Processo ativo

DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (TRF DA 5ª

0003617-64.2025.4.05.7000
FÉRIAS. AFASTAMENTO. COMPENSAÇÃO. PLANTÃO. SUBSTITUIÇÃO.
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: FÉRIAS. AFASTAMENTO. COMPENSAÇÃO. PLANTÃO. SUBSTITUIÇÃO.
Partes e Advogados
Autor: DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARC *** DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (TRF DA 5ª
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 60.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Segunda-feira, 31 Março 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
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DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/TRF5
PA Nº SEI 0003617-64.2025.4.05.7000
AUTOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA (TRF DA 5ª
REGIÃO)
ASSUNTO: FÉRIAS. AFASTAMENTO. COMPENSAÇÃO. PLANTÃO. SUBSTITUIÇÃO.
I - DEFIRO o pleito formulado pelo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal requerente no
sentido do afastamento, de 23 a 25/04/2025, a título de compensação por ter cumprido plantão judicial
nos dias 05/05/2024 (domingo), 11/05/2024 (sábado) e 12/05/2024 (domingo), com fundamento na
Resolução nº 70/2009-CJF, com a redação dada pela Resolução nº 672/2020-CJF, considerando o
posicionamento firmado pelo Plenário deste Tribunal na Sessão Telepresencial de 03/11/2021, ao
julgamento dos Processos Administrativos nºs SEI 0009118-38.2021.4.05.7000 e SEI
0009141-81.2021.4.05.7000.
II - Ad referendum do Plenário, DEFIRO os pleitos apresentados pelo Magistrado demandante:
1. Adiamento, para 26/04 a 25/05/2025, do usufruto do 1º (primeiro) período de férias relativo ao
exercício de 2025, fixado de 23/04 a 22/05/2025.
2. Convocação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal ANDRÉ DIAS FERNANDES, da 3ª Relatoria
da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Ceará, para,
com prejuízo da jurisdição originária, exercer funções de substituição:
a) Nos dias 23 a 25/04/2025, em razão de afastamento a título de compensação por ter cumprido
plantão judicial.
b) No período de 26/04 a 25/05/2025, em razão de férias.
III - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PRESIDENTE,
em 28/03/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Código de autenticação: 9-2010-7585-5 38/78
Cadastrado em: 09/08/2025 20:14
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