Processo ativo
DESCONHECIDO E OUTRO - Vistos. Nos
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Identificação
Nº Processo: 1501162-66.2025.8.26.0361
Classe: :ARROLAMENTO SUMÁRIO
Vara: :1ª VARA
Partes e Advogados
Autor: DESCONHECIDO E OU *** DESCONHECIDO E OUTRO - Vistos. Nos
Reqte: A.C.N.H.
Reqdo: Banco Bradesco S/A
Reqda: E.R.D.N.
Advogados e OAB
Advogado: ao *** aos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501162-66.2025.8.26.0361 - JUSTIÇA PÚBLICA X AUTOR DESCONHECIDO E OUTRO - Vistos. Nos
termos da manifestação da Autoridade Policial de fls. 161, INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação nos autos, uma vez que
existem medidas ainda pendentes de cumprimento, inexistindo ato concluído já documentado e demonstrado nos autos em
relação a todas medidas determinadas, sendo certo que, dada a própria natureza das medidas pugnadas, pode-se concluir que
a inobservância do sigilo neste momento implica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria prejuízo ao feito e conclusão do quanto já determinado anteriormente. Nesse
sentido, inclusive, é o quanto disposto no parágrafo 11, do art. 7º, da Lei nº 8.096/94, que prevê que o acesso do advogado aos
autos poderá ser delimitado em casos em que existem diligências em andamento e ainda não documentadas nas hipóteses em
que houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, sendo esta a hipótese deste
feito. Inaplicável, portanto, no caso sub judice, o preceito sumular constante da Súmula Vinculante nº 14, eis que, conforme
entendimento pacífico do próprio Pretório Excelso, o termo ‘elementos de prova já documentados’ da súmula vinculante n.
14 se refere, como bem dito pelo MPF, àqueles que já estão formalizados, ou seja, que não são informações concernentes à
decretação e à realização de diligências investigatórias, sem que possa existir prejuízo para as diligências pendentes (STF
RCL 16804/RS Rel. Min. Roberto Barroso j. 24.09.2014 p. 30.09.2014/DJe-190). No mesmo sentido: STF HC 87725/DF Rel.
Min. Celso de Mello j. 18.12.2006 p. 02.02.2007, e também STJ HC 311298/DF Rel. Min. Sebastião Reis Junior j. 06.04.2015 p.
08.04.2015).Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de habilitação. Autorizo a publicação desta decisão aos requerentes via
publicação extra em diário oficial. Tornem os autos, por ato ordinatório próprio, à Delegacia de Polícia, com urgência. Int. - ADV.
DR. FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA - OAB/SP Nº 496.681
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 23/05/2025
PROCESSO :1002036-05.2025.8.26.0363
CLASSE :ARROLAMENTO SUMÁRIO
HERDEIRO : Jose Alexandre Coelho da Silva
ADVOGADO : 124223/SP - Jose Alexandre Coelho da Silva
INVTARDO : Dimas Thome da Silva
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1002037-87.2025.8.26.0363
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : A.C.N.H.
ADVOGADO : 84206/SP - Maria Lucilia Gomes
REQDA : E.R.D.N.
VARA :4ª VARA
PROCESSO :1002038-72.2025.8.26.0363
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Keila Silveira Melo Cassemiro
ADVOGADO : 93005/SP - Solange de Fatima Machado E Silva
REQDO : Banco Bradesco S/A
VARA :3ª VARA
PROCESSO :1002040-42.2025.8.26.0363
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
termos da manifestação da Autoridade Policial de fls. 161, INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação nos autos, uma vez que
existem medidas ainda pendentes de cumprimento, inexistindo ato concluído já documentado e demonstrado nos autos em
relação a todas medidas determinadas, sendo certo que, dada a própria natureza das medidas pugnadas, pode-se concluir que
a inobservância do sigilo neste momento implica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria prejuízo ao feito e conclusão do quanto já determinado anteriormente. Nesse
sentido, inclusive, é o quanto disposto no parágrafo 11, do art. 7º, da Lei nº 8.096/94, que prevê que o acesso do advogado aos
autos poderá ser delimitado em casos em que existem diligências em andamento e ainda não documentadas nas hipóteses em
que houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, sendo esta a hipótese deste
feito. Inaplicável, portanto, no caso sub judice, o preceito sumular constante da Súmula Vinculante nº 14, eis que, conforme
entendimento pacífico do próprio Pretório Excelso, o termo ‘elementos de prova já documentados’ da súmula vinculante n.
14 se refere, como bem dito pelo MPF, àqueles que já estão formalizados, ou seja, que não são informações concernentes à
decretação e à realização de diligências investigatórias, sem que possa existir prejuízo para as diligências pendentes (STF
RCL 16804/RS Rel. Min. Roberto Barroso j. 24.09.2014 p. 30.09.2014/DJe-190). No mesmo sentido: STF HC 87725/DF Rel.
Min. Celso de Mello j. 18.12.2006 p. 02.02.2007, e também STJ HC 311298/DF Rel. Min. Sebastião Reis Junior j. 06.04.2015 p.
08.04.2015).Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de habilitação. Autorizo a publicação desta decisão aos requerentes via
publicação extra em diário oficial. Tornem os autos, por ato ordinatório próprio, à Delegacia de Polícia, com urgência. Int. - ADV.
DR. FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA - OAB/SP Nº 496.681
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 23/05/2025
PROCESSO :1002036-05.2025.8.26.0363
CLASSE :ARROLAMENTO SUMÁRIO
HERDEIRO : Jose Alexandre Coelho da Silva
ADVOGADO : 124223/SP - Jose Alexandre Coelho da Silva
INVTARDO : Dimas Thome da Silva
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1002037-87.2025.8.26.0363
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE : A.C.N.H.
ADVOGADO : 84206/SP - Maria Lucilia Gomes
REQDA : E.R.D.N.
VARA :4ª VARA
PROCESSO :1002038-72.2025.8.26.0363
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Keila Silveira Melo Cassemiro
ADVOGADO : 93005/SP - Solange de Fatima Machado E Silva
REQDO : Banco Bradesco S/A
VARA :3ª VARA
PROCESSO :1002040-42.2025.8.26.0363
CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º