Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
desistiu da ação, conforme documentos anexos. É o relatório
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0066659-60.2023.8.11.0015
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Cível da Comarca de Sinop. Esclarece o requerente que
Disponibilizado: 6/02/2025
Diário (linha): Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 10
Partes e Advogados
Autor: desistiu da ação, conforme doc *** desistiu da ação, conforme documentos anexos. É o relatório
Autor(es): SPE, ATALAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO *** SPE, ATALAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MARLI TERESINHA DIAS CAVALHEIRO
Advogado(s): Eurípedes Balsanufo Costa Ferreir *** Eurípedes Balsanufo Costa Ferreira Júnior Vistos, etc Trata, se de
Juiz(a): Diretora do Foro da *** Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Advogados e OAB
Advogado: Eurípedes Balsanufo Costa Ferreir *** Eurípedes Balsanufo Costa Ferreira Júnior Vistos, etc Trata-se de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0066659-60.2023.8.11.0015
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Requerente: SPE – ATALAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
02/2021/DF).
Advogado: Eurípedes Balsanufo Costa Ferreira Júnior Vistos, etc Trata-se de
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
pedido de restituição de custas formulado por SPE – ATALAIA
Intime-se a parte requerente via e-mail.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por meio qual requer a
Publique-se. C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umpra-se.
restituição do valor recolhido, através da guia nº 43015, referente às custas
Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2025.
judiciais, nos autos do Processo nº 1025083-70.2023.8.11.0015, distribuído
(assinado digitalmente)
perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop. Esclarece o requerente que
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
promoveu a distribuição da ação, com o devido pagamento das custas iniciais.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
No entanto, logo após, fez o pedido de cancelamento desta distribuição, com o
CIA N. 0704572-98.2025.8.11.0001
pedido subsequente de devolução das custas. A Gestora da 4ª Vara Cível
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 009/2025
desta Comarca certificou que “... a fim de instruir os autos CIA 0066659-
Requerente: MARLI TERESINHA DIAS CAVALHEIRO
60.2023.8.11.0015 (Vosso) informo que a guia nº 43015 não foi utilizada nos
[...]
autos 1025083-70.2023.8.11.0015, tendo em vista que após a distribuição o
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Autor desistiu da ação, conforme documentos anexos. É o relatório
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e
vindicado, DEFIRO o pedido formulado MARLI TERESINHA DIAS
os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na
CAVALHEIRO, matrícula n. 6749, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do
assiduidade referente ao quinquênio de 10/11/2018 a 10/11/2023,
Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do
anuência deste e a conveniência do serviço público.
valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Em
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
análise dos autos originários, percebe-se que o pedido de cancelamento da
02/2021/DF).
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 10
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Requerente: SPE – ATALAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
02/2021/DF).
Advogado: Eurípedes Balsanufo Costa Ferreira Júnior Vistos, etc Trata-se de
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
pedido de restituição de custas formulado por SPE – ATALAIA
Intime-se a parte requerente via e-mail.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por meio qual requer a
Publique-se. C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umpra-se.
restituição do valor recolhido, através da guia nº 43015, referente às custas
Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2025.
judiciais, nos autos do Processo nº 1025083-70.2023.8.11.0015, distribuído
(assinado digitalmente)
perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop. Esclarece o requerente que
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
promoveu a distribuição da ação, com o devido pagamento das custas iniciais.
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
No entanto, logo após, fez o pedido de cancelamento desta distribuição, com o
CIA N. 0704572-98.2025.8.11.0001
pedido subsequente de devolução das custas. A Gestora da 4ª Vara Cível
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 009/2025
desta Comarca certificou que “... a fim de instruir os autos CIA 0066659-
Requerente: MARLI TERESINHA DIAS CAVALHEIRO
60.2023.8.11.0015 (Vosso) informo que a guia nº 43015 não foi utilizada nos
[...]
autos 1025083-70.2023.8.11.0015, tendo em vista que após a distribuição o
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Autor desistiu da ação, conforme documentos anexos. É o relatório
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e
vindicado, DEFIRO o pedido formulado MARLI TERESINHA DIAS
os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na
CAVALHEIRO, matrícula n. 6749, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do
assiduidade referente ao quinquênio de 10/11/2018 a 10/11/2023,
Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do
anuência deste e a conveniência do serviço público.
valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Em
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
análise dos autos originários, percebe-se que o pedido de cancelamento da
02/2021/DF).
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 10