Processo ativo

depende de contraditório, inclusive para

0475477-18.2010.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: depende de contradit *** depende de contraditório, inclusive para
Nome: do(s) executado(s) *** do(s) executado(s) citado(s) abaixo,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
portanto, configura hipótese de competência absoluta (Cf. TJSP, Câmara Especial, CC nº 0475477-18.2010.8.26.0000, rel. Des.
Armando Toledo, Vice Presidente, j. 28/02/2011). Se as regras de distribuição de competência entre os foros da capital instituem
normas de competência absoluta, não são passíveis de disposição pelas partes tampouco pelo magistra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do. Assim sendo, diante
da natureza absoluta das regras de competência que regem a divisão entre o foro central e os regionais, forçoso reconhecer, de
ofício, a incompetência deste juízo para processo e julgamento da ação, nos termos do art. 64, §1º do CPC. No mesmo sentido,
consoante o §5º do art. 63 do CPC, incluído pela lei nº 14.879/24, § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido
como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda,
constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. Pelo exposto, reconheço a incompetência deste
juízo para processo e julgamento da ação e determino sua redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo
Amaro. Feitas as devidas anotações, providencie a z. serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ)
Processo 1204362-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena dos
Santos - Vistos. I) Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, inclusive para
conhecimento do Juízo de todas as circunstâncias da contratação e dos valores em discussão, não estando, assim, por ora,
satisfatoriamente provada a alegada irregularidade. Outrossim, não há perigo de dano irreparável ao autor. II) Face o grande
número de ações com perfil semelhante a esta neste Fórum, nos termos dos Enunciados nº 5 e 9, aprovados em Curso
promovido pela EPM e CGJ/NUMOPEDE do E. TJSP e publicados no DJE de 19/06/2024 (COMUNICADO CG 424/2024), junte
o autor procuração com poderes específicos, assinada com firma reconhecida e o contrato específico em discussão e face o
baixo valor da causa, a ensejar custas ínfimas e nos termos dos Enunciados nº 2 e 3, do referido Curso, deverá juntar também
consulta recente do seu CPF no Registrato e extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas que ali constarem
e suas 03 últimas Declarações de Imposto de Renda, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2025
Processo 0004701-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1003284-05.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Imoterra Remocao de Terras e Entulhos e Transporte Ltda. - Vistos. Para utilização dos mecanismos
tecnológicos à disposição desta unidade judicial, notadamente daqueles de automação de tarefas da z. serventia, procedo
à prolação de decisões instrumentalmente separadas entre si. Petição em sigilo: defiro a pesquisa Sisbajud para penhora
mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) citado(s) abaixo,
até o limite do débito exequendo, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: CONSTRUTORA PLANALTINA LTDA Valor do Bloqueio:
R$528.083,99. Intime-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 0205797-91.2005.8.26.0100 (583.00.2005.205797) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum -
Transação - Wagner Göpfert - Janete de Flores Alves e outros - Clito Fornaciari Júnior - Advocacia - José Roberto Senno -
Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca da manifestação do perito às fls. 2967. - ADV: FLAVIO OSCAR BELLIO (OAB
11430/SP), ZIGOMAR ANTUNES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 153818/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA
(OAB 196786/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ELSON JOSE DA SILVA (OAB 337087/SP)
Processo 1063522-14.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Money Plus Sociedade
de Crédito Ao Microempreendedor e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - desarquivamento - ADV: MICHEL DAVID MORENO
(OAB 315975/SP)
Processo 1133669-89.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Terra
Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Vanduir Antonio Caixeta - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud
para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
citado(s) abaixo, até o limite do débito exequendo, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o
provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Vanduir Antonio Caixeta Valor do Bloqueio:
R$38.371,04 Intime-se. - ADV: AMANDA GODA GIMENES (OAB 241590/SP), MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 76480/
PR), DANIEL VICTOR COSTA (OAB 156734/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2025
Processo 0052829-12.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1047281-23.2023.8.26.0100) (processo principal 1047281-
23.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Renato Costa Junior - Docctor
Brasil Saude Acessivel S.a. e outro - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência. 2. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa,
devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento
pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre
eventual interesse conciliatório em audiência a ser designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGUES NUNES (OAB 62755/RS), GUSTAVO RODRIGUES NUNES (OAB 62755/RS), WELINGTON FLAVIO
BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 1013501-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Michelle Rebelato Garcia
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2. No caso de solicitarem prova
testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa, devendo informar as partes seus e-mails, dos
advogados e das testemunhas. 3. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da
publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 4. Digam, ainda, sobre eventual interesse conciliatório em audiência a ser
designada para esse fim. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 1017735-68.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - O.M. - P.A. - Vistos. 1.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. 2. No caso de solicitarem prova testemunhal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:38
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