Processo ativo

deste Juízo. A resposta deverá ser encaminhada através de

1000966-93.2018.8.26.0040
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Ensino
Partes e Advogados
Nome: deste Juízo. A resposta dever *** deste Juízo. A resposta deverá ser encaminhada através de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
determinantes nem demonstrar que o caso sob o julgamento se ajusta ao caso fundamentado; e d) Alegarem a não aplicação
de enunciado de Súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso
em julgamento ou a superação do entendimento. 4. No mesmo prazo previsto no item 3, devem, as partes, se man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ifestar sobre
a possibilidade do Julgamento Antecipado da Lide, evitando, com isso, futuras alegações de cerceamento de defesa. 5. Ainda,
em igual prazo, caso a parte se manifeste sobre a necessidade de prova pericial, deverá especificar a modalidade, o objetivo, o
alcance e a importância desta para a resolução da lide, tudo de forma fundamentada e detalhada, sob pena de indeferimento da
prova pretendida. 6. Advirto-as, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará
a inadmissibilidade da prova pretendida. 7. Ultimado o prazo, tornem conclusos para saneamento ou sentença. 8. Intimações e
diligências necessárias. - ADV: ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP)
Processo 1000966-93.2018.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Solicito, pelo presente, circularize o presente às empresas associadas, com a máxima brevidade, para que informem a
existência de pontos/milhas em nome(s) de Kleber Jesus de Souza, CPF/CNPJ 216.730.438-28. Em caso positivo, determino
o bloqueio dos pontos/milhas até segunda ordem em nome deste Juízo. A resposta deverá ser encaminhada através de
mensagem eletrônica no endereço americo1@tjsp.jus.br em arquivo PDF digitalizado. O presente expediente ficará à disposição
dos interessados no portal do Tribunal de Justiça, para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de
15 dias. Se bloqueado algum valor, intime-se o executado pessoalmente, por carta, devendo o exequente antecipar a despesa,
se não for beneficiário da gratuidade de justiça, ou por seu procurador, pela imprensa oficial. Se inerte, arquivem-se os autos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB
357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1001002-03.2025.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.M. - - D.R.M. - Dê-se Vista ao Ministério
Público e tornem conclusos. Int.. - ADV: MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB 97914/SP), MARLY LUZIA HELD PAVÃO (OAB
97914/SP)
Processo 1001019-64.2024.8.26.0040 (apensado ao processo 0001089-70.2002.8.26.0040) - Petição Cível - Petição
intermediária - J.A.M. - V.P.S. - Vistos. Pelo princípio da cooperação, consigno que o sistema Sisbajud apenas bloqueio ativos
financeiros das partes no processo. O sistema nunca bloqueia conta bancária. Desta forma, não há necessidade de desbloqueio
de conta. Expeça-se mandado de levantamento ELETRÔNICO dos valores depositados em favor do beneficiário, conforme
dados informados no respectivo formulário apresentado ou a ser apresentado pelo interessado no prazo de 05 dias. Os pedidos
elaborados pelo exequente ficam indefiros neste apenso por se tratar de matéria relativa aos autos principais. Após, ou se inerte,
arquivem-se este apenso. Manifeste-se o executado nos autos principais, devendo a certidão de páginas 64/65 ser lançada
naqueles autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ADOLFO MACHADO (OAB 496105/SP), GUILHERME LORIA LEONI (OAB 166992/SP)
Processo 1001208-42.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vila Augusta
Empreendimentos e Participações Ltda. - Kauê Cleiton Henrique dos Santos e outro - REPUBLICADO EM RAZÃO DE NÃO TER
SIDO PUBLICADO PARA PROCURADOR DO EXECUTADO: Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo
Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por
isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante providenciar a distribuição dos embargos
corretamente, inclusive em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP. Por fim, o valor
da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o
valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das
custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO DONINI VEIGA
(OAB 227145/SP), MARIA APARECIDA DAMASO (OAB 220126/SP)
Processo 1001605-04.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Morada Dol Sol (sp) - Vistos. A parte exequente pede acesso
a dados pessoais da parte executada para eventual penhora mensal de percentual sobre salário ou sobre benefício previdenciário
da parte executada: indefiro. Fundamento: o salário é impenhorável, salvo em duas hipóteses previstas pela lei: para pagamento
de prestação alimentícia e na parte que ultrapassar 50 Salários mínimos. Abaixo disso, não pode ser deferido exatamente
porque os valores, inclusive os honorários advocatícios, não são prestação alimentícias, conforme julgamento do Tema 1.076
dos recursos repetitivosdo C. STJ. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Se inerte, intime-se pessoalmente para dar
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
164539/SP)
Processo 1001751-79.2023.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença -
T.E.S.A.R.T.F.S.A. - A.S.A. - Vistos. Defiro, aguardando-se o prazo de 15 dias. Decorrido, deverá o cartório certificar o decurso
do prazo e intimar, por ato ordinatório, a parte requerente/exequente, por seu advogado, pela imprensa, a se manifestar nos
autos no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. - ADV: MAICON RIOS DE SOUZA (OAB 398845/SP),
JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO (OAB 403170/SP), INGRID VITORINO LÁZARO (OAB 399782/SP)
Processo 1001804-26.2024.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Banco Bradesco Financiamento S/A ajuizou ação de busca e apreensão de veículo em face de
Jadson Pedreira Mendes. O veículo objeto do presente processo foi devolvido voluntariamente à parte autora. É o relatório.
DECIDO. Pelo que consta dos autos, constato que não mais se legitima a pretensão da parte requerente nos moldes em que
deduzida, posto que caracterizada a perda do objeto. Com efeito, com a entrega voluntária do veículo pela parte requerida ao
autor, não se faz mais presente o interesse de agir na modalidade necessidade. Posto isso, por faltar à requerente o pressuposto
do interesse processual, JULGO EXTINTA A AÇÃO sem resolução de mérito, fazendo-o nos termos do artigo 485, VI, CPC,
cessando-se imediatamente, para todos os efeitos, a medida liminar concedida. Se o caso: 1 - providencie-se o cartório a
devolução do mandado expedido. 2 - providencie-se o cartório o desbloqueio do veículo pelo Renajud. Após o trânsito arquivem-
se os autos, providenciando-se a baixa no sistema. Retorno do Tribunal: em sendo confirmada a presente sentença em grau de
recurso pela segunda Instância, desde já, com o retorno e a certidão de trânsito em julgado, determino o seu arquivamento, sem
necessidade de encaminhamento para fila de conclusão. P.R.I.. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001811-18.2024.8.26.0040 - Monitória - Espécies de Contratos - J.a. Pollo Randes Amaral Educacao e Ensino
Ltda. - Intime-se a parte autora, pessoalmente, via A.R., no último endereço cadastrado no processo, para que, no PRAZO de 05
(cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção / arquivamento nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP)
Processo 1002102-18.2024.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Ferreira
Santos - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência expressada e, com fundamento no art. 485,
VIII, do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito. Tendo em conta o requerimento expresso do(a) interessado(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:56
Reportar