Processo ativo
desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas
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Valores e Datas
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desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas
reivindicações posteriores nesse sentido.
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do
resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos somente por
meio do endereço eletrônico no e-mail: aripuana@tjmt.jus.br , conforme prazo
estabelecido no subitem 7.1.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo
Seletivo.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos
termos do Provimento n. 61/2020/CM.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02
(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará
automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional,
em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais
da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judiciais;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de
seu término, nem deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério
Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da
Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de
atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado de Mato
Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz
Diretor do Foro;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de
cada área de atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
procedimentos judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
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Disponibilizado - 29/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11934 Caderno de Anexos Página 25 de 37
reivindicações posteriores nesse sentido.
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que atenderem as
exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
7. DO RECURSO
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do
resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico – MT.
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stos somente por
meio do endereço eletrônico no e-mail: aripuana@tjmt.jus.br , conforme prazo
estabelecido no subitem 7.1.
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo
Seletivo.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos
termos do Provimento n. 61/2020/CM.
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02
(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará
automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional,
em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Gerais
da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judiciais;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de
seu término, nem deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério
Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da
Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de
atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado de Mato
Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz
Diretor do Foro;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de
cada área de atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
procedimentos judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
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