Processo ativo TJ-MT

DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

0000189-91.2023.2.00.0811
RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO DEVOLUTIVO E
Disponibilizado: 17/04/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO DEVOLUTIVO E
Disponibilizado: 17/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado 17/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11683 3
Partes e Advogados
Réu(s): DES. JUVENAL PEREIRA *** DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, CORREGEDOR
Advogado(s): DR. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO, OAB, MT 12071, DR. SAULO RONDON GAHYVA, MT 13216 Diretor(a) do Departamen *** DR. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO, OAB, MT 12071, DR. SAULO RONDON GAHYVA, MT 13216 Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura, MT 13216, MT 13216 PARTE INTERESSADA: LAURAMIR DE SOUZA BARBOSA, TABELIÃ
Relator(a): DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Exmo. Sr. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO CONTRA DE *** DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Exmo. Sr. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR, GERAL DA JUSTIÇA, Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA NOTÁRIA DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PRIMAVERA DO LESTE, MT.
Advogados e OAB
Advogado: DR. PEDRO PEREIRA CAMPO *** DR. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO – OAB/MT 12071
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Acórdão

Órgão Especial RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 1/2023 - CIA 0057160-
34.2022.8.11.0000
Pauta de Julgamento RECORRENTE: MARIA APARECIDA BIANCHIN PACHECO - SINDICATO
DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MATO GROSSO.
ADVOGADO(A): DIVANIR MARCELO DE PIERI- OAB/MT 5698
ADVOGADO(A): BÁRBARA FERREIRA ARAÚJO- OAB/MT 20170
PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA
REQUERIDO: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA - CORREGEDOR-
GERAL DA JUSTIÇA DO ES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TADO DE MATO GROSSO.
Julgamento designado para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO DEVOLUTIVO E
ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL, que será realizada no dia
SUSPENSIVO, tendo em vista que a r. decisão proferida certamente,
29/04/2024, às 09 horas no Plenário 1, ou em sessão subsequente.
ocasiona lesão grave e irreparável ao direito de registradores e notários
interinos, de todo o Estado de Mato Grosso.
RECURSO ADMINISTRATIVO 0000189-91.2023.2.00.0811 – PJeCOR –
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Corregedoria Geral da Justiça
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
RECORRENTE: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
ADVOGADO: DR. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO – OAB/MT 12071
Decisão: “POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO,
RECORRIDA: TJMT - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
PORQUANTO TEMPESTIVO, E NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO
DE MATO GROSSO
PARA MANTER NA INTEGRALIDADE A DECISÃO DO EMINENTE
Relator: Exmo. Sr. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.”
SINDICÂNCIA 0000025-92.2024.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral
da Justiça – CONFIDENCIAL
SINDICANTE: CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de
MATO GROSSO abril de 2024
SINDICADO: C. S. G. S. Nilda Ferreira Silva Ribeiro
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216 Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
SINDICADO: A. B. G. S. conselho.magistratura@tjmt.jus.br
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 53/2022 - CIA 0051575-
SINDICÂNCIA 0000196-83.2023.2.00.0811 – PJeCOR – Corregedoria Geral 98.2022.8.11.0000
da Justiça – CONFIDENCIAL RECORRENTE: IDELSO CANDIDO PEREIRA
SINDICANTE: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ADVOGADO(A): RICARDO FREIRE VASCONCELLOS-OAB/MT 25786
MATO GROSSO PARTE INTERESSADA: MYRIAN PAVAN SCHENKEL - JUÍZA DE
SINDICADO: S. R. A. S. DIREITO TITULAR DA 3ª CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
ADVOGADO: DR. SAULO RONDON GAHYVA – OAB/MT 13216 PARTE INTERESSADA: LAURAMIR DE SOUZA BARBOSA - TABELIÃ
Relator: Exmo. Sr. Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA NOTÁRIA DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
PARTE INTERESSADA: CÉLIA REGINA PEREIRA XAVIER -
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 16 de abril SERVENTUÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO
de 2024. PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA GROSSO
Diretora do Departamento MEMBRO DO MP: MARCELO FERRA DE CARVALHO - Subprocurador-
Geral de Justiça Jurídico e Institucional
Conselho da Magistratura RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ASSUNTO: Recorre da decisão monocrática do Exmº. Senhor Corregedor
Portaria
Geral da Justiça de Mato Grosso, que denegou seguimento e arquivou
sumariamente o processo administrativo nº 0008922-81.2022.8.11.0000.
PORTARIA TJMT/CM N. 12 DE 11 DE ABRIL DE 2024. Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE 1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em 2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
conformidade com a decisão proferida no Expediente CIA 0725430- Decisão: “POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS
85.2023.8.11.0110, devidamente acostada aos autos de Pedido de TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Providências n. 1/2023 - CIA 0000012-31.2023.8.11.0000,
RESOLVE, ad referendum do colendo Conselho da Magistratura: DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 16 de
Art. 1° Para fins de regularidade formal, fazer constar o exercício da função abril de 2024
administrativa de Diretora do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia, pela Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Dra. Marília Augusto de Oliveira Plaza, e de Diretora substituta pela Dra. Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Lorena Amaral Malhado, no período de 30/06 a 27/07/2023, 28/07 a conselho.magistratura@tjmt.jus.br
08/10/2023, e 09/10 a 20/11/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Corregedoria-Geral da Justiça
(Assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
PORTARIA TJMT/CM N. 13 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE Regimento Interno
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a decisão proferida nos autos Pedido de Autorização de
Cessão de Servidor n. 8/2023 (CIA 0062257-78.2023.8.11.0000), COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO
RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: PODER JUDICIÁRIO DE MATOGROSSO - CSF-PJMT
Autorizar a prorrogação da cessão da senhora KALIANE CRISTINA DA REGIMENTO INTERNO
SILVA PEREIRA, Analista Administrativa do Poder Executivo, matrícula DISPOSIÇÕES INICIAIS
138284, lotada no Mato Grosso Previdência - MTPrev, para continuar exercer Art. 1º O presente Regimento Interno dispõe sobre as atribuições, a
suas funções neste Tribunal de Justiça, no Núcleo de Previdência - Nuprev, organização e o funcionamento da Comissão de Solução Fundiária do Tribunal
no período de 04 de abril de 2024 a 03 de outubro de 2024, nos termos do de Justiça do Mato Grosso, instituída pelo Provimento TJMT/CM n.º 43 de 22
artigo 59-A, §2º, da Lei Estadual n. 8.814/2008, acrescentado pela Lei n. de novembro de 2022, atualizado pelo Provimento TJMT/CM n. 23 de 20 de
9.319/2010, e artigo 119 da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, mediante julho de 2023, no âmbito do expediente administrativo autuado sob o número
o reembolso da remuneração e dos encargos sociais ao Poder Executivo de CIA 0750341-11.2022.8.11.0042.
Mato Grosso, conforme art. 1º da Lei Complementar n. 265/20. Art. 2º A Comissão de Solução Fundiária do Poder Judiciário de Mato Grosso
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA (CSF-PMT) tem por objetivo apoio operacional aos juízes visando soluções
Disponibilizado 17/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11683 3
Cadastrado em: 14/08/2025 09:13
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