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Identificação
Nº Processo: 1500993-13.2024.8.26.0071
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JORGE FERNANDO
Partes e Advogados
Autor: Desconhecid *** Desconhecido 1 e outro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº:
1500993-13.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RICARDO CAMILLO MARTINS
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JORGE FERNANDO
FLORES DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO CAMILLO
MARTINS, Casado, Auxiliar Administrativo, RG 29284188, pai ANTONIO GERALDO DO PRADO MARTINS, mãe ROSANGELA
CAMILLO MARTINS, Nascido/Nascida 02/07/1981, de cor Branco, com endereço à Avenida Aureliano Cardia Quadra, 8-53,
Bloco I, Apto 305, (14) 99702-7768, Vila Cardia, CEP 17013-411, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500993-13.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Noticiam os inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 07/12/2023,
por volta das 21:45, na AVENIDA ÁURELIANO CÁRDIA, 53, QD. 08 - BLOCO I / APTO. 305 - JD GUADALAJARA - BAURU-
SP, o agente acima apontado praticou, atos libidinosos contra J.L.D.S. (14 anos), sem a sua anuência, com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia. O denunciado e a vítima residiam no mesmo condomínio em unidades distintas. Ele já vinha tendo
comportamento estranho, visto que por várias vezes ficava na janela olhando para o apartamento da menina. Na data e local, o
denunciado, totalmente nu, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, se masturbou junto à janela, olhando para a janela da
vítima que acabou flagrando tal conduta. A vítima, muito nervosa, procurou socorro com sua mãe, que imediatamente acionou a
Polícia Militar. Conduzidos à Delegacia de Polícia, após o relato desses fatos, foi registrado o Boletim de Ocorrência. Requeiro
indenização por danos morais na importância de R$ 5.000,00. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1506865-43.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
Autor Desconhecido 1 e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JORGE FERNANDO
FLORES DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIAN CHAGAS DA
SILVA, RG 60257102, CPF 501.004.098-06, pai PAULO ROBERTO FERMINO DA SILVA, mãe NEIVA DE FATIMA DE PAULA
CHAGAS, Nascido/Nascida 15/12/2003, com endereço à ESTÂNCIA SÃO LUIS, Fazenda, Zona Rural, CEP 17560-000, Vera
Cruz - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1506865-43.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu órgão abaixo assinado, no uso e gozo de suas atribuições
legais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer Denúncia contra CRISTIAN CHAGAS DA SILVA,
qualificado diretamente no procedimento policial anexo de folhas, pelos fatos e motivos doravante apresentados. Noticiam
os inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 18/05/2023, no período da madrugada, na Rua Sérgio Arcângelo, 2, 36 -
Jardim Contorno - 17047430 - BAURU - SP, nesta cidade e comarca, o agente supra apontado, juntamente com o adolescente,
Maycom Campos Marques, subtraiu em proveito comum, o veículo automotor, VW/GOL SPECIAL, placa AIM2518, de Bauru/
SP, de propriedade de CELIA ROSA DA SILVA. Nas mesmas condições de tempo e local, o mesmo agente delitivo corrompeu
menor de 18 anos, com ele praticado o delito a seguir descrito. Segundo apurado, o denunciado, juntamente com o adolescente
acima apontado, com objetivo se prática delitiva, precisamente contra o patrimônio, saiu pelas ruas desta comarca à procura
de alvos fáceis. Ao visualizarem o veículo automotor estacionado na via pública, foram em sua direção, ingressaram em seu
interior e saíram do local na sua condução. A vítima, horas depois, ao perceber a subtração, procurou ajuda policial. Iniciada
a investigação, chegou-se à identificação do denunciado. O veículo foi recuperado e restituído. O denunciado ao envolver o
adolescente na prática delitiva, corrompeu o menor, visto que sua personalidade ainda estava em formação. Diante do exposto,
O Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, CRISTIAN CHAGAS DA SILVA, como incursos no art. 155, § 4°, inciso IV,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Digital nº:
1500993-13.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor:
Justiça Pública
Réu:
RICARDO CAMILLO MARTINS
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JORGE FERNANDO
FLORES DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RICARDO CAMILLO
MARTINS, Casado, Auxiliar Administrativo, RG 29284188, pai ANTONIO GERALDO DO PRADO MARTINS, mãe ROSANGELA
CAMILLO MARTINS, Nascido/Nascida 02/07/1981, de cor Branco, com endereço à Avenida Aureliano Cardia Quadra, 8-53,
Bloco I, Apto 305, (14) 99702-7768, Vila Cardia, CEP 17013-411, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500993-13.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Noticiam os inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 07/12/2023,
por volta das 21:45, na AVENIDA ÁURELIANO CÁRDIA, 53, QD. 08 - BLOCO I / APTO. 305 - JD GUADALAJARA - BAURU-
SP, o agente acima apontado praticou, atos libidinosos contra J.L.D.S. (14 anos), sem a sua anuência, com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia. O denunciado e a vítima residiam no mesmo condomínio em unidades distintas. Ele já vinha tendo
comportamento estranho, visto que por várias vezes ficava na janela olhando para o apartamento da menina. Na data e local, o
denunciado, totalmente nu, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, se masturbou junto à janela, olhando para a janela da
vítima que acabou flagrando tal conduta. A vítima, muito nervosa, procurou socorro com sua mãe, que imediatamente acionou a
Polícia Militar. Conduzidos à Delegacia de Polícia, após o relato desses fatos, foi registrado o Boletim de Ocorrência. Requeiro
indenização por danos morais na importância de R$ 5.000,00. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1506865-43.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
Autor Desconhecido 1 e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JORGE FERNANDO
FLORES DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIAN CHAGAS DA
SILVA, RG 60257102, CPF 501.004.098-06, pai PAULO ROBERTO FERMINO DA SILVA, mãe NEIVA DE FATIMA DE PAULA
CHAGAS, Nascido/Nascida 15/12/2003, com endereço à ESTÂNCIA SÃO LUIS, Fazenda, Zona Rural, CEP 17560-000, Vera
Cruz - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP e Art. 244-B “caput” do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1506865-43.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu órgão abaixo assinado, no uso e gozo de suas atribuições
legais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer Denúncia contra CRISTIAN CHAGAS DA SILVA,
qualificado diretamente no procedimento policial anexo de folhas, pelos fatos e motivos doravante apresentados. Noticiam
os inclusos autos de inquérito policial, que, no dia 18/05/2023, no período da madrugada, na Rua Sérgio Arcângelo, 2, 36 -
Jardim Contorno - 17047430 - BAURU - SP, nesta cidade e comarca, o agente supra apontado, juntamente com o adolescente,
Maycom Campos Marques, subtraiu em proveito comum, o veículo automotor, VW/GOL SPECIAL, placa AIM2518, de Bauru/
SP, de propriedade de CELIA ROSA DA SILVA. Nas mesmas condições de tempo e local, o mesmo agente delitivo corrompeu
menor de 18 anos, com ele praticado o delito a seguir descrito. Segundo apurado, o denunciado, juntamente com o adolescente
acima apontado, com objetivo se prática delitiva, precisamente contra o patrimônio, saiu pelas ruas desta comarca à procura
de alvos fáceis. Ao visualizarem o veículo automotor estacionado na via pública, foram em sua direção, ingressaram em seu
interior e saíram do local na sua condução. A vítima, horas depois, ao perceber a subtração, procurou ajuda policial. Iniciada
a investigação, chegou-se à identificação do denunciado. O veículo foi recuperado e restituído. O denunciado ao envolver o
adolescente na prática delitiva, corrompeu o menor, visto que sua personalidade ainda estava em formação. Diante do exposto,
O Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, CRISTIAN CHAGAS DA SILVA, como incursos no art. 155, § 4°, inciso IV,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º