Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
desde o termo inicial do benefício até a data da sentença. Assim, dê-se nova vista ao INSS, a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005885-27.2024.8.26.0269
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
Partes e Advogados
Autor: desde o termo inicial do benefício até a data d *** desde o termo inicial do benefício até a data da sentença. Assim, dê-se nova vista ao INSS, a
Nome: do exequente. Int. - *** do exequente. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO
Advogados e OAB
Advogado: de dez por ce *** de dez por cento. Ademais,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
como para que paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo a desocupação voluntária, expeça-se mandado para desocupação forçada, devendo a parte autora fornecer
todos os meios necessários ao Oficial de Justiça. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC, bem como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ordem de
arrombamento e reforço policial, caso sejam necessários. Resta(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Esta decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV: DANIELA RIBEIRO
PEIRETTI (OAB 238986/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP), MARCIO FREDERICE PIMENTA (OAB 306889/SP),
MARCIO FREDERICE PIMENTA (OAB 306889/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP)
Processo 0005885-27.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1003603-96.2024.8.26.0269) (processo principal 1003603-
96.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luiz Carlos dos
Santos - Considero a inércia da autarquia, como concordância com os esclarecimentos prestados pela parte autora às fls.
48/49. Assim, providencie, a Serventia, a requisição de pagamento, em nome do exequente. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO
MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 0006127-25.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1005962-92.2019.8.26.0269) (processo principal 1005962-
92.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Gabriel Simões Navarro
- Fls. 219: Aguarde-se o desfecho do processo de interdição. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/
SP)
Processo 0006227-77.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1005002-05.2020.8.26.0269) (processo principal 1005002-
05.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sl Pneus e Serviços Ltda. - Fls. 230/232: Compulsando os autos
verifica-se que não há instrumento de procuração outorgando poderes de representação ao peticionário. Assim, reporto-me à
decisão de fls. 225, mantendo-se o arquivamento do feito, até nova provocação pela parte interessada. Int. - ADV: THIAGO
MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0006231-75.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Antoni Batista -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Valor do Ofício Requisitório: R$ 47.932,15 pertencente à parte autora e R$ 4.587,53 a título de honorários
sucumbenciais. Int. - ADV: AARON RIBEIRO FERNANDES (OAB 320224/SP)
Processo 0006424-90.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1011605-26.2022.8.26.0269) (processo principal 1011605-
26.2022.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Vinícius Birocale
da Silva - Fls. 58: Uma vez que a sentença proferida às fls. 343/346, postergou a fixação dos honorários sucumbenciais, para
esta fase processual e não vislumbrando qualquer peculiaridade neste processo apta a ensejar arbitramento de verba honorária
aquém ou além do percentual adotado por este juízo como praxe em ações desta natureza, fixo-a em 10% (dez por cento)
dos benefícios devidos ao autor desde o termo inicial do benefício até a data da sentença. Assim, dê-se nova vista ao INSS, a
fim de adequar o cálculo de fls. 32/33. Com a apresentação do novo cálculo, com a inclusão dos honorários e comprovado o
recolhimento das custas judiciais, no tocante a referida verba, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 4º,
inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tornem os autos conclusos para homologação. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 448105/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 0006684-75.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1008795-88.2016.8.26.0269) (processo principal 1008795-
88.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Dirceu Cyrillo - Fls. 210: Defiro o prazo de
20 (vinte) dias requerido pela parte autarquia, a fim de apresentar o cálculo atualizado do débito, a qual deverá manifestar-se
independente de intimação, após o decurso. Int. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
Processo 0007007-75.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1007791-74.2020.8.26.0269) (processo principal 1007791-
74.2020.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Não padronizado - Anna Julia Massmam Canto
Moraes - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES
(OAB 262042/SP)
Processo 0009800-56.2002.8.26.0269 (269.01.2002.009800) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Andre Costa - - Rosemary Mary Morais - - Andressa Veronica Moraes Costa - Globoterra Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos Considerando o atual valor da execução (fls.1043), e o baixo valor de mercado do imóvel sobre o qual
há já recai a penhora (n.º 53.037), acolho o pedido e DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 53.816 Cartório
de Registro de Imóveis de Itapetininga (fls.1041/1042), em nome de Globoterra Empreendimentos imobiliários Ltda. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-
se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de
prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de
pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
como para que paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo a desocupação voluntária, expeça-se mandado para desocupação forçada, devendo a parte autora fornecer
todos os meios necessários ao Oficial de Justiça. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC, bem como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ordem de
arrombamento e reforço policial, caso sejam necessários. Resta(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Esta decisão serve como mandado. Intime-se. - ADV: DANIELA RIBEIRO
PEIRETTI (OAB 238986/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP), MARCIO FREDERICE PIMENTA (OAB 306889/SP),
MARCIO FREDERICE PIMENTA (OAB 306889/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP)
Processo 0005885-27.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1003603-96.2024.8.26.0269) (processo principal 1003603-
96.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luiz Carlos dos
Santos - Considero a inércia da autarquia, como concordância com os esclarecimentos prestados pela parte autora às fls.
48/49. Assim, providencie, a Serventia, a requisição de pagamento, em nome do exequente. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO
MARTINS (OAB 227777/SP)
Processo 0006127-25.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1005962-92.2019.8.26.0269) (processo principal 1005962-
92.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Gabriel Simões Navarro
- Fls. 219: Aguarde-se o desfecho do processo de interdição. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/
SP)
Processo 0006227-77.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1005002-05.2020.8.26.0269) (processo principal 1005002-
05.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sl Pneus e Serviços Ltda. - Fls. 230/232: Compulsando os autos
verifica-se que não há instrumento de procuração outorgando poderes de representação ao peticionário. Assim, reporto-me à
decisão de fls. 225, mantendo-se o arquivamento do feito, até nova provocação pela parte interessada. Int. - ADV: THIAGO
MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0006231-75.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Antoni Batista -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Valor do Ofício Requisitório: R$ 47.932,15 pertencente à parte autora e R$ 4.587,53 a título de honorários
sucumbenciais. Int. - ADV: AARON RIBEIRO FERNANDES (OAB 320224/SP)
Processo 0006424-90.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1011605-26.2022.8.26.0269) (processo principal 1011605-
26.2022.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - Vinícius Birocale
da Silva - Fls. 58: Uma vez que a sentença proferida às fls. 343/346, postergou a fixação dos honorários sucumbenciais, para
esta fase processual e não vislumbrando qualquer peculiaridade neste processo apta a ensejar arbitramento de verba honorária
aquém ou além do percentual adotado por este juízo como praxe em ações desta natureza, fixo-a em 10% (dez por cento)
dos benefícios devidos ao autor desde o termo inicial do benefício até a data da sentença. Assim, dê-se nova vista ao INSS, a
fim de adequar o cálculo de fls. 32/33. Com a apresentação do novo cálculo, com a inclusão dos honorários e comprovado o
recolhimento das custas judiciais, no tocante a referida verba, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 4º,
inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tornem os autos conclusos para homologação. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 448105/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 0006684-75.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1008795-88.2016.8.26.0269) (processo principal 1008795-
88.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Dirceu Cyrillo - Fls. 210: Defiro o prazo de
20 (vinte) dias requerido pela parte autarquia, a fim de apresentar o cálculo atualizado do débito, a qual deverá manifestar-se
independente de intimação, após o decurso. Int. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
Processo 0007007-75.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1007791-74.2020.8.26.0269) (processo principal 1007791-
74.2020.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Não padronizado - Anna Julia Massmam Canto
Moraes - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES
(OAB 262042/SP)
Processo 0009800-56.2002.8.26.0269 (269.01.2002.009800) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Andre Costa - - Rosemary Mary Morais - - Andressa Veronica Moraes Costa - Globoterra Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos Considerando o atual valor da execução (fls.1043), e o baixo valor de mercado do imóvel sobre o qual
há já recai a penhora (n.º 53.037), acolho o pedido e DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 53.816 Cartório
de Registro de Imóveis de Itapetininga (fls.1041/1042), em nome de Globoterra Empreendimentos imobiliários Ltda. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-
se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de
prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de
pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º