Processo ativo
desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias.. - ADV: MURILO DA
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Identificação
Nº Processo: 1020859-67.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Autor: desde já, se o caso, correção de irregularidades e *** desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias.. - ADV: MURILO DA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Contestação e documentos fls. 393/453 das
rés Andreia Cecília e Rosmeri Carlos: à réplica, facultando-se a parte autora desde já, se o caso, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orreção de irregularidades
e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - Deverá a correquerida ANDREIA regularizar o instrumento de procuração de fl. 426 e a
declaração de fl. 428 no prazo de 10 dias (documentos apocrífos). - ADV: ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/SP),
GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), BRUNO MAGGICO MELLACE (OAB 288496/SP), NEIDE RUFINO
INHAUSER (OAB 181441/SP), GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), NEIDE RUFINO INHAUSER (OAB
181441/SP), ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/SP), BRUNO MAGGICO MELLACE (OAB 288496/SP)
Processo 1020859-67.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernadete Fonseca Arello - Banco
Itau S.a - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não
foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
a r. Decisão/ato que segue: Ciência, às partes, sobre a petição de fls. 343/344, agendando a perícia para o dia 22 de agosto de
2025 às 14:30 horas, sendo o balcão desta unidade judicial, o ponto de encontro para condução ao local dos trabalhos. A autora
deverá comparecer munida de RG (sem assinatura digital), CPF, título de eleitor e CTPS. Deverá o banco réu, apresentar o
documento original a ser periciado, até a data da perícia.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO DO PRADO
PESSOA (OAB 411462/SP)
Processo 1021109-03.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gustavo Fernandes Guedes - 4tapg Intermediação e Negocios Ltda. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante
a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Especifiquem provas, justificando-as,
no prazo de 15 dias. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos
termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido
da parte.. - ADV: ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP)
Processo 1021342-34.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Luiza Fussako Nagai - Sérgio Seiji Igarashi e outro - Sérgio Seiji Igarashi - - Celia Aparecida Cardoso Igarashi - Certifico e
dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos
para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/
ato ordinatório que segue: Ciência às partes de que estes autos aguardam julgamento do Agravo de Instrumento interposto às
fls. 256/257 e sua devida comunicação nestes.. - ADV: RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP), SÔNIA REGINA
MAYER (OAB 163482/SP), SÔNIA REGINA MAYER (OAB 163482/SP), JULIO CEZAR MAYER (OAB 66514/SP), SÔNIA REGINA
MAYER (OAB 163482/SP), JULIO CEZAR MAYER (OAB 66514/SP), SÔNIA REGINA MAYER (OAB 163482/SP), JULIO CEZAR
MAYER (OAB 66514/SP), JULIO CEZAR MAYER (OAB 66514/SP)
Processo 1022342-35.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eulina Teixeira Nascimento - Facta
Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15
dias. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da
Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-
se.. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
Processo 1022577-02.2024.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jose Carlos de
Oliveira - Antonio Marcos de Almeida - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da
publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Contestação com reconvenção e documentos fls. 44/60: à réplica,
facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias.. - ADV: MURILO DA
SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1023101-96.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sidnei Silva de Abreu - Banco
Agibank S.A. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos
não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Contestação e documentos fls. 50/227: à réplica, facultando-se a parte autora desde já,
se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias.. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), ROSELI BOVOLENTO (OAB 79289/SP)
Processo 1023381-67.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Geny
Gimenes Albissú - Marcos Brendo Oliveira dos Reis - - Luana Evangelista dos Santos de Oliveira e outros - Certifico e dou
fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato
que segue: Vistos. Anoto que, diante da decisão proferida às fls. 31/32, equivocadamente expedida carta de citação para
Corina (baixada), não sendo expedidas cartas de citação aos coexecutados Vanuza e Adalberto. No entanto, diante do que
consta de fls. 44/46 (pedido dos coexecutados citados Marcos e Luana), e ante a concordância da exequente (fls. 66/69),
observado o depósito de 30% do valor do débito (fls. 52/54), defiro o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do C.P.C.), observados os cálculos de fls. 67/68.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores já depositados em favor da exequente (fls. 54 e fls.
75), observadas as formalidades legais e o formulário de fls. 70. Fica desde já deferida a expedição dos MLEs relativos às
prestações vincendas em favor da exequente. Atente a serventia. O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo com imediato início dos atos executivos, imposta multa de 10%
sobre o valor do remanescente, sendo vedada a oposição de embargos, nos termos do art. 916, §§ 5º e 6º, do CPC. Aguarde-se,
pois, na fila de processos suspensos. Com o depósito da sexta e última parcela, manifeste-se a exequente. Intime-se.. - ADV:
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP), CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP),
MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1023462-16.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Moacir Pedro Oliveira -
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, os autos seguirão à
conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o
caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: CLARICE FERREIRA
GOMES (OAB 157396/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1023852-83.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis de Santana Santos - Clube de Beneficios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Contestação e documentos fls. 393/453 das
rés Andreia Cecília e Rosmeri Carlos: à réplica, facultando-se a parte autora desde já, se o caso, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. orreção de irregularidades
e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - Deverá a correquerida ANDREIA regularizar o instrumento de procuração de fl. 426 e a
declaração de fl. 428 no prazo de 10 dias (documentos apocrífos). - ADV: ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/SP),
GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), BRUNO MAGGICO MELLACE (OAB 288496/SP), NEIDE RUFINO
INHAUSER (OAB 181441/SP), GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), NEIDE RUFINO INHAUSER (OAB
181441/SP), ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/SP), BRUNO MAGGICO MELLACE (OAB 288496/SP)
Processo 1020859-67.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernadete Fonseca Arello - Banco
Itau S.a - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não
foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
a r. Decisão/ato que segue: Ciência, às partes, sobre a petição de fls. 343/344, agendando a perícia para o dia 22 de agosto de
2025 às 14:30 horas, sendo o balcão desta unidade judicial, o ponto de encontro para condução ao local dos trabalhos. A autora
deverá comparecer munida de RG (sem assinatura digital), CPF, título de eleitor e CTPS. Deverá o banco réu, apresentar o
documento original a ser periciado, até a data da perícia.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO DO PRADO
PESSOA (OAB 411462/SP)
Processo 1021109-03.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gustavo Fernandes Guedes - 4tapg Intermediação e Negocios Ltda. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante
a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Especifiquem provas, justificando-as,
no prazo de 15 dias. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos
termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido
da parte.. - ADV: ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP)
Processo 1021342-34.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Luiza Fussako Nagai - Sérgio Seiji Igarashi e outro - Sérgio Seiji Igarashi - - Celia Aparecida Cardoso Igarashi - Certifico e
dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos
para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/
ato ordinatório que segue: Ciência às partes de que estes autos aguardam julgamento do Agravo de Instrumento interposto às
fls. 256/257 e sua devida comunicação nestes.. - ADV: RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP), SÔNIA REGINA
MAYER (OAB 163482/SP), SÔNIA REGINA MAYER (OAB 163482/SP), JULIO CEZAR MAYER (OAB 66514/SP), SÔNIA REGINA
MAYER (OAB 163482/SP), JULIO CEZAR MAYER (OAB 66514/SP), SÔNIA REGINA MAYER (OAB 163482/SP), JULIO CEZAR
MAYER (OAB 66514/SP), JULIO CEZAR MAYER (OAB 66514/SP)
Processo 1022342-35.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eulina Teixeira Nascimento - Facta
Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15
dias. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da
Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-
se.. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
Processo 1022577-02.2024.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jose Carlos de
Oliveira - Antonio Marcos de Almeida - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da
publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Contestação com reconvenção e documentos fls. 44/60: à réplica,
facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias.. - ADV: MURILO DA
SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1023101-96.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sidnei Silva de Abreu - Banco
Agibank S.A. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos
não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Contestação e documentos fls. 50/227: à réplica, facultando-se a parte autora desde já,
se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias.. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), ROSELI BOVOLENTO (OAB 79289/SP)
Processo 1023381-67.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Geny
Gimenes Albissú - Marcos Brendo Oliveira dos Reis - - Luana Evangelista dos Santos de Oliveira e outros - Certifico e dou
fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato
que segue: Vistos. Anoto que, diante da decisão proferida às fls. 31/32, equivocadamente expedida carta de citação para
Corina (baixada), não sendo expedidas cartas de citação aos coexecutados Vanuza e Adalberto. No entanto, diante do que
consta de fls. 44/46 (pedido dos coexecutados citados Marcos e Luana), e ante a concordância da exequente (fls. 66/69),
observado o depósito de 30% do valor do débito (fls. 52/54), defiro o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do C.P.C.), observados os cálculos de fls. 67/68.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores já depositados em favor da exequente (fls. 54 e fls.
75), observadas as formalidades legais e o formulário de fls. 70. Fica desde já deferida a expedição dos MLEs relativos às
prestações vincendas em favor da exequente. Atente a serventia. O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo com imediato início dos atos executivos, imposta multa de 10%
sobre o valor do remanescente, sendo vedada a oposição de embargos, nos termos do art. 916, §§ 5º e 6º, do CPC. Aguarde-se,
pois, na fila de processos suspensos. Com o depósito da sexta e última parcela, manifeste-se a exequente. Intime-se.. - ADV:
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP), CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP),
MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1023462-16.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Moacir Pedro Oliveira -
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, os autos seguirão à
conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o
caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: CLARICE FERREIRA
GOMES (OAB 157396/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1023852-83.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis de Santana Santos - Clube de Beneficios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º