Processo ativo

deste, dispenso a Sra. Curadora do ônus de prestar contas. São Paulo, 10 de janeiro de

1015910-09.2021.8.26.0004
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Partes e Advogados
Nome: deste, dispenso a Sra. Curadora do ônus de *** deste, dispenso a Sra. Curadora do ônus de prestar contas. São Paulo, 10 de janeiro de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1015910-09.2021.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Banti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MANOEL LENCIONI NETO, RG 361557024, CPF 38757135835, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Banco Santander (Brasil) S/A, alegando em síntese: que foi disponibilizada linha de
Crédito Pessoal ELETRÔNICO Santander Nº00331729320000020180 no valor de R$ 375.295,29 utilizado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelo(a) requerido(a),
que deveria ser pago em 48 parcelas mensais, com primeiro vencimento no dia 28 de julho de 2021 e o último vencimento em
28 de junho de 2025, nessa conformidade, a requerida encontra-se inadimplente desde então. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, com fundamento no Art. 256, inciso II do CPC para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital da data da
publicação única ou, havendo mais de um, da primeira (Art. 257, inciso III do CPC), apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora conforme previsto no artigo 344 do
C.P.C., ficando advertido de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 2024.
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1005825-
56.2024.8.26.0004
Ante o exposto decreto a interdição de M. V. DA C. D., declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil abaixo indicados, na forma dos artigos 4º, inciso III, 1.767, inciso I, do Código Civil e artigo 755, do Código de Processo
Civil, nomeando curador a Sr(a). L. DA C., considerando-se compromissada, independentemente de assinatura de termo. Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Ficam, aqui, estipuladas as restrições impostas ao requerido, com base na prova técnica produzida: Há restrição total para atos
de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado.
Na esteira do parecer ministerial de fls. 117/118, considerando o grau de parentesco entre curadora e curatelado, bem como
a ausência de patrimônio em nome deste, dispenso a Sra. Curadora do ônus de prestar contas. São Paulo, 10 de janeiro de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:26
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