Processo ativo
DESEMBARGADOR FEDERAL RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA
FÉRIAS. ALTERAÇÃO. AFASTAMENTO. COMPENSAÇÃO. PLANTÃO
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Identificação
Nº Processo: 0001806-69.2025.4.05.7000
Vara: da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para, com prejuízo da jurisdição originária, compor
Assunto: FÉRIAS. ALTERAÇÃO. AFASTAMENTO. COMPENSAÇÃO. PLANTÃO
Partes e Advogados
Autor: DESEMBARGADOR FEDERAL RODRI *** DESEMBARGADOR FEDERAL RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 38.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Segunda-feira, 24 Fevereiro 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/TRF5
PA Nº SEI 0001806-69.2025.4.05.7000
AUTOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA
DA SILVA (TRF DA 5ª REGIÃO)
ASSUNTO: FÉRIAS. ALTERAÇÃO. AFASTAMENTO. COMPENSAÇÃO. PLANTÃO
JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO.
I - DEFIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O o pleito apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal requerente, no
sentido da autorização para afastamento, de 11 a 19/03/2025, a título de compensação por ter cumprido
plantão judicial nos dias 16/03/2024 (sábado), 17/03/2024 (domingo), 23/03/2024 (sábado), 24/03/2024
(domingo), 27/03/2024 (quarta-feira da Semana Santa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966), 28/03/2024 (quinta-feira da Semana Santa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966), 29/03/2024 (sexta-feira da Semana Santa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966), 30/03/2024 (sábado da Semana Santa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966) e 31/03/2024 (domingo de Páscoa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966), com fundamento na Resolução nº 70/2009-CJF, com a redação dada pela Resolução nº
672/2020-CJF, considerando o posicionamento firmado pelo Plenário deste Tribunal na Sessão
Telepresencial de 03/11/2021, ao julgamento dos Processos Administrativos nºs SEI
0009118-38.2021.4.05.7000 e SEI 0009141-81.2021.4.05.7000.
II - Ad referendum do Plenário, DEFIRO os pleitos apresentados pelo Magistrado demandante:
1. Alteração nas férias do modo adiante discriminado:
a) Adiamento, para 20/03 a 08/04/2025, do usufruto do 1º (primeiro) período de férias relativo ao
exercício de 2025, fixado de 10 a 29/03/2025.
b) Adiamento, para 09 a 18/04/2025, do decêndio destinado à conversão em abono pecuniário, atinente
ao aludido período de férias, fixado de 30/03 a 08/04/2025.
2. Convocação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA, da 3ª
Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para, com prejuízo da jurisdição originária, compor
este Tribunal:
a) Nos dias 11 a 19/03/2025, em razão de afastamento a título de compensação por ter cumprido
plantão judicial.
b) No período de 20/03 a 08/04/2025, em razão de férias.
III - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PRESIDENTE,
em 24/02/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 4910325 e o código CRC A7B5737F.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-6529-9 10/11
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 38.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Segunda-feira, 24 Fevereiro 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/TRF5
PA Nº SEI 0001806-69.2025.4.05.7000
AUTOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA
DA SILVA (TRF DA 5ª REGIÃO)
ASSUNTO: FÉRIAS. ALTERAÇÃO. AFASTAMENTO. COMPENSAÇÃO. PLANTÃO
JUDICIÁRIO. SUBSTITUIÇÃO.
I - DEFIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O o pleito apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal requerente, no
sentido da autorização para afastamento, de 11 a 19/03/2025, a título de compensação por ter cumprido
plantão judicial nos dias 16/03/2024 (sábado), 17/03/2024 (domingo), 23/03/2024 (sábado), 24/03/2024
(domingo), 27/03/2024 (quarta-feira da Semana Santa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966), 28/03/2024 (quinta-feira da Semana Santa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966), 29/03/2024 (sexta-feira da Semana Santa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966), 30/03/2024 (sábado da Semana Santa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966) e 31/03/2024 (domingo de Páscoa - feriado previsto no art. 62, Inciso II, da Lei nº
5.010/1966), com fundamento na Resolução nº 70/2009-CJF, com a redação dada pela Resolução nº
672/2020-CJF, considerando o posicionamento firmado pelo Plenário deste Tribunal na Sessão
Telepresencial de 03/11/2021, ao julgamento dos Processos Administrativos nºs SEI
0009118-38.2021.4.05.7000 e SEI 0009141-81.2021.4.05.7000.
II - Ad referendum do Plenário, DEFIRO os pleitos apresentados pelo Magistrado demandante:
1. Alteração nas férias do modo adiante discriminado:
a) Adiamento, para 20/03 a 08/04/2025, do usufruto do 1º (primeiro) período de férias relativo ao
exercício de 2025, fixado de 10 a 29/03/2025.
b) Adiamento, para 09 a 18/04/2025, do decêndio destinado à conversão em abono pecuniário, atinente
ao aludido período de férias, fixado de 30/03 a 08/04/2025.
2. Convocação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA, da 3ª
Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para, com prejuízo da jurisdição originária, compor
este Tribunal:
a) Nos dias 11 a 19/03/2025, em razão de afastamento a título de compensação por ter cumprido
plantão judicial.
b) No período de 20/03 a 08/04/2025, em razão de férias.
III - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PRESIDENTE,
em 24/02/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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