Processo ativo

desde logo na posse do

1013093-33.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: desde logo *** desde logo na posse do
Nome: próprio; (e) apresentar, caso não residente nesta Capital, *** próprio; (e) apresentar, caso não residente nesta Capital, justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada
Advogados e OAB
Advogado: legal *** legalmente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s) negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à
concessão do(s) crédito(s); (d) juntar cópia integral e legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado
e em nome próprio; (e) apresentar, caso não residente nesta Capital, justificativa plausível e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pormenorizadamente demonstrada
para distribuição da ação nesta Comarca (e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 14/4/2015 e REsp n. 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016),
inclusive comprovando, se o caso, que o endereço da sede da parte requerida insere-se na base territorial deste Foro Central,
mediante ficha de breve relato emitida pela Junta Comercial. Caso a competência tenha por fundamento o local de filial (art. 53,
III, b, CPC), deverá comprovar o endereço da filial em que celebrado o contrato objeto da ação; (f) comprovar solicitação, em
sede administrativa, de cancelamento ou quitação antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (g) no tocante a
pedido revisional, nos termos do art. 330, §2º, CPC e da Súmula STJ nº 381, declarar o valor incontroverso para cada contrato
e pormenorizar, em memória de cálculo, o(s) valor(es) controvertido(s); a data de contratação, a CET do caso concreto, a taxa
máxima de juros aplicável ao tempo dos fatos; exibindo cópia integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em
princípio, podem ser obtidos na esfera administrativa. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá
comprovar pedido administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). (h) deverá o(a)
patrono(a) declarar expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de
indeferimento da juntada. (i) sem prejuízo dos documentos já exibidos e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto
à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/
unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.
gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos
extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos
últimos três meses; e) cópia integral das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal; e f) ficha cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de
resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, no mesmo prazo de
quinze dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Nessa hipótese, fica consignada
a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento,
mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Intime-
se. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1013093-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rohr S.A. Estruturas Tubulares
- Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as
partes. Cite-se a parte demandada (Agrupar2 Engenharia e Manutenção Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça
resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente
habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de
Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. - ADV: KATIA CRISTIANE ARJONA MACIEL
RAMACIOTI (OAB 168566/SP)
Processo 1013202-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Setin
Downtown Nova República - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e/ou
diligência/carta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do
CPC). Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três
mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em
que deva ser feito o recolhimento) - Código 230-6. Referente às custas de citação, o recolhimento deverá ser feito em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1. Em havendo dúvidas consultar através do link https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias (no site do TJSP). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas”
e o tipo de petição como “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE
OLIVEIRA (OAB 282367/SP)
Processo 1024453-96.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Assaly Comercial e Construtora Ltda - Vistos. Fls. 56: após o recolhimento das despesas de condução do
oficial de justiça, expeça-se mandado de constatação. Caso constatado o abandono, imita-se o autor desde logo na posse do
imóvel. Constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da
devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de
requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos (artigo 196, XX, Tomo I, Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). Intime-se. - ADV: VALERIA BAURICH (OAB 132252/SP)
Processo 1028216-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Barucseg Corretora de Seguros
Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s),
em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art.
174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes
autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB
461650/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1047097-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lisandra Pereira Alves -
Enel Eletroapulo Metropolitana Eletricidade Sao Paulo - Vistos. Fls. 125: Considerando o erro material presente na sentença de
fls. 120, que extinguiu o processo após a apresentação de contestação, sem ter fixado o ônus de sucumbência, nos termos do
art. 494, I, do Código de Processo Civil, retifico a parte dispositiva da sentença para que passe a constar: “Isto posto, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e por isso JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente feito, tudo com fundamento no art. 485,
I, do CPC. Após o trânsito em julgado, caso não sejam recolhidas as custas, proceda-se à inscrição na dívida ativa, com o
subsequente arquivamento, em nome do patrono, diante da incerteza quanto à outorga do mandato. Em razão da contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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