Processo ativo
desistiu da ação, foi prolatada sentença homologatória da desistência, tendo transitado em
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Identificação
Nº Processo: 2123535-58.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: desistiu da ação, foi prolatada sentença homo *** desistiu da ação, foi prolatada sentença homologatória da desistência, tendo transitado em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2123535-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Banco Master
S.a. - Agravado: Claudiomiro Grupo Custodio - Interessado: Banco Safra S/A - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado:
Pkl One Participações S/A - Interessado: Banco Daycoval S/A - Inicialmente, destaque-se que, após a interposição do presente
agravo de inst ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rumento, o autor desistiu da ação, foi prolatada sentença homologatória da desistência, tendo transitado em
julgado em 09/06/2025, conforme fls. 648, dos autos de origem. Nesse trilho, a desistência da ação faz perder o interesse
de agir recursal, pela perda de seu objeto. Assim, prejudicado o julgamento deste, pela perda superveniente de seu objeto.
Isto posto, JULGA-SE PREJUDICADO o presente agravo. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Nathalia Satzke Barreto
Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280/
MA) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato
dos Santos (OAB: 424420/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli
(OAB: 319501/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Banco Master
S.a. - Agravado: Claudiomiro Grupo Custodio - Interessado: Banco Safra S/A - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado:
Pkl One Participações S/A - Interessado: Banco Daycoval S/A - Inicialmente, destaque-se que, após a interposição do presente
agravo de inst ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rumento, o autor desistiu da ação, foi prolatada sentença homologatória da desistência, tendo transitado em
julgado em 09/06/2025, conforme fls. 648, dos autos de origem. Nesse trilho, a desistência da ação faz perder o interesse
de agir recursal, pela perda de seu objeto. Assim, prejudicado o julgamento deste, pela perda superveniente de seu objeto.
Isto posto, JULGA-SE PREJUDICADO o presente agravo. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Nathalia Satzke Barreto
Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280/
MA) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato
dos Santos (OAB: 424420/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli
(OAB: 319501/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - 3º andar