Processo ativo
TJ-SP
depositar as diligências necessárias em cinco dias, sob pena de extinção (CPC,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004519-21.2025.8.26.0003
Tribunal: TJ-SP
Diário (linha): cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016
Partes e Advogados
Autor: depositar as diligências necessárias em *** depositar as diligências necessárias em cinco dias, sob pena de extinção (CPC,
Advogados e OAB
Advogado: da parte c *** da parte contrária,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no “site” da SRF); e) informar se é proprietário
de veículo ou imóveis; f) apresentar extrato bancário dos últimos 5 meses de todas as suas contas bancárias; g)apresentar
fatura de todos os cartões de crédito dos últimos 5 meses; h) informar a que título reside no local indicado e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m sua qualificação;
e i) apresentar outros documentos que julgar pertinentes. Prazo: 10 (dez) dias. O silêncio da parte será interpretado como
desistência do benefício. Por fim, sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente a respeito da impugnação, em 05 dias. Intime-
se. - ADV: CESAR AUGUSTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 111353/SP), FERNANDO RICARDO LEONARDI (OAB 173013/
SP)
Processo 1004519-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Marcos Roberto Paulin - Latam Airlines
Group S/A - Contestação e documentos de fls. 42/77, à réplica. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DANIEL
JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1004523-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Zacarias
da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC,
para DECLARAR a nulidade dos descontos sob a nomenclatura CREDICOMP, bem como para CONDENAR o réu à restituição
do valor descontado, no montante de R$1.198,38 , com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde cada
desconto, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, CONDENO o réu ao pagamento de R$1.500,00, a
título de indenização por danos morais, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir desta data e juros
de mora de 1% ao mês contados da citação. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio
tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE,
conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa
legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Em razão da
sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do processo, bem como os honorários do advogado da parte contrária,
fixados em R$900,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para
contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do
CPC, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), VITOR AUGUSTO
FUCHIDA (OAB 192352/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1004606-74.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado Pago
Instituição de Pagamentos Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIA DOS
REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1004690-75.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rodrigo Fiuza Costa - - Stephen
Brown - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - O acordo firmado não se ressente de irregularidade formal
e as declarações das partes produzem efeitos imediatos (CPC, art. 200, caput). Posto isso, homologo a transação para todos
os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea “b”). Custas, despesas e honorários advocatícios
como ajustado. Homologo também eventual renúncia do direito de recorrer. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Na
hipótese de descumprimento, caberá ao credor formular requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante
peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286). P.R.I. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE)
Processo 1004774-57.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Fl. 523: vê-se do
AR que a carta não foi entregue pessoalmente ao réu. Ad cautelam, determino seja realizada a intimação por meio de oficial de
justiça. Expeça-se mandado, devendo o autor depositar as diligências necessárias em cinco dias, sob pena de extinção (CPC,
art. 485, inciso IV). Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004786-37.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil Caminho do Saber - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros
ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos
autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB 293422/
SP)
Processo 1004808-03.2015.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ângelo Ghiringhelli Jr. - Vistos.
Defiro a penhora das quotas sociais da executada na sociedade Infinity Comercial e Locadora de Equipamentos Ltda. Intime-se
a executada, por meio de carta com Aviso de Recebimento, cabendo à parte exequente providenciar o recolhimento das custas
postais, no prazo legal. Outrossim, determino a INTIMAÇÃO da pessoa jurídica, na pessoa do administrador, nos termos do art.
861 do CPC, para, em três meses, apresentar balanço especial, oferecer as quotas aos demais sócios, ou proceder à liquidação
e subsequente depósito judicial do valor apurado. Recolhido o valor das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado.
Comprovado, por meio do extrato da pesquisa realizada via Renajud, a existência do veículo modelo CHEVROLET/CRUZE LT
NB, ano 2013, placa FKX4B55(fls. 207/208), defiro a penhora, servindo a presente decisão como termo nos autos (CPC, art.
845, §1º). Intime-se a parte executada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, ou por carta com aviso de recebimento
no endereço em que efetivada a citação nos autos,caso não possua advogado constituído, a fim de informar o local onde o
Oficial de Justiça poderá encontrar o veículo, com a finalidade de constatação e avaliação, sob pena de caracterização de
ato atentatório à dignidade da Justiça com aplicação de multa, nos termos do inciso V do art. 774 do CPC, a ser revertida ao
Exequente. Intime-se. - ADV: CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25254/SP)
Processo 1004816-28.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Luiza Murakami - Rosana
Benedito Correa Nunes - Compareça a parte autora nesta UPJ, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinatura do Termo de Caução.
- ADV: AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP), DANIELE MARIA DE LUCENA (OAB 512517/SP)
Processo 1004942-49.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Julio Alberto
D’ Oliveira - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual
cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016
à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas legais, comunique-se e arquive-se com baixa. Intime-
se. - ADV: LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP)
Processo 1005202-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Gomes Teixeira - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré por meio de citação eletrônica, na forma regulamentada pelo Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no “site” da SRF); e) informar se é proprietário
de veículo ou imóveis; f) apresentar extrato bancário dos últimos 5 meses de todas as suas contas bancárias; g)apresentar
fatura de todos os cartões de crédito dos últimos 5 meses; h) informar a que título reside no local indicado e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m sua qualificação;
e i) apresentar outros documentos que julgar pertinentes. Prazo: 10 (dez) dias. O silêncio da parte será interpretado como
desistência do benefício. Por fim, sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente a respeito da impugnação, em 05 dias. Intime-
se. - ADV: CESAR AUGUSTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 111353/SP), FERNANDO RICARDO LEONARDI (OAB 173013/
SP)
Processo 1004519-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Marcos Roberto Paulin - Latam Airlines
Group S/A - Contestação e documentos de fls. 42/77, à réplica. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DANIEL
JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1004523-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Zacarias
da Silva - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC,
para DECLARAR a nulidade dos descontos sob a nomenclatura CREDICOMP, bem como para CONDENAR o réu à restituição
do valor descontado, no montante de R$1.198,38 , com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde cada
desconto, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, CONDENO o réu ao pagamento de R$1.500,00, a
título de indenização por danos morais, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir desta data e juros
de mora de 1% ao mês contados da citação. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio
tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE,
conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa
legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Em razão da
sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas do processo, bem como os honorários do advogado da parte contrária,
fixados em R$900,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para
contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do
CPC, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), VITOR AUGUSTO
FUCHIDA (OAB 192352/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1004606-74.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado Pago
Instituição de Pagamentos Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIA DOS
REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1004690-75.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Rodrigo Fiuza Costa - - Stephen
Brown - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - O acordo firmado não se ressente de irregularidade formal
e as declarações das partes produzem efeitos imediatos (CPC, art. 200, caput). Posto isso, homologo a transação para todos
os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea “b”). Custas, despesas e honorários advocatícios
como ajustado. Homologo também eventual renúncia do direito de recorrer. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Na
hipótese de descumprimento, caberá ao credor formular requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513, § 1º, 523, caput, e 524), em forma digital, iniciando-se mediante
peticionamento eletrônico (NSCGJ, arts. 1.285 e 1.286). P.R.I. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE)
Processo 1004774-57.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Fl. 523: vê-se do
AR que a carta não foi entregue pessoalmente ao réu. Ad cautelam, determino seja realizada a intimação por meio de oficial de
justiça. Expeça-se mandado, devendo o autor depositar as diligências necessárias em cinco dias, sob pena de extinção (CPC,
art. 485, inciso IV). Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004786-37.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil Caminho do Saber - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros
ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos
autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA NETO (OAB 293422/
SP)
Processo 1004808-03.2015.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ângelo Ghiringhelli Jr. - Vistos.
Defiro a penhora das quotas sociais da executada na sociedade Infinity Comercial e Locadora de Equipamentos Ltda. Intime-se
a executada, por meio de carta com Aviso de Recebimento, cabendo à parte exequente providenciar o recolhimento das custas
postais, no prazo legal. Outrossim, determino a INTIMAÇÃO da pessoa jurídica, na pessoa do administrador, nos termos do art.
861 do CPC, para, em três meses, apresentar balanço especial, oferecer as quotas aos demais sócios, ou proceder à liquidação
e subsequente depósito judicial do valor apurado. Recolhido o valor das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado.
Comprovado, por meio do extrato da pesquisa realizada via Renajud, a existência do veículo modelo CHEVROLET/CRUZE LT
NB, ano 2013, placa FKX4B55(fls. 207/208), defiro a penhora, servindo a presente decisão como termo nos autos (CPC, art.
845, §1º). Intime-se a parte executada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, ou por carta com aviso de recebimento
no endereço em que efetivada a citação nos autos,caso não possua advogado constituído, a fim de informar o local onde o
Oficial de Justiça poderá encontrar o veículo, com a finalidade de constatação e avaliação, sob pena de caracterização de
ato atentatório à dignidade da Justiça com aplicação de multa, nos termos do inciso V do art. 774 do CPC, a ser revertida ao
Exequente. Intime-se. - ADV: CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25254/SP)
Processo 1004816-28.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Luiza Murakami - Rosana
Benedito Correa Nunes - Compareça a parte autora nesta UPJ, no prazo de 5 (cinco) dias, para assinatura do Termo de Caução.
- ADV: AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 185104/SP), DANIELE MARIA DE LUCENA (OAB 512517/SP)
Processo 1004942-49.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Julio Alberto
D’ Oliveira - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual
cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016
à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas legais, comunique-se e arquive-se com baixa. Intime-
se. - ADV: LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP)
Processo 1005202-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Gomes Teixeira - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré por meio de citação eletrônica, na forma regulamentada pelo Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º