Processo ativo
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
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Identificação
Nº Processo: 1026559-74.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso ext *** DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1026559-74.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Antônio Luis
de Mello - Recorrido: Município de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICIPALIDADE DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SANEAMENTO
PÚBLICO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA E DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE
SANEAMENTO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 2.843/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2017 NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. A PRIMEIRA POSSUI CARÁTER ESPECÍFICO E A SEGUNDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 15
DA REFERIDA LEGISLAÇÃO, NÃO SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DO AUTOR DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP) - Luciana Catanzaro
Loffredo (OAB: 223790/SP) - Sala 2100
de Mello - Recorrido: Município de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICIPALIDADE DE RIBEIRÃO PRETO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SANEAMENTO
PÚBLICO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ABONO PERMANÊNCIA E DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE
SANEAMENTO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 2.843/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2017 NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. A PRIMEIRA POSSUI CARÁTER ESPECÍFICO E A SEGUNDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 15
DA REFERIDA LEGISLAÇÃO, NÃO SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DO AUTOR DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP) - Luciana Catanzaro
Loffredo (OAB: 223790/SP) - Sala 2100