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Designo o dia 06/12/2016, às 15h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual ...
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Texto Completo do Processo
Designo o dia 06/12/2016, às 15h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que pod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º) O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
0017542-83.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X PATRICIA C
CAMPANA - EPP X PATRICIA CAFERO CAMPANA X VALDIR CAFERO
Designo o dia 06/12/2016, às 15h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º) O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
0017545-38.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X ECLATILU
DOCEBOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI X EDMILSON DE
OLIVEIRA GUAIATO
Designo o dia 06/12/2016, às 15h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º) O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
0017624-17.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X V. A DA SILVA
COMERCIO DE COSMETICOS - EPP X VALMIR APARECIDO DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 88/232
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que pod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º) O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
0017542-83.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X PATRICIA C
CAMPANA - EPP X PATRICIA CAFERO CAMPANA X VALDIR CAFERO
Designo o dia 06/12/2016, às 15h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º) O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
0017545-38.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X ECLATILU
DOCEBOM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI X EDMILSON DE
OLIVEIRA GUAIATO
Designo o dia 06/12/2016, às 15h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º) O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
0017624-17.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X V. A DA SILVA
COMERCIO DE COSMETICOS - EPP X VALMIR APARECIDO DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 88/232