Processo ativo
Desconhecido 3 e outros - SERVIÇO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000487-63.2024.8.26.0378
Vara: Regional das Garantias da 10ª Região Administrativa Judiciária
Partes e Advogados
Autor: Desconhecido 3 e *** Desconhecido 3 e outros - SERVIÇO
Nome: da advogada do cadastro de partes. No *** da advogada do cadastro de partes. No mais aguarde-se a vinda do relatório
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Foro Juiz das Garantias
Vara Regional das Garantias da 10ª Região Administrativa Judiciária
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 10ª RAJ - SOROCABA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000487-63.2024.8.26.0378 (processo principal 1503008-19.2024.8.26.0567) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. áfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Vistos - ADV: EDSON DA SILVA FILHO (OAB
137645/SP)
Processo 0001850-03.2024.8.26.0567 (apensado ao processo 1500685-26.2024.8.26.0378) - Habeas Corpus Criminal -
Estelionato - T.S.B.S. - Vistos. Prestei as informações referentes ao “Habeas Corpus” nº 2380698-46.2024.8.26.0000 nos autos
1500685-26.2024.8.26.0378. Int. - ADV: EVANDRO DE CASTRO LEITE JUNIOR (OAB 407083/SP)
Processo 0001850-03.2024.8.26.0567 (apensado ao processo 1500685-26.2024.8.26.0378) - Habeas Corpus Criminal
- Estelionato - T.S.B.S. - Prestei as informações referentes ao “Habeas Corpus” nº 2380698-46.2024.8.26.0000 nos autos
1500685-26.2024.8.26.0378. Int. - ADV: EVANDRO DE CASTRO LEITE JUNIOR (OAB 407083/SP)
Processo 1047617-39.2024.8.26.0602 - Notificação para Explicações - Difamação - Isabel Cristina Knittel Di Gregorio - -
Marco Knittel Di Gregorio - Vistos. Fl. 14. Os advogados já foram devidamente cadastrados no sistema SAJ. Portanto nada a
deliberar. Aguarde-se manifestação do Ministério Público. - ADV: DANIEL DOS ANJOS CIMIRRO (OAB 370887/SP), DANIEL
DOS ANJOS CIMIRRO (OAB 370887/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP)
Processo 1500156-07.2024.8.26.0378 - Inquérito Policial - Furto - Justiça Pública - Autor Desconhecido 3 e outros - SERVIÇO
SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - Vistos. Retornem os autos à Delegacia para prosseguimento das investigações, anotando-se o
prazo de 60 dias. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), TATIANA ALVES MACEDO (OAB
316948/SP), CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 225408/SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/
SP)
Processo 1500994-47.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CELIO NUNES
DA COSTA - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 51/65. Expeça-se mandado de citação ao investigado CÉLIO
NUNES DA COSTA, atualmente recluso no CDP de Cerqueira César/SP, instruindo o mandado com cópia das folhas 51/65 e
77/79, com natureza URGENTE-PLANTÃO, considerando que o averiguado encontra-se preso e diante da iminência do recesso
judiciário. Após devidamente citado, encaminhe-se cópia da certidão do Oficial de Justiça à 2ª Câmara de Direito Criminal do
E. Tribunal de Justiça. - ADV: BIANCA LAGES DE MORAIS (OAB 420260/SP), PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB
326958/SP)
Processo 1501077-63.2024.8.26.0378 - Pedido de Prisão Preventiva - Estupro de vulnerável - F.S.V. - Vistos. Fls. 113: defiro
a habilitação. Cadastre-se, liberando-se o sigilo externo. Prossiga-se. - ADV: EVALDO BRAGA DA SILVA (OAB 124909/MG)
Processo 1501265-56.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROSANA
APARECIDA SANTOS - - KAUEY MOHAMMED ALI HUSSEINI FERREIRA - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de revogação
da prisão preventiva formulado pela defesa da parte investigada pelo cometimento do crime de tráfico de drogas e associação
para o tráfico. O Ministério Público manifestou-se, requerendo o indeferimento do pedido (fls. 158). Decido. Não vislumbro
alteração fática a ensejar a reconsideração da decisão de fls. 141/143, a qual fica mantida pelos próprios fundamentos. Dessarte,
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de ROSANA APARECIDA SANTOS Int e cumpra-se. - ADV: VINICIUS
ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1501285-47.2024.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
VITOR GABRIEL PAULA DOS SANTOS - Vistos. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1501365-11.2024.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCO ANTONIO SCALISE
ROBERTO - Vistos. Fl. 69. Remova-se o nome da advogada do cadastro de partes. No mais aguarde-se a vinda do relatório
final. - ADV: DANILA LIMA DA SILVA (OAB 502936/SP)
Processo 1501517-59.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MATHEUS SIQUEIRA SANTOS - Vistos. 1 - Flagrante formalmente em ordem. O estado de flagrância decorre da
notícia da apreensão de objeto relacionado aos fatos (veículo produto de crime), bem como das diligências que culminaram com
a detenção do autuado. 2 - A análise plena e aprofundada dos fatos ocorrerá no momento processual adequado; não exsurge,
todavia, em cognição sumária, a necessidade da custódia cautelar, aliás dispensada pelo próprio Ministério Público, titular da
ação penal. Verifico que a liberdade provisória merece ser deferida, pois não é caso de conversão da prisão em flagrante em
prisão preventiva. O delito supostamente praticado, embora de reconhecida repercussão no meio social, não é cometido mediante
violência ou grave ameaça. O autuado, sem antecedentes, tem trabalho e residência fixas, que possibilita o prosseguimento do
feito, em vistas à aplicação da lei penal. Além disso, a princípio, o certo é que, superadas outras benesses legais, no caso de
futura e eventual condenação, seria possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. A prisão
processual é medida de caráter excepcional, possível apenas nos casos em que justificada a sua imprescindibilidade. Ante o
exposto, DEFIRO ao autuado, qualificado nos autos, a liberdade provisória, sem fiança, à vista da aparente hipossuficiência
financeira, devendo cumprir as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento a todos os atos do processo
para os quais foi intimado; b) proibição de ausentar-se da comarca por prazo superior a 08 (oito) dias, sem prévia autorização
do juízo; e c) manter o endereço atualizado junto ao juízo competente. Expeça-se alvará de soltura clausulado, constando as
medidas cautelares supra. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 1501526-21.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN DE
SOUZA PARANHOS - Como nenhuma das medidas diversas da prisão seria capaz de impedi-lo de traficar, converto a prisão em
flagrante em preventiva, nos termos do art. 282, § 6º, do art. 311, do art. 312 e do art. 313, I e II, todos do Código de Processo
Penal. Expeça-se o mandado correspondente. No mais, aguarde-se o regular prosseguimento do inquérito. Proceda-se às
anotações e comunicações de praxe - ADV: LEDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 489559/SP)
Processo 1501549-64.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - MARCIO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR -
Por essas razões, concedo liberdade provisória sem fiança, mas determino as seguintes medidas cautelares: (a) comparecimento
mensal em juízo; (b) apresentação de comprovante de endereço em 48 horas; (c) proibição de aproximação e contato com a
vítima Felipe de Souza Garcia, pessoalmente e por qualquer meio de comunicação, devendo o autuado manter distância mínima
de 200 metros do ofendido. Diante dos indícios de perseguição à ex-namorada, sobretudo da confissão pelo preso que tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Foro Juiz das Garantias
Vara Regional das Garantias da 10ª Região Administrativa Judiciária
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 10ª RAJ - SOROCABA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000487-63.2024.8.26.0378 (processo principal 1503008-19.2024.8.26.0567) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. áfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Vistos - ADV: EDSON DA SILVA FILHO (OAB
137645/SP)
Processo 0001850-03.2024.8.26.0567 (apensado ao processo 1500685-26.2024.8.26.0378) - Habeas Corpus Criminal -
Estelionato - T.S.B.S. - Vistos. Prestei as informações referentes ao “Habeas Corpus” nº 2380698-46.2024.8.26.0000 nos autos
1500685-26.2024.8.26.0378. Int. - ADV: EVANDRO DE CASTRO LEITE JUNIOR (OAB 407083/SP)
Processo 0001850-03.2024.8.26.0567 (apensado ao processo 1500685-26.2024.8.26.0378) - Habeas Corpus Criminal
- Estelionato - T.S.B.S. - Prestei as informações referentes ao “Habeas Corpus” nº 2380698-46.2024.8.26.0000 nos autos
1500685-26.2024.8.26.0378. Int. - ADV: EVANDRO DE CASTRO LEITE JUNIOR (OAB 407083/SP)
Processo 1047617-39.2024.8.26.0602 - Notificação para Explicações - Difamação - Isabel Cristina Knittel Di Gregorio - -
Marco Knittel Di Gregorio - Vistos. Fl. 14. Os advogados já foram devidamente cadastrados no sistema SAJ. Portanto nada a
deliberar. Aguarde-se manifestação do Ministério Público. - ADV: DANIEL DOS ANJOS CIMIRRO (OAB 370887/SP), DANIEL
DOS ANJOS CIMIRRO (OAB 370887/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP)
Processo 1500156-07.2024.8.26.0378 - Inquérito Policial - Furto - Justiça Pública - Autor Desconhecido 3 e outros - SERVIÇO
SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - Vistos. Retornem os autos à Delegacia para prosseguimento das investigações, anotando-se o
prazo de 60 dias. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), TATIANA ALVES MACEDO (OAB
316948/SP), CÁSSIO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 225408/SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB 276420/
SP)
Processo 1500994-47.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CELIO NUNES
DA COSTA - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 51/65. Expeça-se mandado de citação ao investigado CÉLIO
NUNES DA COSTA, atualmente recluso no CDP de Cerqueira César/SP, instruindo o mandado com cópia das folhas 51/65 e
77/79, com natureza URGENTE-PLANTÃO, considerando que o averiguado encontra-se preso e diante da iminência do recesso
judiciário. Após devidamente citado, encaminhe-se cópia da certidão do Oficial de Justiça à 2ª Câmara de Direito Criminal do
E. Tribunal de Justiça. - ADV: BIANCA LAGES DE MORAIS (OAB 420260/SP), PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB
326958/SP)
Processo 1501077-63.2024.8.26.0378 - Pedido de Prisão Preventiva - Estupro de vulnerável - F.S.V. - Vistos. Fls. 113: defiro
a habilitação. Cadastre-se, liberando-se o sigilo externo. Prossiga-se. - ADV: EVALDO BRAGA DA SILVA (OAB 124909/MG)
Processo 1501265-56.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROSANA
APARECIDA SANTOS - - KAUEY MOHAMMED ALI HUSSEINI FERREIRA - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de revogação
da prisão preventiva formulado pela defesa da parte investigada pelo cometimento do crime de tráfico de drogas e associação
para o tráfico. O Ministério Público manifestou-se, requerendo o indeferimento do pedido (fls. 158). Decido. Não vislumbro
alteração fática a ensejar a reconsideração da decisão de fls. 141/143, a qual fica mantida pelos próprios fundamentos. Dessarte,
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de ROSANA APARECIDA SANTOS Int e cumpra-se. - ADV: VINICIUS
ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1501285-47.2024.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
VITOR GABRIEL PAULA DOS SANTOS - Vistos. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1501365-11.2024.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCO ANTONIO SCALISE
ROBERTO - Vistos. Fl. 69. Remova-se o nome da advogada do cadastro de partes. No mais aguarde-se a vinda do relatório
final. - ADV: DANILA LIMA DA SILVA (OAB 502936/SP)
Processo 1501517-59.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MATHEUS SIQUEIRA SANTOS - Vistos. 1 - Flagrante formalmente em ordem. O estado de flagrância decorre da
notícia da apreensão de objeto relacionado aos fatos (veículo produto de crime), bem como das diligências que culminaram com
a detenção do autuado. 2 - A análise plena e aprofundada dos fatos ocorrerá no momento processual adequado; não exsurge,
todavia, em cognição sumária, a necessidade da custódia cautelar, aliás dispensada pelo próprio Ministério Público, titular da
ação penal. Verifico que a liberdade provisória merece ser deferida, pois não é caso de conversão da prisão em flagrante em
prisão preventiva. O delito supostamente praticado, embora de reconhecida repercussão no meio social, não é cometido mediante
violência ou grave ameaça. O autuado, sem antecedentes, tem trabalho e residência fixas, que possibilita o prosseguimento do
feito, em vistas à aplicação da lei penal. Além disso, a princípio, o certo é que, superadas outras benesses legais, no caso de
futura e eventual condenação, seria possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. A prisão
processual é medida de caráter excepcional, possível apenas nos casos em que justificada a sua imprescindibilidade. Ante o
exposto, DEFIRO ao autuado, qualificado nos autos, a liberdade provisória, sem fiança, à vista da aparente hipossuficiência
financeira, devendo cumprir as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento a todos os atos do processo
para os quais foi intimado; b) proibição de ausentar-se da comarca por prazo superior a 08 (oito) dias, sem prévia autorização
do juízo; e c) manter o endereço atualizado junto ao juízo competente. Expeça-se alvará de soltura clausulado, constando as
medidas cautelares supra. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Processo 1501526-21.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN DE
SOUZA PARANHOS - Como nenhuma das medidas diversas da prisão seria capaz de impedi-lo de traficar, converto a prisão em
flagrante em preventiva, nos termos do art. 282, § 6º, do art. 311, do art. 312 e do art. 313, I e II, todos do Código de Processo
Penal. Expeça-se o mandado correspondente. No mais, aguarde-se o regular prosseguimento do inquérito. Proceda-se às
anotações e comunicações de praxe - ADV: LEDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 489559/SP)
Processo 1501549-64.2024.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - MARCIO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR -
Por essas razões, concedo liberdade provisória sem fiança, mas determino as seguintes medidas cautelares: (a) comparecimento
mensal em juízo; (b) apresentação de comprovante de endereço em 48 horas; (c) proibição de aproximação e contato com a
vítima Felipe de Souza Garcia, pessoalmente e por qualquer meio de comunicação, devendo o autuado manter distância mínima
de 200 metros do ofendido. Diante dos indícios de perseguição à ex-namorada, sobretudo da confissão pelo preso que tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º