Processo ativo
DepartamentodoFUNAJURIS–TJMT
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Texto Completo do Processo
DepartamentodoFUNAJURIS–TJMT.
7.DOEXERCÍCIODASFUNÇÕESDOJUIZLEIGO
7.1. SãoatribuiçõesdoJuizLeigo:
7.1.1. NoJuizadoEspecialCível:
a) impulsionar o processo, apreciando pedido de produção de provas e
determinar arealizaçãodeoutrasqueentendernecessárias;
b) presidiraudiênciadeinstruçãoejulgamento, buscandoasoluçãodolitígio;
c) prolatar decisão que reputar mais justa e equânime, submetendo-a à
homologaçãodoJuizTogado.
7.1.2. NoJuizadoEspecialCriminal:
a) promover a conciliação nas ações de natureza p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rivada e pública
condicionadasàrepresentação;
b) intermediar a transação penal e a composição de danos após a proposta
elaboradapeloMinistérioPúblico;
c) reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civis e encaminhar
aoJuizTogadoparahomologação.
7.2. Nos processos de competência do Juizado Especial Criminal é vedado ao juiz
leigo homologar acordo e prolatar ato decisório, decretar prisão, resolver incidentes, executar
penasouexercerqualqueroutraatividadeprivativadojuiztogado.
8. SÃODEVERESDOJUIZLEIGO:
a) assegurarigualdadedetratamentoàspartes;
b) não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
suspeição,naforma dosarts.144a148doCódigodeProcessoCivil;
c) manter o controle dos processos em seu poder priorizando os que estiverem
inclusos em metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral da
Justiça;
d) não exceder os prazos processuais, bem como os estabelecidos na alínea
anterior desteitem;
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18990000-0AA6-0A58-C680-08DD8E756496
Disponibilizado - 08/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11939 Caderno de Anexos Página 11 de 33
7.DOEXERCÍCIODASFUNÇÕESDOJUIZLEIGO
7.1. SãoatribuiçõesdoJuizLeigo:
7.1.1. NoJuizadoEspecialCível:
a) impulsionar o processo, apreciando pedido de produção de provas e
determinar arealizaçãodeoutrasqueentendernecessárias;
b) presidiraudiênciadeinstruçãoejulgamento, buscandoasoluçãodolitígio;
c) prolatar decisão que reputar mais justa e equânime, submetendo-a à
homologaçãodoJuizTogado.
7.1.2. NoJuizadoEspecialCriminal:
a) promover a conciliação nas ações de natureza p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rivada e pública
condicionadasàrepresentação;
b) intermediar a transação penal e a composição de danos após a proposta
elaboradapeloMinistérioPúblico;
c) reduzir a termo a conciliação ou composição dos danos civis e encaminhar
aoJuizTogadoparahomologação.
7.2. Nos processos de competência do Juizado Especial Criminal é vedado ao juiz
leigo homologar acordo e prolatar ato decisório, decretar prisão, resolver incidentes, executar
penasouexercerqualqueroutraatividadeprivativadojuiztogado.
8. SÃODEVERESDOJUIZLEIGO:
a) assegurarigualdadedetratamentoàspartes;
b) não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
suspeição,naforma dosarts.144a148doCódigodeProcessoCivil;
c) manter o controle dos processos em seu poder priorizando os que estiverem
inclusos em metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral da
Justiça;
d) não exceder os prazos processuais, bem como os estabelecidos na alínea
anterior desteitem;
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18990000-0AA6-0A58-C680-08DD8E756496
Disponibilizado - 08/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11939 Caderno de Anexos Página 11 de 33