Processo ativo

desta à lista de Entrância Final

0003560-90.2025.8.11.0001
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em
Partes e Advogados
Nome: desta à lista de *** desta à lista de Entrância Final
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Barreiros e Octaviane Costa Regis de Oliveira“. (Documento assinado digitalmente)
Leia-se: “Diante das informações prestadas, homologo a desistência do WERMISON FERREIRA CESAR
candidato Bruno Máximo Frandaloso e da candidata Caroline Galdino Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
Barreiros“.
Por sua vez, torno sem efeito o Ato TJMT/PRES n. 867 de 6 de setembro de COMARCAS
2024, disponibilizado no DJe de 10 de setembro de 2024, edição n.
11784/2024, que credenciou a candidata Karla Step ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. hanie Campelo Montalvo
(8ª candidata) e, por corolário lógico, retorne-se o nome desta à lista de Entrância Final
classificados.
Por fim, autorizo o credenciamento de Octaviane Costa Regis de Oliveira para Comarca de Cuiabá
atuar como Conciliadora no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania- Cejusc da Comarca de Campo Novo do Parecis, uma vez que foi
observado o disposto no art. 14 da Instrução Normativa TJMT/PRES n. 1 de Diretoria do Fórum
25 de março de 2024.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, especialmente
Despacho
para a publicação do dispositivo desta decisão.
Após, ao Departamento do Funajuris e ao Departamento de Apoio aos
Juizados Especiais para as anotações e demais providências cabíveis. Processo CIA n.:
Cuiabá, 20 de dezembro de 2024. 0003560-90.2025.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
“ xml:lang=“PT-BR“>(assinado digitalmente) PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 11/2025
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Requerente (s):
Presidente do Tribunal de Justiça EXPRESSO LF LTDA
Advogado (a):
Coordenadoria Administrativa TATIANA CRISTINA FERRI (OAB 70235)
Vistos.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Departamento Administrativo Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por EXPRESSO LF LTDA a fim de solicitar
a devolução do valor de custas judiciais recolhidas indevidamente na
Extrato
importância de R$ 733,94 (setecentos e trinta e três reais e noventa e quatro
centavos).
DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS n. 129/2024 – CIA 0761633- Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição
14.2024.8.11.0077 deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte,
SOLICITANTE: Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido:
SOLICITADO: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso . Procuração Judicial;
CNPJ: 03.535.606/0001-10 · Contrato Social da Empresa Expresso LF LTDA;
(...) · Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em
CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, demonstrada a oportunidade, a atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões,
conveniência e a prévia avaliação dos bens, nos termos do artigo 76, inciso II, Formal de Partilha, Recurso de Apelação.
alínea “a” da Lei n. 14.133/2021, bem como, no art. 29 da Portaria Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
TJMT/PRES n. 355/2023-C.ADM, acolho o Parecer n. 37/2025/ATJL e o presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
Parecer Administrativo n. 5/2025-COMPIBI/TJMT e autorizo a doação dos (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
bens relacionados no Relatório de Depreciação e na ficha individual de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
(andamento n. 36), os quais foram classificados como antieconômicos, Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
devendo a Diretoria do Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
providenciar a elaboração e publicação do respectivo Edital de e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
credenciamento para as entidades interessadas, em consonância com o Administrativos desta comarca.
artigo 30, inciso VII, da mencionada portaria. Autorizo, também, que seja Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
realizado o descarte sustentável das plaquetas de tombamento, na forma decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
pleiteada pela COMPIBI/TJMT, no Parecer Administrativo n. 5/2025- Serviço n. 02/2021/DF).
COMPIBI/TJMT. Por fim, após as devidas formalidades, deverão ser Cuiabá, data registrada no sistema.
acostados aos autos os comprovantes de recebimento das doações pelas (assinado digitalmente)
entidades beneficiadas. Comunique-se à Diretoria do Foro da Comarca de Vila HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Bela da Santíssima Trindade. À Coordenadoria Administrativa, para as Juíza de Direito Diretora do Foro
providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2025. Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Assinado digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Presidente do Tribunal de Justiça. https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cuiabá, 27 de janeiro de 2025.
-assinado digitalmente-
Ivone Regina Marca Decisão
Diretora do Departamento Administrativo
Departamento de Material e Patrimônio
Processo CIA n.:
0000650-93.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
Termo de Doação Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 04/2025
Requerente (s):
TERMO DE DOAÇÃO N. 01/2025 TEOCLES ANTUNES MACIEL NETO
Doação de Bens Inservíveis – DBI n. 26/2024 – CIA n. 0014291- Advogado (a):
85.2024.8.11.0000 LORENNA FERNANDES GODOY (OAB 18892/O)
DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - Vistos.
CNPJ: 03.535.606/0001-10. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DONATÁRIO – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
INOVAÇÃO– SECITECI-MT - CNPJ: 03.507.415/0024-30. Estado de Mato Grosso proposto por TEOCLES ANTUNES MACIEL NETO a
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas a maior, em
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes razão de equivoco no preenchimento do numero de folhas no momento da
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 142 - resolve doá-los a emissão de guia, na importância de R$ 3.838,44 (três mil, oitocentos e trinta e
título gratuito ao Donatário. oito reais e quarenta e quatro centavos).
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
eletro/eletrônicos, tais como: monitor, cpu, estabilizador, entre outros, cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
classificados como inservíveis, com o objetivo de serem utilizados pela procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Instituição. pela referida normativa.
Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2025 É o breve relato.
Disponibilizado 28/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11877 8
Cadastrado em: 08/08/2025 01:55
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