Processo ativo

Desconhecido 1 e outros,

1517286-63.2020.8.26.0050
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Autor: Desconhecido *** Desconhecido 1 e outros,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517286-63.2020.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação: “”Consta dos autos
do incluso inquérito policial que, no dia 28 de abril de 2020, na agência bancária situada Av. Mateo Bei, nº 3286, São Mateus,
nesta cidade e Comarca, ALINE MADERA ALVES FONSECA BASTOS, elementos de qualificação a fls. 73 e 99 e fotografia a fls.
19 e 75, e MILTON BRUNOMADERA ALVES, dados de qualificação à fl. 239, previamente ajustados e com unidade de desígnios,
receberam, em proveito próprio e/ou de indivíduo(s) não identificado(s), por meio de transferência bancária, a quantia total de
R$ 16.120,00 (dezesseis mil e cento e vinte reais - cf. comprovantes de fls. 13, 134 e 262/263), pertencente à vítima Valdo
de Oliveira Farias, dinheiro este que sabiam ser produto de crime. (...) Diante do exposto, denuncio ALINE MADERA ALVES
FONSECA BASTOS e MILTON BRUNO MADERA ALVES como incursos no art. 180, caput, do Código Penal, requerendo que,
recebida e processada esta denúncia, sejam os denunciados citados para apresentação de resposta à acusação e intimados
para prática dos demais atos do processo, seguindo-se o rito ordinário, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, a 405 do
Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de
2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1530770-28.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GENILSON DOS SANTOS
JESUS - FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu:
GENILSON DOS SANTOS JESUS, Solteiro, Desempregado, RG 64861993, CPF 859.994.615-37, pai GILSON DE JESUS, mãe
MARIA ZORAIDE DOS SANTOS JESUS, Nascido/Nascida em 06/05/1994, de cor Pardo, natural de Capim Grosso, - BA, com
endereço à Rua Apolinário Cardoso, 60, CEP 44750-000, Caldeirao Grande - BA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal para
condenar GENILSON DOS SANTOS JESUS, qualificado nos autos, a pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias
de reclusão, além o pagamento de 07 (sete) dias-multa, no mínimo legal, por infração ao disposto no artigo 155, § 4º, I, na
forma do artigo 14, II, do Código Penal. O regime inicial de cumprimento do réu será o aberto que se mostra proporcionalmente
mais adequado ao caso concreto. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade do réu por duas
penas restritivas de direitos consistente em limitação de fim de semana e em prestação de serviços à comunidade durante 01
(um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, na forma como estabelecer o juízo da execução. Nos termos do artigo 44, § 4º,
do Código Penal, fica consignado que as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, se ocorrer
o descumprimento injustificado da restrição imposta. Tendo em vista a substituição acima aplicada, deixo de analisar o pedido
de sursis. Defiro a possibilidade de o réu recorrer em liberdade. À Serventia, expeça-se o necessário. Fixo as custas na forma
do art. 4º, § 9.º, alínea a, da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, em 100 (cem) UFESPs, valor exigível do réu a
partir do trânsito em julgado. P. R. I. C. São Paulo, 26 de fevereiro de 2025. LUIS FERNANDO DECOUSSAU MACHADO Juiz
de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de abril de 2025. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1536772-92.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIANA GUEDES
CORDEIRO - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Autor Desconhecido 1 e outros,
PROCESSO Nº 1536772- 92.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LUCAS COSTA
GUEDES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência de Instrução,
Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 17/06/2025 às 15:00h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a)
Sala 170, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
- ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2025
Processo 1529057-67.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.P.M.F. - O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 12ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). EVA LOBO CHAIB DIAS
JORGE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOAO PAULO MELO FRANCO, Solteiro, Autônomo, RG 37355787, CPF 43595322886, pai BENEDITO APARECIDO FRANCO,
mãe MARIA ANA MELO, Nascido/Nascida 26/02/1996, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Inacio de Loyola, 147,
CASA, Vila Primavera, CEP 03389-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1529057-67.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 16:50
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