vara
Art. 6º Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias
Cível desta comarca. A parte requerente afirma que efetuou o pagamento das
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca,
custas judiciais que se tornaram indevidas após incidência da decisão do CNJ
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sinop, bem como aos demais
proferida no PCA n. 0006428-90.2021.2.00.0000, sendo que o valor devido
Magistrados desta Comarca, para conhecimento e cumprimento.
representa apenas R$ 375,89 por recurso de apelação, em conformidade com
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
o Provimento 11/2008. Em caso análogo, esta Diretoria do Foro recebeu a
Sinop, 11 de março de 2024
Informação n. 203/2023-DCA (evento n. 34, do CIA
Assinada Digitalmente
0036253-04.2023.8.11.0000), orientando a restituição do valor excedente ao
Cleber Luis Zeferino de Paula
valor de R$ 375,89, por se tratar de recurso de apelação, destacando a
Juiz de Direito e Diretor do Foro
existência do MS 39177 no STF sobre o tema. É o relatório.Decido. Restou
comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento de R$
16.759,82, por meio do pagamento da guia de n. único 52833.303.09.2022-0,
anterior ao PCA 0006428-90.2021.2.00.0000 no CNJ. Conforme destacado PORTARIA N. 29/2024-cnpar
pela Informação n. 203/2023-DCA em caso análogo, o valor devido ao recurso
de apelação representa R$ 375,89, devendo o excedente ser restituído ao O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
interessado por se tratar de recolhimento indevido. Pelo exposto, DEFIRO o Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
pedido e autorizo a restituição das custas judiciais excedentes ao valor de R$ legais,
375,89, recolhidas através da guia de n. único 52833.303.09.2022-0, RESOLVE:
amparado pelos precedentes do DCA. Solicite-se à Secretaria Judiciária da 3ª LOTAR a servidora Vilma Alaíde da Silva, matrícula 11595, na Central de
Vara Cível a certidão específica nos termos da Instrução Normativa SCA n. Administração da Co marca de Sinop, com efeitos retroativos a 21/07/2023,
02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de até 15 (quinze) dias data de início da licença médica.
para resposta. Após, promova-se a remessa ao Departamento de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise da Presidência, Sinop, 11 de março de 2024
especialmente em razão do Mandado de Segurança n. 39.177 em trâmite no
STF. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito Assinada Digitalmente
e Diretor do Foro Cleber Luis Zeferino de Paula
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Comarca de Sinop
PORTARIA N. 30/2024-cnpar O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de
Portaria Direito e Diretor do Foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora
Geni Rauber Pires, Matrícula n. 7670, Técnica Judiciária PTJ, para exercer,
em substituição, com ônus, a Função de Gestora Judiciária Substituta da 4ª
PORTARIA N. 27/2024-cnpar Vara Cível de Sinop, no período de 11 a 2 2.03.2024, durante o afastamento
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da da titular Clarice Janete da Fonseca Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 5477, em usufruto de compensatórias neste período. Publique-se. Registre-
legais, se. Cumpra-se. Sinop, 11 de março de 2024 Assinada Digitalmente Cleber
CONSIDERANDO que o artigo 53 da CNGC/CGJ dispõe que, cabe ao Juiz Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor do Foro
Diretor do Foro fixar os valores da condução dos oficiais de justiça para
cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer
natureza por meio de portaria; PORTARIA N. 30/2024-cnpar
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
foram atualizados pelo INPC do mês de janeiro do corrente ano, por meio da O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico: Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.d legais,
o?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1; RESOLVE:
CONSIDERANDO que a Portaria n. 93/2023-cnpar, de 10 de outubro de 202 Art. 1º DESIGNAR a servidora Geni Rauber Pires, Matrícula n. 7670, Técnica
3, foi elaborada nos moldes previstos no Art. 53 da CNGC, a qual foi Judiciária PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a Função de
atualizada de acordo com o INPC índices do mês de setembro de 2023, Gestora Judiciária Substituta da 4ª Vara Cível de Sinop, no período de 11 a 2
porém até a presente data não foi efetivamente implementada estando em 2.03.2024, durante o afastamento da titular Clarice Janete da Fonseca
vigência ainda a portaria 14 9/2021-cnpar de 1 o de novembro de 2021; Oliveira, Técnica Judiciária, matrícula 5477, em usufruto de compensatórias
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 53 da CNGC/CGJ estabelece o mês de neste período.
janeiro de cada ano como data base para atualização dos valores para Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados; Sinop, 11 de março de 2024
RESOLVE
Art, 1° REAJUSTAR os valores, da condução dos Oficiais de Justiça para Assinada Digitalmente
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, fixando os Cleber Luis Zeferino de Paula
valores das diligências conforme os o INPC, índices do mês de janeiro de Juiz de Direito e Diretor do Foro
2024 (art. 53, §1º, CNGC/CGJ), ficando da seguinte forma:
§ lº - Diligência urbana no valor de R$ 70,75 (setenta reais e setenta e cinco
Comarca de Várzea Grande
centavos);
§ 2º - Diligência suburbana no valor de R$ 94,67 (noventa e quatro reais e
sessenta e sete centavos); Diretoria do Fórum
§ 3º - Diligência para Alto da Glória, no valor de R$ 258,74 (duzentos e
cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
Divisão de Recursos Humanos
§ 4º - Diligência para Camping Club, no valor de R$ 305,33 (trezentos e cinco
reais e trinta e três centavos;
§ 5º - Diligência para Santa Carmem, no valor de RS 535,18 (quinhentos e Portaria
trinta e cinco reais e dezoito centavos);
§ 6º - Diligência para zona rural, no valor de R$ 6,77 (seis reais e setenta e
sete centavos.) por quilômetro rodado;
Art. 2º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros PORTARIA N. 62/2024/RH
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 159