Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
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Identificação
Nº Processo: 1013387-32.2025.8.26.0053
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - *** Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Interessada: Coordenação de Processamento Sancionatório
Réu(s): Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Detran, *** Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Detran, Interessada: Coordenação de Processamento Sancionatório
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013387-32.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Autoescola Pinheiros -
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Interessada: Coordenação de Processamento Sancionatório
dos Agentes Regulados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DESPACHO Apelação Cível Processo nº
1013387-32.2025.8.26.0053 Relato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r(a): PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público
COMARCA: São Paulo Apelante: Autoescola Pinheiros Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran
Interessado: Coordenação de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados do Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo Vistos. Com efeito, a concessão dos benefícios da justiça gratuita é medida assegurada à nível constitucional à parte
que realmente seja hipossuficiente, sendo certo que a Carta Magna consagrou tal direito na qualidade de garantia fundamental,
ao assim prever: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Autoescola Pinheiros -
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Interessada: Coordenação de Processamento Sancionatório
dos Agentes Regulados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DESPACHO Apelação Cível Processo nº
1013387-32.2025.8.26.0053 Relato ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r(a): PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público
COMARCA: São Paulo Apelante: Autoescola Pinheiros Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran
Interessado: Coordenação de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados do Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo Vistos. Com efeito, a concessão dos benefícios da justiça gratuita é medida assegurada à nível constitucional à parte
que realmente seja hipossuficiente, sendo certo que a Carta Magna consagrou tal direito na qualidade de garantia fundamental,
ao assim prever: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º