Processo ativo
0002238-15.2025.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0002238-15.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dentro do prazo acima dete *** dentro do prazo acima determinado, expeça-se carta,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0002238-15.2025.8.26.0002 (processo principal 1094085-52.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.E.L.A. - Vistos. Fls. 35: Ciência à exequente. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual manifestação do executado. Int.
- ADV: RODRIGO SANTOS UNO LIMA (OAB 221768/SP), RODRIGO SANTOS UNO LIMA (OAB 221768/SP)
Processo 0003693-15.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025.8.26.0002 (processo principal 1055144-67.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.F.D.S. - N.S. - Vistos. Fls. 30/31: aguarde-se por dez dias. Após, exclua-se a advogada renunciante do cadastro processual
da parte requerente. Caso o requerente não constitua novo advogado dentro do prazo acima determinado, expeça-se carta,
intimando-o a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, com constituição de novo advogado, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV: AMANDA FURLANETTO FARIA E QUEIROZ (OAB 342933/SP), AILTON DOS SANTOS (OAB 275380/SP)
Processo 0003956-81.2024.8.26.0002 (processo principal 1050908-72.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.R.C. - S.S.A. - Vistos. Fls. 183/186: Ciência à executada, para, querendo, se manifestar. Prazo: 5 dias.
Decorrido, voltem conclusos. Int. - ADV: ROSEANE SEMIÃO DA SILVA (OAB 401440/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR
(OAB 391554/SP)
Processo 0004873-71.2022.8.26.0002 (processo principal 0005684-28.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Guarda - M.L.V. - A.L. - Vistos. Indefiro o requerido na peça sigilosa, eis que houve recente diligência. Reposicione-se, pois, a
exequente. Int. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), FABIANA MARTINS LEITE BENTEVENHA (OAB
211287/SP)
Processo 0008994-40.2025.8.26.0002 (processo principal 1003204-92.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - D.G.M. - Vistos. Fls. 55: Anote-se a renúncia do Procurador do exequente, excluindo-a do
sistema, após a publicação, observando-se o artigo 112, § 1º, do CPC. Fls. 59: Anote-se. Considerando que o executado
sequer foi intimado e que o exequente pleiteia a extinção do feito (fls. 44, item II), tornem ao MP. No mais, cumpra a serventia o
determinado a fls. 33, §3º. Int. - ADV: LUCAS SAMUEL DA SILVA ARAUJO (OAB 508216/SP), ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS
(OAB 361420/SP)
Processo 0009405-98.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.S. - - P.H.G.S. e outro - Vistos.
Aguarde-se, por 15 dias, eventual manifestação da parte autora. Decorrido, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. -
ADV: LÍGIA MARIA NISHIMURA (OAB 221415/SP), DANIELLA FERNANDA PORTUGAL COELHO (OAB 222268/SP), DANIELLA
FERNANDA PORTUGAL COELHO (OAB 222268/SP)
Processo 0009720-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1029966-53.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Evidência - J.S.S. - Vistos. Ressalto, em primeiro lugar, que o pagamento dos alimentos/depósitos judiciais, devem, se
caso, ser direcionado ao processo em que foi fixada a pensão (processo principal) não nestes autos, a fim de se evitar tumulto
processual, uma vez que esta ação se trata de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. No mais, diante do certificado
pelo oficial de justiça a fls. 47, dê-se ciência ao exequente, para, eventual manifestação em 5 dias. Após, ao Ministério Público.
Int. - ADV: CLÉO SOUZA SANTOS (OAB 508536/SP)
Processo 0012151-26.2022.8.26.0002 (processo principal 1009779-34.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.B.M. - M.M.S. - Vistos. Por primeiro, informe o exequente quanto ao julgamento do agravo. Prazo: 5 dias. Decorrido, com ou
sem manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA RIBEIRO DE SOUSA (OAB 336946/SP), ALEXANDRE MARTINEZ
FRANCO (OAB 272397/SP)
Processo 0012173-79.2025.8.26.0002 (processo principal 0048754-50.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.M.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, nos termos artigos 523 e 525, ambos do NCPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de sujeitar o devedor a penhora. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente
solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para os casos de não
beneficiários da gratuidade processual. Ressalta-se, por fim, que eventual cobrança de período diverso do indicado na inicial
deverá ser objeto de nova execução ou, se o caso, de nova intimação, abrindo-se novo prazo para impugnação em relação ao
novo período. Int. - ADV: RAIANE ANTUNES DOS SANTOS (OAB 511591/SP), MAYARA DEBORA ALVES DE SOUSA (OAB
484156/SP)
Processo 0013269-32.2025.8.26.0002 (processo principal 0016607-48.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.A.S.C. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2) Intime-se o executado,
pessoalmente, para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 2420,08, referente ao período de 01/2025 a 04/2025,
mais as parcelas que se vencerem no decorrer da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o
pagamento, sob pena de protesto e decretação de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. 3) Caso o devedor tenha
proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela, para demonstrar
sua real intenção de saldar o débito. 4) Decorrido o prazo e certificado, ou juntadas as justificativas, dê-se oportunidade a
manifestação do credor. 5) Em seguida ao Ministério Público e, após, conclusos. 6) Oficie-se à emprregadora indicada a fls. 04,
item c), para a implantação dos descontos dos alimentos fixados a fls. 17, bem como para juntada aos autos dos holerites do
executado de novembro/2024 até maio/2025. Int. - ADV: JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP)
Processo 0013270-17.2025.8.26.0002 (processo principal 1003204-92.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - D.G.M. - J.R.M. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que regulamentou o regime de
convivência do menor ao executado. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Deverá a genitora regularizar
sua representação processual, bem como emendar a inicial para que conste no pólo ativo da ação, tendo em vista não ser o
menor parte nesta execução. Fls. 15: Anote-se a renúncia da Procuradora do autor, excluindo-a, do sistema, oportunamente,
observando-se o artigo 112, § 1º, do CPC. Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: KÁTIA
FERREIRA EVANGELISTA (OAB 470404/SP), DEDIANA CRISTINA DOMINICI BRIZANTE (OAB 461599/SP), ALINE OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 361420/SP)
Processo 0013272-84.2025.8.26.0002 (processo principal 0163128-89.2006.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.A.M.M. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos, referente ao período de 04/2023 a 03/2025. O(a;s) exequente(s)
elegeu o rito do artigo 528 do CPC, que prevê, em caso de não pagamento, a prisão. Ocorre, porém, que o artigo 528, § 7º
do NCPC, estabeleceu que o débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, para fins de execução nos termos
do artigo 528 do CPC, observado o seu § 7º, deverá o executado ser intimado para pagamento das três últimas prestações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002238-15.2025.8.26.0002 (processo principal 1094085-52.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.E.L.A. - Vistos. Fls. 35: Ciência à exequente. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual manifestação do executado. Int.
- ADV: RODRIGO SANTOS UNO LIMA (OAB 221768/SP), RODRIGO SANTOS UNO LIMA (OAB 221768/SP)
Processo 0003693-15.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 025.8.26.0002 (processo principal 1055144-67.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.F.D.S. - N.S. - Vistos. Fls. 30/31: aguarde-se por dez dias. Após, exclua-se a advogada renunciante do cadastro processual
da parte requerente. Caso o requerente não constitua novo advogado dentro do prazo acima determinado, expeça-se carta,
intimando-o a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, com constituição de novo advogado, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV: AMANDA FURLANETTO FARIA E QUEIROZ (OAB 342933/SP), AILTON DOS SANTOS (OAB 275380/SP)
Processo 0003956-81.2024.8.26.0002 (processo principal 1050908-72.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.R.C. - S.S.A. - Vistos. Fls. 183/186: Ciência à executada, para, querendo, se manifestar. Prazo: 5 dias.
Decorrido, voltem conclusos. Int. - ADV: ROSEANE SEMIÃO DA SILVA (OAB 401440/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR
(OAB 391554/SP)
Processo 0004873-71.2022.8.26.0002 (processo principal 0005684-28.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Guarda - M.L.V. - A.L. - Vistos. Indefiro o requerido na peça sigilosa, eis que houve recente diligência. Reposicione-se, pois, a
exequente. Int. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), FABIANA MARTINS LEITE BENTEVENHA (OAB
211287/SP)
Processo 0008994-40.2025.8.26.0002 (processo principal 1003204-92.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - D.G.M. - Vistos. Fls. 55: Anote-se a renúncia do Procurador do exequente, excluindo-a do
sistema, após a publicação, observando-se o artigo 112, § 1º, do CPC. Fls. 59: Anote-se. Considerando que o executado
sequer foi intimado e que o exequente pleiteia a extinção do feito (fls. 44, item II), tornem ao MP. No mais, cumpra a serventia o
determinado a fls. 33, §3º. Int. - ADV: LUCAS SAMUEL DA SILVA ARAUJO (OAB 508216/SP), ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS
(OAB 361420/SP)
Processo 0009405-98.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.S. - - P.H.G.S. e outro - Vistos.
Aguarde-se, por 15 dias, eventual manifestação da parte autora. Decorrido, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. -
ADV: LÍGIA MARIA NISHIMURA (OAB 221415/SP), DANIELLA FERNANDA PORTUGAL COELHO (OAB 222268/SP), DANIELLA
FERNANDA PORTUGAL COELHO (OAB 222268/SP)
Processo 0009720-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1029966-53.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Evidência - J.S.S. - Vistos. Ressalto, em primeiro lugar, que o pagamento dos alimentos/depósitos judiciais, devem, se
caso, ser direcionado ao processo em que foi fixada a pensão (processo principal) não nestes autos, a fim de se evitar tumulto
processual, uma vez que esta ação se trata de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. No mais, diante do certificado
pelo oficial de justiça a fls. 47, dê-se ciência ao exequente, para, eventual manifestação em 5 dias. Após, ao Ministério Público.
Int. - ADV: CLÉO SOUZA SANTOS (OAB 508536/SP)
Processo 0012151-26.2022.8.26.0002 (processo principal 1009779-34.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.B.M. - M.M.S. - Vistos. Por primeiro, informe o exequente quanto ao julgamento do agravo. Prazo: 5 dias. Decorrido, com ou
sem manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA RIBEIRO DE SOUSA (OAB 336946/SP), ALEXANDRE MARTINEZ
FRANCO (OAB 272397/SP)
Processo 0012173-79.2025.8.26.0002 (processo principal 0048754-50.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.M.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, nos termos artigos 523 e 525, ambos do NCPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de sujeitar o devedor a penhora. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente
solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para os casos de não
beneficiários da gratuidade processual. Ressalta-se, por fim, que eventual cobrança de período diverso do indicado na inicial
deverá ser objeto de nova execução ou, se o caso, de nova intimação, abrindo-se novo prazo para impugnação em relação ao
novo período. Int. - ADV: RAIANE ANTUNES DOS SANTOS (OAB 511591/SP), MAYARA DEBORA ALVES DE SOUSA (OAB
484156/SP)
Processo 0013269-32.2025.8.26.0002 (processo principal 0016607-48.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.A.S.C. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2) Intime-se o executado,
pessoalmente, para que, em 3 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 2420,08, referente ao período de 01/2025 a 04/2025,
mais as parcelas que se vencerem no decorrer da demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o
pagamento, sob pena de protesto e decretação de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. 3) Caso o devedor tenha
proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela, para demonstrar
sua real intenção de saldar o débito. 4) Decorrido o prazo e certificado, ou juntadas as justificativas, dê-se oportunidade a
manifestação do credor. 5) Em seguida ao Ministério Público e, após, conclusos. 6) Oficie-se à emprregadora indicada a fls. 04,
item c), para a implantação dos descontos dos alimentos fixados a fls. 17, bem como para juntada aos autos dos holerites do
executado de novembro/2024 até maio/2025. Int. - ADV: JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP)
Processo 0013270-17.2025.8.26.0002 (processo principal 1003204-92.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - D.G.M. - J.R.M. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que regulamentou o regime de
convivência do menor ao executado. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Deverá a genitora regularizar
sua representação processual, bem como emendar a inicial para que conste no pólo ativo da ação, tendo em vista não ser o
menor parte nesta execução. Fls. 15: Anote-se a renúncia da Procuradora do autor, excluindo-a, do sistema, oportunamente,
observando-se o artigo 112, § 1º, do CPC. Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: KÁTIA
FERREIRA EVANGELISTA (OAB 470404/SP), DEDIANA CRISTINA DOMINICI BRIZANTE (OAB 461599/SP), ALINE OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 361420/SP)
Processo 0013272-84.2025.8.26.0002 (processo principal 0163128-89.2006.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.A.M.M. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos, referente ao período de 04/2023 a 03/2025. O(a;s) exequente(s)
elegeu o rito do artigo 528 do CPC, que prevê, em caso de não pagamento, a prisão. Ocorre, porém, que o artigo 528, § 7º
do NCPC, estabeleceu que o débito alimentar que autoriza a prisão do alimentante é o que compreende as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, para fins de execução nos termos
do artigo 528 do CPC, observado o seu § 7º, deverá o executado ser intimado para pagamento das três últimas prestações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º