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Desconhecido 1 e outro O(A) MM.
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Identificação
Nº Processo: 0008035-22.2025.8.26.0050
Classe: Assunto:Ação Penal -
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage
Partes e Advogados
Autor: Desconhecido 1 e *** Desconhecido 1 e outro O(A) MM.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- SP, Fone (11)94388424, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0008035-22.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de agosto de 2020, por volta das 15h35, em um condomínio de
apartamentos situado na Alameda dos Guainumbis, n.º 27, Saúde, nesta cidade e comarca da Capital, ERICCSON FELIPE
ALVES DE LIMA, qualificado em fls. 84/98 e 114, em unidade de desígnios com outros indivíduos ainda não identificados,
subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, não apreendida, e mediante restrição da
liberdade da vítima, coisas alheias móveis, consistentes em peças de vestuário, notebook, celulares e outros objetos descritos
nos autos (fls. 04/16), maioria não apreendidos, de propriedade da vítima Carlos Eduardo Nogueira de Lima. Consta, ainda,
durante as investigações, após a prática do roubo, nesta cidade e comarca da Capital, FABIANO ALVES DE MELO, qualificado
em fls. 27 e 65/66, e RYAN LEO, a ser qualificado, adquiriram e receberam, em proveito comum, coisa que sabia ser produto de
crime, qual seja, um aparelho celular, da marca Samsung, Edge 7, IMEI 358506076707440, devidamente apreendido (fls. 64),
de propriedade de Yolanda Namiko Achimoto Bertoluzzi. Ante o exposto, denuncio, a Vossa Excelência, ERICCSON FELIPE
ALVES DE LIMA, como incurso no art. 157, §2.º, incisos II e V, e §2.º-A, inciso I, por quatro vezes, e no art. 155, §4.º, inciso I
e IV, por uma vez, todos c. c. art. 69, todos do Código Penal, ANDERSON DO CARMO DE SOUSA, como incurso no art. 180,
§§1.º e 2.º, por duas vezes, c. c. art. 69, do Código Penal, e MATHEUS DA CUNHA SILVA, MATHEUS AUGUSTO AZEVEDO
DOMINGUES, ERIAN PACHECO DIAS, DIÓGENES FERREIRA RAMOS, FABIANO ALVES DE MELO e RYAN LEO como
incursos no art. 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os réus citados para os
atos do processo, prosseguindo o feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas até
final sentença e condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1511040-75.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALLAN DE SOUZA
CAVALCANTE DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1511040-75.2025.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Indiciado, Averiguado e Réu:LUCAS RIBAS GARCIA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage
Humes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ALLAN DE SOUZA CAVALCANTE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 39010377, CPF 403.597.888-40, pai EDSON
CAVALCANTE DA SILVA, mãe VALERIA DE SOUZA CAVALCANTE DA SILVA, Nascido/Nascida 16/09/1996, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Tufi Mattar, 180, Americanopolis, CEP 04427-050, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511040-75.2025.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, por seu Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, oferecer denúncia e propor a instauração de ação penal contra ALLAN DE SOUZA CAVALCANTE DA SILVA,
qualificado a fls. 116, pelos fatos e motivos doravante aduzidos. No dia 15 de janeiro de 2025, por volta de 17h50, na Rua Afonso
Braz, 656, Moema, nesta cidade e comarca, o denunciado, agindo em concurso de agentes e com identidade de desígnios com
indivíduos ainda não identificados, subtraiu, para proveito próprio e comum, o veículo I/PORSCHE TAYCAN, placas CUP6A18,
pertencente a Renato Horta Franklin, conforme boletim de ocorrência de fls. 5/7. Ante o exposto, denuncio ALLAN DE SOUZA
CAVALCANTE DA SILVA, qualificado a fls. 116, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. Assim, requeiro seja a
presente recebida e processada sob o rito ordinário, como previsto no art. 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para apresentar resposta à acusação designando-se audiência de instrução e julgamento para oitiva
das testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com o feito até final condenação, com a fixação de valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, considerando o prejuízo sofrido pela vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código
de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1514775-19.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUSTAVO GOMES
DA SILVA MUSSI - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1514775-19.2025.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:AUTOR Desconhecido 1 e outro O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO
GOMES DA SILVA MUSSI, Ignorado, Não informada, RG 42811664, CPF 414.767.268-09, pai MARCELO LUCIO MUSSI, mãe
SIMONE GOMES DA SILVA MUSSI, Nascido/Nascida 19/03/1994, de cor Ignorada, com endereço à Rua Cunhanrequaro, 84,
Jardim Peri, CEP 02676-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514775-19.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nos dias 09 e 12 de
janeiro de 2025, na Rua Harmonia, n.º 539, apartamento n.º 122-A, Pinheiros, nesta cidade e comarca da Capital, GUSTAVO
GOMES DA SILVA MUSSI, qualificado em fls. 06/07, 73/74 e 88, de forma continuada, subtraiu, para si, com abuso de confiança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- SP, Fone (11)94388424, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0008035-22.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de agosto de 2020, por volta das 15h35, em um condomínio de
apartamentos situado na Alameda dos Guainumbis, n.º 27, Saúde, nesta cidade e comarca da Capital, ERICCSON FELIPE
ALVES DE LIMA, qualificado em fls. 84/98 e 114, em unidade de desígnios com outros indivíduos ainda não identificados,
subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, não apreendida, e mediante restrição da
liberdade da vítima, coisas alheias móveis, consistentes em peças de vestuário, notebook, celulares e outros objetos descritos
nos autos (fls. 04/16), maioria não apreendidos, de propriedade da vítima Carlos Eduardo Nogueira de Lima. Consta, ainda,
durante as investigações, após a prática do roubo, nesta cidade e comarca da Capital, FABIANO ALVES DE MELO, qualificado
em fls. 27 e 65/66, e RYAN LEO, a ser qualificado, adquiriram e receberam, em proveito comum, coisa que sabia ser produto de
crime, qual seja, um aparelho celular, da marca Samsung, Edge 7, IMEI 358506076707440, devidamente apreendido (fls. 64),
de propriedade de Yolanda Namiko Achimoto Bertoluzzi. Ante o exposto, denuncio, a Vossa Excelência, ERICCSON FELIPE
ALVES DE LIMA, como incurso no art. 157, §2.º, incisos II e V, e §2.º-A, inciso I, por quatro vezes, e no art. 155, §4.º, inciso I
e IV, por uma vez, todos c. c. art. 69, todos do Código Penal, ANDERSON DO CARMO DE SOUSA, como incurso no art. 180,
§§1.º e 2.º, por duas vezes, c. c. art. 69, do Código Penal, e MATHEUS DA CUNHA SILVA, MATHEUS AUGUSTO AZEVEDO
DOMINGUES, ERIAN PACHECO DIAS, DIÓGENES FERREIRA RAMOS, FABIANO ALVES DE MELO e RYAN LEO como
incursos no art. 180, caput, do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, sejam os réus citados para os
atos do processo, prosseguindo o feito sob o RITO ORDINÁRIO, ouvindo-se as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas até
final sentença e condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1511040-75.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALLAN DE SOUZA
CAVALCANTE DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1511040-75.2025.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Indiciado, Averiguado e Réu:LUCAS RIBAS GARCIA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage
Humes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ALLAN DE SOUZA CAVALCANTE DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 39010377, CPF 403.597.888-40, pai EDSON
CAVALCANTE DA SILVA, mãe VALERIA DE SOUZA CAVALCANTE DA SILVA, Nascido/Nascida 16/09/1996, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Tufi Mattar, 180, Americanopolis, CEP 04427-050, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511040-75.2025.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, por seu Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, oferecer denúncia e propor a instauração de ação penal contra ALLAN DE SOUZA CAVALCANTE DA SILVA,
qualificado a fls. 116, pelos fatos e motivos doravante aduzidos. No dia 15 de janeiro de 2025, por volta de 17h50, na Rua Afonso
Braz, 656, Moema, nesta cidade e comarca, o denunciado, agindo em concurso de agentes e com identidade de desígnios com
indivíduos ainda não identificados, subtraiu, para proveito próprio e comum, o veículo I/PORSCHE TAYCAN, placas CUP6A18,
pertencente a Renato Horta Franklin, conforme boletim de ocorrência de fls. 5/7. Ante o exposto, denuncio ALLAN DE SOUZA
CAVALCANTE DA SILVA, qualificado a fls. 116, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. Assim, requeiro seja a
presente recebida e processada sob o rito ordinário, como previsto no art. 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para apresentar resposta à acusação designando-se audiência de instrução e julgamento para oitiva
das testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com o feito até final condenação, com a fixação de valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, considerando o prejuízo sofrido pela vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código
de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de maio de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1514775-19.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUSTAVO GOMES
DA SILVA MUSSI - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1514775-19.2025.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor:Justiça Pública Averiguado e Réu:AUTOR Desconhecido 1 e outro O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO
GOMES DA SILVA MUSSI, Ignorado, Não informada, RG 42811664, CPF 414.767.268-09, pai MARCELO LUCIO MUSSI, mãe
SIMONE GOMES DA SILVA MUSSI, Nascido/Nascida 19/03/1994, de cor Ignorada, com endereço à Rua Cunhanrequaro, 84,
Jardim Peri, CEP 02676-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II, 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “h”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514775-19.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nos dias 09 e 12 de
janeiro de 2025, na Rua Harmonia, n.º 539, apartamento n.º 122-A, Pinheiros, nesta cidade e comarca da Capital, GUSTAVO
GOMES DA SILVA MUSSI, qualificado em fls. 06/07, 73/74 e 88, de forma continuada, subtraiu, para si, com abuso de confiança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º