Processo ativo

Desconhecido 2 e outros

0012743-97.2005.8.26.0606
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). Alex Freitas Lima, na forma
Partes e Advogados
Autor: Desconhecido *** Desconhecido 2 e outros
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0012743-97.2005.8.26.0606,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). Alex Freitas Lima, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Alexander
Martins Munarim, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido fica intimado da seguinte decisão: “Vistos.
Intime-se o réu por edital com o prazo de vinte dias para que no prazo de dez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias forneça os seus dados bancários a fim de ser
expedido o mandado de levantamento referente ao valor da fiança, sob pena de sua perda. Suzano, 10 de setembro de 2024. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 26 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1512735-16.2023.8.26.0606
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
Autor Desconhecido 2 e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELA MENDONÇA
DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONAS GARCIA DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 62067673, CPF 24299400860, pai AILTON FELICIANO DE SOUZA, mãe ELIZANGELA
PEREIRA GARCIA, Nascido/Nascida 17/09/1999, natural de Piracicaba - SP, com endereço à Estrada Sao Bento, 1050, Campo
da Venda, CEP 08599-450, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1512735-16.2023.8.26.0606, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu órgão de execução subscritor, com fundamento
no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de JONAS
GARCIA DE SOUZA, qualificado à fl. 06, conforme fatos e fundamentos que seguem: Consta dos autos do incluso inquérito
policial que, no dia 08 de maio de 2023, entre às 02h30min e às 03h00, nesta cidade e comarca de Suzano, JONAS GARCIA
DE SOUZA recebeu o aparelho celular marca Samsung, IMEI 353600812255883, pertencente à vítima Washington Mendonça
de Sales, ciente de sua origem espúria. Ao que se apurou, a vítima teve o seu aparelho celular roubado por dois indivíduos
desconhecidos na madrugada de 08 de maio de 2023 na Avenida Miguel Badra, nº 3.300, nesta comarca (BO nº GC7095-1/2023,
2ª DP de Suzano). Em circunstâncias ainda ignoradas, mas em período inferior a trinta minutos desde a subtração violenta, o
denunciado recebeu o aparelho, passando a utilizá-lo como seu. Cerca de meia hora após o roubo, a vítima decidiu ligar para
o seu número de telefone, no que foi atendido pelo increpado. Disse-lhe, então, que sabia onde estava seu celular, uma vez
que o aparelho possuía rastreador. O increpado falou a Washington para que fosse até certo local a fim de que conversassem e
negociassem a devolução do aparelho, com o que o ofendido aquiesceu. Chegando ao endereço ajustado, próximo ao local do
roubo, divisou o denunciado, o qual conhecia de vista, em poder de seu celular. O increpado também conhecia a vítima e, após
conversarem, acabou por lhe devolver o aparelho (fls. 07/08) O ofendido reconheceu o increpado como a pessoa que estava na
posse de seu celular (fl.09). “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 03 de dezembro
de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:05
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