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Dentro desse contexto, ao classificar o caso ora em análise à luz de um monitoramento elet...
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Texto Completo do Processo
Dentro desse contexto, ao classificar o caso ora em análise à luz de um monitoramento eletrônico, devendo declinar o endereço onde poderá ser
preceito legal abstrato, a perícia é medida de rigor. Depois, mais do que localizado, a fim de permitir a correta fiscalização da medida, mediante
apurar a inimputabilidade ou não da Arguida, a constatação de eventual assinatura de termo de compromisso e responsabilidade.
enfermidade visa proporcionar o necessário tratamento, com a prorrogação Art. 5º - Ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enas poderá realizar a visitação familiar o reeducando cujos
do afastamento do trabalho, se necessário. familiares possuam comprovadamente endereço na cidade de Arenápolis,
E isso somente poderá ser levado adiante se o laudo produzido por junta Nova Marilândia, Santo Afonso e Nortelândia.
médica oficial. Em outras palavras, trata-se de providência, acima de tudo, Art. 6º - Não será a autorizada à saída do sistema prisional para visitação a
necessária para o bom termo deste procedimento. família o recuperando que ostente condenação por crime contra a dignidade
Quanto ao procedimento de insanidade mental, embora o Provimento n. sexual ou violência doméstica em endereço que possa manter contato com a
005/2008-CM não tenha previsto expressamente a observância do vítima do crime objeto da condenação.
contraditório e a ampla defesa, entendo imprescindível seu exercício durante § 1º - Nos casos de condenação por crime contra a dignidade sexual ou
a tramitação no incidente que ora se analisa, por força, do art.5º, LV,CF, que violência doméstica, mesmo que não haja medida protetiva vigente, não
assegura aos litigantes tanto no processo judicial quanto administrativo o poderá o reeducando ter contato com a vítima, por qualquer meio.
contraditório e ampla defesa. § 2º - Fica terminantemente proibida a saída do preso que tenha prisão
Posto isso, AUTUE-SE , em apartado, com cópia da presente decisão, do cautelar decretada em seu desfavor que coloque em risco a ordem pública ou
laudo pericial do andamento63 e da decisão do andamento72, formando novo frustre a aplicação da lei penal.
expediente de incidente de insanidade mental. Art. 7º - Durante a visitação extramuros, o reeducando ficará sujeito às
INTIME-SE, o advogado da Arguida para, querendo, manifestar-se no prazo seguintes condições/proibições:
de cinco dias. §1º. Ausentar-se do local em que declinou o endereço, exceto em situações
Após, remeta-se o incidente de insanidade mental para o Serviço Social devidamente justificadas e documentadas ou em situações de caso fortuito ou
agendar a perícia médica para que sejam respondidos os quesitos do art.45, § força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, ao responsável da
1º, do Provimento n. 005/2008-CM. Unidade Prisional pelo telefone constante no termo de instrução;
Por fim, com o resultado, INTIME-SE, o advogado da Arguida para manifestar §2º. São vedados comportamentos que possam afetar o normal
-se no prazo de cinco dias. funcionamento desta portaria;
Às providências. §3º. Atender com rapidez e boa vontade as intimações das Autoridades
Tangará da Serra, 14 de março de 2024. Judiciárias e do sistema penitenciário, bem com deve fornecer todas as
DIEGO HARTMANN informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além
Juizde DireitoDiretordo Foro de transitar portando documento de identidade e cópia desta portaria para
(assinado digitalmente) exibi-los quando solicitado;
§4º. Não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa
Entrância Inicial de jogos, bocas de fumo, bares e boates, casas noturnas e locais similares;
§5º. Não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete, etc.) nem de
fogo (revólver, espingarda, explosivos, munições, etc.);
Comarca de Arenápolis §6º. Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de
substância entorpecente;
Diretoria do Fórum §7º. Não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou
contravenção);
§8º. Não praticar atos tendentes a frustrar os fins da medida (res)
Portaria socializadora.
Paragrafo único – O reeducando que descumprir qualquer das condições
ficará automaticamente excluído deste projeto, além de ser instaurado
ESTADO DE MATO GROSSO investigação para apurar eventual falta grave.
PODER JUDICIÁRIO Art. 8º - A Direção da Unidade Prisional poderá quando do retorno do
VARA ÚNICA – COMARCA DE ARENÁPOLIS reeducando realizar procedimentos de fiscalização e até etiloteste.
PORTARIA nº 011/2024-DF-ARENÁPOLIS Art. 9º - A Direção da Unidade Prisional encaminhará ao Juízo cópia do
A MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT, registro de todos os participantes, com informações, inclusive de eventual
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS; intercorrência.
CONSIDERANDO que o Judiciário deve adotar medidas adequadas e efetivas Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ao processo de (re)inserção social da pessoa; Parágrafo único – Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da
CONSIDERANDO que, por expressa previsão constitucional, a família é a Execução Penal desta Comarca.
base da sociedade e merece especial proteção estatal (CRFB/88, 226); Art. 11º - Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da
CONSIDERANDO que a família contribui decisivamente no processo de (re) Justiça, ao GMF/TJMT, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato
inserção social do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos- Grosso, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a Subseção local da
morais à sua formação; OAB, ao Diretor do Centro de Detenção Provisório desta Comarca e ao
CONSIDERANDO que o Estado deve promover atos que confiram Conselho da Comunidade.
oportunidades ao recluso de restabelecimento de laços familiares e, por Arenápolis, 18 de março de 2024.
conseguinte, de integração social; MARINA DANTAS PEREIRA
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor do Centro de Detenção Juíza de Direito
Provisório previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas
da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso;
Comarca de Nortelândia
CONSIDERANDO que há regramento similar em outras comarcas, tai como a
portaria 01/2023 da Comarca de Tangará da Serra/MT;
RESOLVE: Diretoria do Fórum
Art. 1º - Regulamentar no âmbito da Cadeia Pública de Arenápolis/MT o
sistema de visitação extramuros dos feriados de 2024.
Portaria
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se aos reeducando que
esteja trabalhando dentro ou fora da Cadeia Pública de Arenápolis/MT .
Art. 2º - As visitas extramuros serão permitidas nas datas comemorativas
P O R T A R I A Nº 06/2024-CNpar A ExcelentíssimaSenhora Doutora Lorena
como: dia das mães (segundo domingo de maio); dia da páscoa (segundo
Amaral Malhado, MMa. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de
domingo de abril), Corpus Christi (08/06); dia dos pais (segundo domingo de
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,etc...
agosto); dia das crianças (12/10); natal (25/12); ano novo (01/01), devendo o
CONSIDERANDO a informação de que a empresa MDE Construtora e
reeducando sair da Unidade Prisional às 08h e retornará às 16h.
Prestadora de Serviços Ltda., inscritano CNPJ 22.693.841/0001-64, não
Art. 3º - A participação do reeducando será sempre voluntária.
conseguirá finalizaros trabalhos de serviços de manutenção predial preventiva
§ 1º - A visitação a família fora da Unidade Prisional a ser realizada pelo
no Fórum da Comarca de Nortelândia/MT até o dia 15/12/2023, conforme
reeducando sempre dependerá de bom comportamento carcerário.
informação prestada pelo engenheiro da mencionada empresa; RESOLVE:
§ 2º - Para a realização da visitação extramuros, a pessoa custodiada deverá
Art. 1º- PRORROGAR a suspensão do expediente presencial no Fórum desta
ter cumprido prioritariamente 1/6(um sexto) da pena, ressalvada hipótese
Comarca de Nortelândia/MT,no período de 19/03/2024 à 31/03/2024 Art. 2º -
devidamente justificada pela Direção da Unidade Prisional e esteja trabalhando
Art. 2º - CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos
dentro ou fora da Cadeia Pública de Arenápolis/MT pelo prazo mínimo de 04
processuais,uma vez que a reforma do fórum não trará impactos à
(quatro) meses;
acessibilidadedos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, no qual tramitamtodos
§ 3º - É expressamente proibida a saída de preso com prisão preventiva ou
os processosjudiciais desta comarca e que o comparecimentodos
prisão temporária;
reeducandos continua suspenso até o retorno das atividades Art. 3º -
§ 4º - Não haverá qualquer custo aos cofres públicos com o deslocamento do
INFORMAR que os Canais Permanentes de Acesso Virtual a Comarca de
reeducando para a visitação da família.
Nortelândia são os seguintes meios de comunicação nos setores desta
Art. 4º - A saída do reeducando da Unidade Prisional não necessitará de
comarca: -Balcão Virtual: Acesso através do site do Tribunalde Justiça do
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 16
preceito legal abstrato, a perícia é medida de rigor. Depois, mais do que localizado, a fim de permitir a correta fiscalização da medida, mediante
apurar a inimputabilidade ou não da Arguida, a constatação de eventual assinatura de termo de compromisso e responsabilidade.
enfermidade visa proporcionar o necessário tratamento, com a prorrogação Art. 5º - Ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enas poderá realizar a visitação familiar o reeducando cujos
do afastamento do trabalho, se necessário. familiares possuam comprovadamente endereço na cidade de Arenápolis,
E isso somente poderá ser levado adiante se o laudo produzido por junta Nova Marilândia, Santo Afonso e Nortelândia.
médica oficial. Em outras palavras, trata-se de providência, acima de tudo, Art. 6º - Não será a autorizada à saída do sistema prisional para visitação a
necessária para o bom termo deste procedimento. família o recuperando que ostente condenação por crime contra a dignidade
Quanto ao procedimento de insanidade mental, embora o Provimento n. sexual ou violência doméstica em endereço que possa manter contato com a
005/2008-CM não tenha previsto expressamente a observância do vítima do crime objeto da condenação.
contraditório e a ampla defesa, entendo imprescindível seu exercício durante § 1º - Nos casos de condenação por crime contra a dignidade sexual ou
a tramitação no incidente que ora se analisa, por força, do art.5º, LV,CF, que violência doméstica, mesmo que não haja medida protetiva vigente, não
assegura aos litigantes tanto no processo judicial quanto administrativo o poderá o reeducando ter contato com a vítima, por qualquer meio.
contraditório e ampla defesa. § 2º - Fica terminantemente proibida a saída do preso que tenha prisão
Posto isso, AUTUE-SE , em apartado, com cópia da presente decisão, do cautelar decretada em seu desfavor que coloque em risco a ordem pública ou
laudo pericial do andamento63 e da decisão do andamento72, formando novo frustre a aplicação da lei penal.
expediente de incidente de insanidade mental. Art. 7º - Durante a visitação extramuros, o reeducando ficará sujeito às
INTIME-SE, o advogado da Arguida para, querendo, manifestar-se no prazo seguintes condições/proibições:
de cinco dias. §1º. Ausentar-se do local em que declinou o endereço, exceto em situações
Após, remeta-se o incidente de insanidade mental para o Serviço Social devidamente justificadas e documentadas ou em situações de caso fortuito ou
agendar a perícia médica para que sejam respondidos os quesitos do art.45, § força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, ao responsável da
1º, do Provimento n. 005/2008-CM. Unidade Prisional pelo telefone constante no termo de instrução;
Por fim, com o resultado, INTIME-SE, o advogado da Arguida para manifestar §2º. São vedados comportamentos que possam afetar o normal
-se no prazo de cinco dias. funcionamento desta portaria;
Às providências. §3º. Atender com rapidez e boa vontade as intimações das Autoridades
Tangará da Serra, 14 de março de 2024. Judiciárias e do sistema penitenciário, bem com deve fornecer todas as
DIEGO HARTMANN informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além
Juizde DireitoDiretordo Foro de transitar portando documento de identidade e cópia desta portaria para
(assinado digitalmente) exibi-los quando solicitado;
§4º. Não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa
Entrância Inicial de jogos, bocas de fumo, bares e boates, casas noturnas e locais similares;
§5º. Não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete, etc.) nem de
fogo (revólver, espingarda, explosivos, munições, etc.);
Comarca de Arenápolis §6º. Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de
substância entorpecente;
Diretoria do Fórum §7º. Não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou
contravenção);
§8º. Não praticar atos tendentes a frustrar os fins da medida (res)
Portaria socializadora.
Paragrafo único – O reeducando que descumprir qualquer das condições
ficará automaticamente excluído deste projeto, além de ser instaurado
ESTADO DE MATO GROSSO investigação para apurar eventual falta grave.
PODER JUDICIÁRIO Art. 8º - A Direção da Unidade Prisional poderá quando do retorno do
VARA ÚNICA – COMARCA DE ARENÁPOLIS reeducando realizar procedimentos de fiscalização e até etiloteste.
PORTARIA nº 011/2024-DF-ARENÁPOLIS Art. 9º - A Direção da Unidade Prisional encaminhará ao Juízo cópia do
A MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ARENÁPOLIS/MT, registro de todos os participantes, com informações, inclusive de eventual
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS; intercorrência.
CONSIDERANDO que o Judiciário deve adotar medidas adequadas e efetivas Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ao processo de (re)inserção social da pessoa; Parágrafo único – Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da
CONSIDERANDO que, por expressa previsão constitucional, a família é a Execução Penal desta Comarca.
base da sociedade e merece especial proteção estatal (CRFB/88, 226); Art. 11º - Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da
CONSIDERANDO que a família contribui decisivamente no processo de (re) Justiça, ao GMF/TJMT, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato
inserção social do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos- Grosso, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a Subseção local da
morais à sua formação; OAB, ao Diretor do Centro de Detenção Provisório desta Comarca e ao
CONSIDERANDO que o Estado deve promover atos que confiram Conselho da Comunidade.
oportunidades ao recluso de restabelecimento de laços familiares e, por Arenápolis, 18 de março de 2024.
conseguinte, de integração social; MARINA DANTAS PEREIRA
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor do Centro de Detenção Juíza de Direito
Provisório previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas
da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso;
Comarca de Nortelândia
CONSIDERANDO que há regramento similar em outras comarcas, tai como a
portaria 01/2023 da Comarca de Tangará da Serra/MT;
RESOLVE: Diretoria do Fórum
Art. 1º - Regulamentar no âmbito da Cadeia Pública de Arenápolis/MT o
sistema de visitação extramuros dos feriados de 2024.
Portaria
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se aos reeducando que
esteja trabalhando dentro ou fora da Cadeia Pública de Arenápolis/MT .
Art. 2º - As visitas extramuros serão permitidas nas datas comemorativas
P O R T A R I A Nº 06/2024-CNpar A ExcelentíssimaSenhora Doutora Lorena
como: dia das mães (segundo domingo de maio); dia da páscoa (segundo
Amaral Malhado, MMa. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de
domingo de abril), Corpus Christi (08/06); dia dos pais (segundo domingo de
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,etc...
agosto); dia das crianças (12/10); natal (25/12); ano novo (01/01), devendo o
CONSIDERANDO a informação de que a empresa MDE Construtora e
reeducando sair da Unidade Prisional às 08h e retornará às 16h.
Prestadora de Serviços Ltda., inscritano CNPJ 22.693.841/0001-64, não
Art. 3º - A participação do reeducando será sempre voluntária.
conseguirá finalizaros trabalhos de serviços de manutenção predial preventiva
§ 1º - A visitação a família fora da Unidade Prisional a ser realizada pelo
no Fórum da Comarca de Nortelândia/MT até o dia 15/12/2023, conforme
reeducando sempre dependerá de bom comportamento carcerário.
informação prestada pelo engenheiro da mencionada empresa; RESOLVE:
§ 2º - Para a realização da visitação extramuros, a pessoa custodiada deverá
Art. 1º- PRORROGAR a suspensão do expediente presencial no Fórum desta
ter cumprido prioritariamente 1/6(um sexto) da pena, ressalvada hipótese
Comarca de Nortelândia/MT,no período de 19/03/2024 à 31/03/2024 Art. 2º -
devidamente justificada pela Direção da Unidade Prisional e esteja trabalhando
Art. 2º - CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos
dentro ou fora da Cadeia Pública de Arenápolis/MT pelo prazo mínimo de 04
processuais,uma vez que a reforma do fórum não trará impactos à
(quatro) meses;
acessibilidadedos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, no qual tramitamtodos
§ 3º - É expressamente proibida a saída de preso com prisão preventiva ou
os processosjudiciais desta comarca e que o comparecimentodos
prisão temporária;
reeducandos continua suspenso até o retorno das atividades Art. 3º -
§ 4º - Não haverá qualquer custo aos cofres públicos com o deslocamento do
INFORMAR que os Canais Permanentes de Acesso Virtual a Comarca de
reeducando para a visitação da família.
Nortelândia são os seguintes meios de comunicação nos setores desta
Art. 4º - A saída do reeducando da Unidade Prisional não necessitará de
comarca: -Balcão Virtual: Acesso através do site do Tribunalde Justiça do
Disponibilizado 19/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11665 16