Processo ativo

desta, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha. Na

1011203-45.2024.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: desta, ficando autorizado, desd *** desta, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha. Na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
SP)
Processo 1011203-45.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.M.C. - INTIME-SE a parte autora para dar
regular andamento ao feito, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção por abandono. - ADV: KAREN LOPES DA SILVA (OAB 506997/SP)
Processo 1011684-08.2024.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.D.S. - - E.V.R.S. e outro - Vista
sobre pesquisa(s) realizada(s) - ADV: ADRIANO NONATO MORAIS JUNIOR (OAB 511766/SP), ADRIANO NONATO MORAIS
JUNIOR (OAB 511766/SP), ADRIANO NONATO MORAIS JUNIOR (OAB 511766/SP)
Processo 1011806-21.2024.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Aline Rinaldi D’agostinho - Alexandro Rinaldo
D’agostinho - - Anderson Rinaldi D’agostinho - Vistos. Determino a intimação do(a) inventariante, na pessoa do seu patrono, para
que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação do(a)
inventariante ou de eventual outro herdeiro (uma vez que, necessariamente, todos os sucessores devem estar representados
nos autos por advogado), determino, desde logo, independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao
arquivo, onde deverão permanecer até que seja dado o devido andamento ao feito. Intimem-se. - ADV: LUISA DREM PICOLO
(OAB 445076/SP), LUISA DREM PICOLO (OAB 445076/SP), LUISA DREM PICOLO (OAB 445076/SP)
Processo 1012794-42.2024.8.26.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.H.S.N. - - A.L.S.N. - - L.H.S.N. - L.H.S. - Vistos. Fls. 721: Considerando que a desistência, após a citação, exige a anuência
da parte ré, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se expressamente sobre o pedido formulado pela autora. Em caso de silêncio, considerar-se-á anuência tácita, nos
termos da legislação aplicável. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Americana,
. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), THIAGO LUIZ
MUNIZ (OAB 355592/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS
DA SILVA (OAB 277932/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP)
Processo 1012807-41.2024.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - T.F.L.S. - F.L.S. - Vistos. Determino a intimação do(a)
inventariante, na pessoa do seu patrono, para que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Certificado
o decurso do prazo sem a manifestação do(a) inventariante ou de eventual outro herdeiro (uma vez que, necessariamente,
todos os sucessores devem estar representados nos autos por advogado), determino, desde logo, independentemente de nova
decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo, onde deverão permanecer até que seja dado o devido andamento ao
feito. Intimem-se. - ADV: FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/
SP), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), FELIPE WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP)
Processo 1013776-56.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G. - Vista sobre pesquisa(s)
realizada(s) - ADV: PAULO FERNANDO RUIZ (OAB 177617/SP)
Processo 1013788-07.2023.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Dissolução - Marcelino Pereira de Abreu - - E.C.O. - -
V.C.A. - - M.C.A. - - E.C.A. - Formal de Partilha disponível para impressão e providencias pela parte interessada. - ADV:
CRISTINA CAETANO SARMENTO EID (OAB 177750/SP), CRISTINA CAETANO SARMENTO EID (OAB 177750/SP), CRISTINA
CAETANO SARMENTO EID (OAB 177750/SP), CRISTINA CAETANO SARMENTO EID (OAB 177750/SP), CRISTINA CAETANO
SARMENTO EID (OAB 177750/SP)
Processo 1014242-50.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.G.A.C. - - A.A.A.Z. - D.L.C. - 1 -
Com vista sobre a contestação apresentada. // 2 - Nos termos do artigo 694 do CPC, digam as partes sobre eventual interesse
em participar de audiência de conciliação, esclarecendo, ainda, se possuem meios para participação virtual. - ADV: VALÉRIA
ALVETTI RUIZ (OAB 489367/SP), WILSON GOMES (OAB 163960/SP), WILSON GOMES (OAB 163960/SP)
Processo 1014404-16.2022.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Bueno - Ivete Leite de
Matos - Nota de cartório: alvará disponível para impressão e providências pela parte às fls. 248. - ADV: DIEGO BERNARDO
(OAB 306430/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1015562-38.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.I.P. - L.T.L.R. - Ante o exposto, nos
termos do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes e HOMOLOGO, por sentença, o acordo
que as partes carrearam aos autos sobre as cláusulas que o regerão, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil. Defiro os benefício da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se e observe-se. - ADV: GABRIELLE MARIA ROSA (OAB
481765/SP), VANESSA NASCIMBEM ELIAS (OAB 383402/SP)
Processo 1015563-23.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.M.S. - E.V.S. - Vistos. Melhor
refletindo sobre a matéria, de rigor o exercício do juízo de retratação, pois, diante das ponderações apresentadas por E.V.S.,
parte alimentante, as quais se mostram pertinentes e relevantes, procedo à revisão liminar do valor dos alimentos provisórios
anteriormente fixados. Tal medida visa evitar onerosidade excessiva e busca equilibrar as necessidades da menor A.V.M.S.
com a capacidade contributiva do genitor. Assim, revejo a decisão anterior e fixo os alimentos provisórios, doravante, no valor
correspondente a 12,5% dos rendimentos líquidos de E.V.S., observando-se sempre o valor mínimo de 1/3 do salário mínimo.
Este patamar mínimo também será aplicável na hipótese de desemprego ou emprego informal do alimentante. O pagamento
deverá ser efetuado a partir da data da citação, em favor da representante legal da parte autora, até o dia 10 (dez) de cada
mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome desta, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha. Na
eventualidade de os alimentos já estarem sendo descontados diretamente na fonte pagadora, determino que o empregador
da parte alimentante proceda à imediata adequação dos descontos mensais, a título de alimentos, nos exatos termos desta
decisão. Ressalto que o não atendimento à presente determinação sujeitará o responsável às penalidades previstas no art. 22
da Lei n.º 5.478/68. Expeça-se o competente ofício para cumprimento desta decisão. A parte alimentante deverá providenciar
a impressão de cópia do ofício pelo sistema SAJ, devidamente assinado judicialmente, responsabilizando-se por sua entrega
direta ao empregador indicado. Ressalte-se que, por se tratar de alimentos provisórios, tal determinação poderá ser revista
a qualquer tempo, mediante a apresentação de novos elementos que justifiquem sua alteração. Intimem-se as partes desta
decisão. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça acerca da decisão, em observância ao disposto no artigo 1.018, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil. Int. Americana, . - ADV: FAFBIA LUIZE LOPES AZEVEDO (OAB 379908/SP), VALDINELIA
SANTOS MIRANDA (OAB 510260/SP)
Processo 1016148-75.2024.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - L.V.B. - Vistos. Fls. 29: Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Americana, . - ADV: CRISTIANO DE
OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP)
Processo 1016515-02.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C.B. - Vistos. Fls. 30: Por ora,
considerando não haver provas de que a parte alimentada atingiu a maioridade, providencie o requerente a juntada de certidão
de nascimento ou documento de identificação, a fim de se comprovar que ele atingiu a maioridade. Cumprido o que acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:55
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