Processo ativo
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025318-40.2024.8.26.0482
Partes e Advogados
Autor: DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extr *** DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025318-40.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Anderson
dos Santos Bessou - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- RECUSA EM REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO - ARTIGO 165-A DO CTB. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO
ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE AUTORIDADE QUE NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONSTITUI OBJETO DESTA AÇÃO, DEVENDO
SER DISCUTIDA, SE FOR O CASO, POR MEIO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE
DEMONSTRA SITUAÇÃO DIVERSA DA NARRADA NA INICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO
AUTOR DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ronildo Gonçalves Xavier (OAB: 366630/SP) - 16º Andar, Sala 1607
dos Santos Bessou - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- RECUSA EM REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO - ARTIGO 165-A DO CTB. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO
ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE AUTORIDADE QUE NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONSTITUI OBJETO DESTA AÇÃO, DEVENDO
SER DISCUTIDA, SE FOR O CASO, POR MEIO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE
DEMONSTRA SITUAÇÃO DIVERSA DA NARRADA NA INICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO
AUTOR DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ronildo Gonçalves Xavier (OAB: 366630/SP) - 16º Andar, Sala 1607