Processo ativo
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP setores interessados da própria sociedade e o Poder Ju...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP setores interessados da própria sociedade e o Poder Judiciário, viabilizando,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça assim, o compartilhamento de informações entre parceiros e os demais entes
(assinado digitalmente) do Poder Público;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA e) discutir a respeito dos grupos reflexivos para homens e sua eficiência.
Corregedor-Geral da Justiça TÍTULO II
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA PRES/VICE-PRES/CGJ N. 8 DE 04 DE DA REALIZAÇÃO DA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UDIÊNCIA
JUNHO DE 2024 CAPÍTULO I
REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Art. 5º.A sessão da audiência pública será presidida pela Presidente do e.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, representado Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso, que poderá indicar outra
por sua Presidente, DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA, autoridade judiciária para conduzir os trabalhos, após a composição da mesa.
em conjunto com a VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Art. 6º.Após a composição da mesa e executado o Hino Nacional Brasileiro, a
ESTADO DE MATO GROSSO, representada por sua Vice-Presidente Presidente do e. Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso declarará
DESEMBARGADORA MARIA EROTIDES KNEIP e CORREGEDORIA- aberta a audiência pública.
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, representada pelo Art. 7º.São prerrogativas da Presidência:
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JUVENAL I - designar um ou maissecretários para assisti-la;
PEREIRA DA SILVA, resolvem realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater o II - fazer a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência,
tema “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de ordenando o curso das manifestações;
violência doméstica“, objetivando discutir com a sociedade os mecanismos III - decidir sobre a pertinência das intervenções orais e das questões
que estão à disposição das vítimas de violência doméstica e familiar pelo formuladas;
Estado, bem ainda como tratar os autores de violência doméstica IV - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da
TÍTULO I sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando reputar
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
Art. 1º. A audiência será promovida e realizada pelo Poder Judiciário do V - alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil. Art.
Estado de Mato Grosso, por intermédio do e. Tribunalde Justiça do Estado de 8º.São atribuições do Secretário:
Mato Grosso. I - inscrever os participantes de acordo com a ordem das solicitações;
Art. 2º. A audiência pública terá a finalidade de obter dados, subsídios, II - controlar o tempo das intervenções orais;
informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes à violência III - registrar o conteúdo das intervenções;
doméstica e familiar contra a mulher no Estado de Mato Grosso. IV - sistematizar as informações;
Parágrafo único. Para a finalidade desta audiência pública, considera-se a V - elaborar a ata da audiência pública;
definição contemporânea de agressão doméstica como todo e qualquer ato VI - guardar a documentação produzida na audiência.
deabuso, seja físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral, praticado CAPÍTULO II
contra a mulher. DA INSCRIÇÃO
Art. 3º. O presente regimento interno estabelece os objetivos, a disciplina, a Art. 9º.A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente pela internet, por
metodologia e a forma de participação dos interessados na audiência pública a meio de um link de inscrição que será disponibilizado oportunamente.
ser realizada no dia 14 de Junho de 2024, em que se discutirá o tema“O Art. 10.É condição para a participação nos debates a prévia inscrição no
aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar osautores de violência evento.
doméstica“, a ser realizada, de forma híbrida, no Auditório do Fórum da § 1º.A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.
Comarca de Rondonópolis/MT, com previsão para 150 participantes no § 2º.Somente será permitida a inscrição de um representante por organização
presencial e por meio da Plataforma Teams e pelo Youtube com transmissão social ou pessoa jurídica.
ao vivo, com início às 13 horas e 30 minutos e encerramento às 17 horas e 30 § 3º.É facultada a apresentação de documentos na fase de inscrição, os
minutos, com a participação de membros do Poder Judiciário do Estado de quais ficarão à disposição dos demais participantes para consulta no local das
Mato Grosso, como a Presidente do e. Tribunal de Justiça Desembargadora inscrições.
Clarice Claudino da Silva, a Vice-Presidente do e. Tribunalde Justiça, Art. 11.São direitos dos participantes:
Desembargadora Maria Erotides Kneip, o Corregedor-Geral de Justiça do e. I - manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito
Tribunal de Justiça Desembargador Juvenal Pereira da Silva, a Coordenadora da audiência pública, respeitando as disposições previstas neste regimento;
Estadual da Mulher-CEMULHER Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e II -debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública;
seus integrantes, a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Dra III -apontar os entraves, pontos fracos e sugerir iniciativas visando à
Christiane da Costa Marques Neves, a Juíza da VaraEspecializada de efetividade da discussão sobre o tema proposto.
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis, Art. 12.São deveres dos participantes:
Dra. Maria Mazarelo Farias Pinto, Assembleia Legislativa do Estado de Mato I - respeitar o regimento interno da audiência pública;
Grosso, Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato II -observar o tempo estabelecido para intervenção – (art. 17, par. único) e a
Grosso, Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso; Ministério ordem de inscrição;
Público do Estado de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado de Mato III -preservar o respeito e a civilidade entre os participantes da audiência e
Grosso, Tribunalde Contas do Estado de Mato Grosso, Ordem dos seus organizadores.
Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Órgãos da Segurança Pública Art. 13.Durante a sessão da audiência pública será resguardada a
do Estado de Mato Grosso, Centro Integrado de Assistência Psicossocial do participação popular nos termos deste regimento, observado o dever de
Estado de Mato Grosso, Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de respeito às instituições públicas envolvidas, não sendo permitidas
Mato Grosso, dentre outras entidades, autoridades e organizações públicas reclamações contra Juízes, Servidores e Tabeliães decorrentes da prestação
interessadas, com atuação nesta unidade federativa, principalmente o público dos serviços judiciários e extrajudiciais.
em geral. CAPÍTULO III
CAPÍTULO I DO PROCEDIMENTO
DOS OBJETIVOS Art. 14.À sessão da audiência pública será realizada, de forma híbrida, no
Art. 4º.A audiência pública tem por objetivo fomentar o debate com a Auditório do Fórum da Comarca de Rondonópolis/MT, com previsão para 150
sociedade e as partes interessadas sobre o tema alvo “O aparato do Estado à participantes no presencial e por meio da Plataforma Teams e pelo Youtube
disposição da vítima e como tratar os autores de violência doméstica“, com transmissão ao vivo, através de link a ser disponibilizado oportunamente.
fazendo uso de procedimentos deliberativos e abertos a qualquer pessoa, Art. 15.A audiência pública será realizada na forma de exposição e debates
seja física ou jurídica, com o escopo de realizar a coleta de informações, orais, conforme disposto neste regimento.
sugestões e outros elementos que viabilizem a discussão adequada e Art. 16.A audiência pública terá a seguinte ordem:
promovam o alcance dos resultados esperados. I - apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
Parágrafo único. Os objetivos a serem atingidos por intermédio da audiência II - exposição do tema , sendo 30 (trinta) minutos para apresentação do
pública serão os seguintes: expositor;
I) OBJETIVO GERAL: discutir com o público-alvo sobre o aparato do Estado III- participação de representantes da Polícia Militar, Polícia Rodoviária
à disposição das vítimas e as formas de tratamento para autores de violência Federal, Defensoria Pública, Ministério Público, sendo 20 (vinte) minutos para
doméstica. cada representante;
II) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: IV-exposição do tema , sendo 30 (trinta) minutos para apresentação do
a) criar espaços de interlocução para estabelecer e ampliar o diálogo do expositor;
Poder Judiciário com a sociedade, objetivando compreender o auxílio do V- depoimento do autor de violência doméstica, sendo 10 (dez) minutos para
Estado em relação das vítimas de violência; apresentação do expositor;
b) esclarecer as formas de proteção a vítima de violência doméstica e familiar VI - debates orais;
contra a mulher; VII – encerramento
c) abordar os tratamentos dos autores de violência doméstica; Art. 17.Poderão participar da audiência pública como debatedores quaisquer
d) abordar os aspectos sobre a temática, mediante a aproximação e o debate pessoas físicas, ou representantes de pessoas jurídicas ou organizações
que contribua para a consolidação dos instrumentos de participação política sociais que possuam interesse geral na questão objeto da audiência.
da sociedade, por meio da discussão acerca do papel do Estado entre os Parágrafo único. Os participantes disporão de 05 (cinco) minutos para
Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 6
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça assim, o compartilhamento de informações entre parceiros e os demais entes
(assinado digitalmente) do Poder Público;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA e) discutir a respeito dos grupos reflexivos para homens e sua eficiência.
Corregedor-Geral da Justiça TÍTULO II
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA PRES/VICE-PRES/CGJ N. 8 DE 04 DE DA REALIZAÇÃO DA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UDIÊNCIA
JUNHO DE 2024 CAPÍTULO I
REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Art. 5º.A sessão da audiência pública será presidida pela Presidente do e.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, representado Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso, que poderá indicar outra
por sua Presidente, DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA, autoridade judiciária para conduzir os trabalhos, após a composição da mesa.
em conjunto com a VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Art. 6º.Após a composição da mesa e executado o Hino Nacional Brasileiro, a
ESTADO DE MATO GROSSO, representada por sua Vice-Presidente Presidente do e. Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso declarará
DESEMBARGADORA MARIA EROTIDES KNEIP e CORREGEDORIA- aberta a audiência pública.
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, representada pelo Art. 7º.São prerrogativas da Presidência:
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JUVENAL I - designar um ou maissecretários para assisti-la;
PEREIRA DA SILVA, resolvem realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater o II - fazer a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência,
tema “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de ordenando o curso das manifestações;
violência doméstica“, objetivando discutir com a sociedade os mecanismos III - decidir sobre a pertinência das intervenções orais e das questões
que estão à disposição das vítimas de violência doméstica e familiar pelo formuladas;
Estado, bem ainda como tratar os autores de violência doméstica IV - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da
TÍTULO I sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando reputar
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
Art. 1º. A audiência será promovida e realizada pelo Poder Judiciário do V - alongar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil. Art.
Estado de Mato Grosso, por intermédio do e. Tribunalde Justiça do Estado de 8º.São atribuições do Secretário:
Mato Grosso. I - inscrever os participantes de acordo com a ordem das solicitações;
Art. 2º. A audiência pública terá a finalidade de obter dados, subsídios, II - controlar o tempo das intervenções orais;
informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes à violência III - registrar o conteúdo das intervenções;
doméstica e familiar contra a mulher no Estado de Mato Grosso. IV - sistematizar as informações;
Parágrafo único. Para a finalidade desta audiência pública, considera-se a V - elaborar a ata da audiência pública;
definição contemporânea de agressão doméstica como todo e qualquer ato VI - guardar a documentação produzida na audiência.
deabuso, seja físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral, praticado CAPÍTULO II
contra a mulher. DA INSCRIÇÃO
Art. 3º. O presente regimento interno estabelece os objetivos, a disciplina, a Art. 9º.A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente pela internet, por
metodologia e a forma de participação dos interessados na audiência pública a meio de um link de inscrição que será disponibilizado oportunamente.
ser realizada no dia 14 de Junho de 2024, em que se discutirá o tema“O Art. 10.É condição para a participação nos debates a prévia inscrição no
aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar osautores de violência evento.
doméstica“, a ser realizada, de forma híbrida, no Auditório do Fórum da § 1º.A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.
Comarca de Rondonópolis/MT, com previsão para 150 participantes no § 2º.Somente será permitida a inscrição de um representante por organização
presencial e por meio da Plataforma Teams e pelo Youtube com transmissão social ou pessoa jurídica.
ao vivo, com início às 13 horas e 30 minutos e encerramento às 17 horas e 30 § 3º.É facultada a apresentação de documentos na fase de inscrição, os
minutos, com a participação de membros do Poder Judiciário do Estado de quais ficarão à disposição dos demais participantes para consulta no local das
Mato Grosso, como a Presidente do e. Tribunal de Justiça Desembargadora inscrições.
Clarice Claudino da Silva, a Vice-Presidente do e. Tribunalde Justiça, Art. 11.São direitos dos participantes:
Desembargadora Maria Erotides Kneip, o Corregedor-Geral de Justiça do e. I - manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito
Tribunal de Justiça Desembargador Juvenal Pereira da Silva, a Coordenadora da audiência pública, respeitando as disposições previstas neste regimento;
Estadual da Mulher-CEMULHER Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e II -debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública;
seus integrantes, a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Dra III -apontar os entraves, pontos fracos e sugerir iniciativas visando à
Christiane da Costa Marques Neves, a Juíza da VaraEspecializada de efetividade da discussão sobre o tema proposto.
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis, Art. 12.São deveres dos participantes:
Dra. Maria Mazarelo Farias Pinto, Assembleia Legislativa do Estado de Mato I - respeitar o regimento interno da audiência pública;
Grosso, Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato II -observar o tempo estabelecido para intervenção – (art. 17, par. único) e a
Grosso, Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso; Ministério ordem de inscrição;
Público do Estado de Mato Grosso; Defensoria Pública do Estado de Mato III -preservar o respeito e a civilidade entre os participantes da audiência e
Grosso, Tribunalde Contas do Estado de Mato Grosso, Ordem dos seus organizadores.
Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Órgãos da Segurança Pública Art. 13.Durante a sessão da audiência pública será resguardada a
do Estado de Mato Grosso, Centro Integrado de Assistência Psicossocial do participação popular nos termos deste regimento, observado o dever de
Estado de Mato Grosso, Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de respeito às instituições públicas envolvidas, não sendo permitidas
Mato Grosso, dentre outras entidades, autoridades e organizações públicas reclamações contra Juízes, Servidores e Tabeliães decorrentes da prestação
interessadas, com atuação nesta unidade federativa, principalmente o público dos serviços judiciários e extrajudiciais.
em geral. CAPÍTULO III
CAPÍTULO I DO PROCEDIMENTO
DOS OBJETIVOS Art. 14.À sessão da audiência pública será realizada, de forma híbrida, no
Art. 4º.A audiência pública tem por objetivo fomentar o debate com a Auditório do Fórum da Comarca de Rondonópolis/MT, com previsão para 150
sociedade e as partes interessadas sobre o tema alvo “O aparato do Estado à participantes no presencial e por meio da Plataforma Teams e pelo Youtube
disposição da vítima e como tratar os autores de violência doméstica“, com transmissão ao vivo, através de link a ser disponibilizado oportunamente.
fazendo uso de procedimentos deliberativos e abertos a qualquer pessoa, Art. 15.A audiência pública será realizada na forma de exposição e debates
seja física ou jurídica, com o escopo de realizar a coleta de informações, orais, conforme disposto neste regimento.
sugestões e outros elementos que viabilizem a discussão adequada e Art. 16.A audiência pública terá a seguinte ordem:
promovam o alcance dos resultados esperados. I - apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência;
Parágrafo único. Os objetivos a serem atingidos por intermédio da audiência II - exposição do tema , sendo 30 (trinta) minutos para apresentação do
pública serão os seguintes: expositor;
I) OBJETIVO GERAL: discutir com o público-alvo sobre o aparato do Estado III- participação de representantes da Polícia Militar, Polícia Rodoviária
à disposição das vítimas e as formas de tratamento para autores de violência Federal, Defensoria Pública, Ministério Público, sendo 20 (vinte) minutos para
doméstica. cada representante;
II) OBJETIVOS ESPECÍFICOS: IV-exposição do tema , sendo 30 (trinta) minutos para apresentação do
a) criar espaços de interlocução para estabelecer e ampliar o diálogo do expositor;
Poder Judiciário com a sociedade, objetivando compreender o auxílio do V- depoimento do autor de violência doméstica, sendo 10 (dez) minutos para
Estado em relação das vítimas de violência; apresentação do expositor;
b) esclarecer as formas de proteção a vítima de violência doméstica e familiar VI - debates orais;
contra a mulher; VII – encerramento
c) abordar os tratamentos dos autores de violência doméstica; Art. 17.Poderão participar da audiência pública como debatedores quaisquer
d) abordar os aspectos sobre a temática, mediante a aproximação e o debate pessoas físicas, ou representantes de pessoas jurídicas ou organizações
que contribua para a consolidação dos instrumentos de participação política sociais que possuam interesse geral na questão objeto da audiência.
da sociedade, por meio da discussão acerca do papel do Estado entre os Parágrafo único. Os participantes disporão de 05 (cinco) minutos para
Disponibilizado 7/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11717 6