Processo ativo

DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO (TRF DA

0007139-02.2025.4.05.7000
AFASTAMENTO. CURSO. FÉRIAS. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO.
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para que passe a exercer funções de
Assunto: AFASTAMENTO. CURSO. FÉRIAS. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO.
Partes e Advogados
Autor: DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS D *** DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO (TRF DA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 88.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quinta-feira, 15 Maio 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA/TRF5
PA Nº SEI 0007139-02.2025.4.05.7000
AUTOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO (TRF DA
5ª REGIÃO)
ASSUNTO: AFASTAMENTO. CURSO. FÉRIAS. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO.
I - Ad referendum do Plenário, DEFIRO os pleitos ap ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resentados pelo Magistrado demandante:
1. Alteração nas férias do modo adiante discriminado:
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE USUFRUTO ABONO PECUNIÁRIO
19 a 27/05/2025
1º/2025 11 a 20/06/2025
31/05 a 10/06/2025
2. Autorização para afastamento, de 28 a 30/05/2025, para participar do curso “Formação Regional
dos Juízes Criminais da 5ª Região - II FORECRIM (2025): Juiz das Garantias, Plano Pena Justa e
Justiça Criminal Consensualâ€, na sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
3. Alteração da convocação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS
GRANJA, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para que passe a exercer funções de
substituição, com prejuízo da jurisdição originária:
a) De 19 a 27/05/2025 e de 31/05 a 10/06/2025, em razão de férias.
b) De 28 a 30/05/2025, em razão de afastamento para participar do curso “Formação Regional dos
Juízes Criminais da 5ª Região - II FORECRIM (2025): Juiz das Garantias, Plano Pena Justa e Justiça
Criminal Consensualâ€, na sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
II - Informe-se à Divisão de Folha de Pagamento-DGP/TRF5, para realização do acerto financeiro
atinente ao Abono Pecuniário, de acordo com o art. 17 da Resolução nº 764/2022-CJF, com a redação
dada pela Resolução nº 940/2025-CJF, e o art. 1º, Parágrafo único, da Resolução nº 663/2020-CJF,
observados o Ofício nº 0157283/CJF, de 05/10/2020, da Secretaria-Geral do Conselho da Justiça
Federal, e o Ofício-Circular nº 15/2021-GP/TRF5.
III - Efetivem-se os registros e as comunicações pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO ROBERTO MACHADO,
PRESIDENTE, em 15/05/2025, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 5103341 e o código CRC 8B402DF2.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8336-0 7/52
Cadastrado em: 09/08/2025 20:09
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