Processo ativo

deste, transitada em julgado a decisão, seja adjudicado em favor dos Requerente, o imóvel descrito. Encontrando-se o réu

1000171-29.2023.8.26.0229
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). CINTHIA ELIAS DE
Partes e Advogados
Nome: deste, transitada em julgado a decisão, seja adjudicado em f *** deste, transitada em julgado a decisão, seja adjudicado em favor dos Requerente, o imóvel descrito. Encontrando-se o réu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000171-29.2023.8.26.0229
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). CINTHIA ELIAS DE
ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) J GAZZETTA SOBRINHO S/C LTDA, CNPJ 51881076000104, com endereço à Rua Culto A Ciencia, 529,
Botafogo, CEP 13020-061, Campinas - SP e SIGNORELLI IMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.51.894.558/0001-07 que
lhes foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Walter Ferreira dos Santos, CPF/MF n° ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 582.506.208-
44 e ESPÓLIO DE MARIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, comerciante, portador cédula de identidade 29.894.108-9
SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 932.068.108-25, alegando em síntese: que os requerentes são legítimos possuidores de um
lote de terreno designado pela lote de terreno urbano, designado pelo nº 16, do loteamento denominado “Jardim São Jorge”,
no município de Hortolândia, cadastrado pela Prefeitura Municipal como contribuinte nº 04.07.003.0162.001, adquirido por
instrumento particular de Compra e Venda, aquisição ocorrida em 22 de maio de 2003, da Sra. ZILDA MARIA DE JESUS SILVA,
na qual seu marido o Sr. Joaquim Lima da Silva, RG nº 9.133.111, CPF: 002.270.238-54 em instrumento particular de cessão
e transferência de compromisso de compra e venda adquiriu da SIGNORELLI IMOVEIS LTDA e GAZZETTA SOBRINHO S/C
LTDA, porém não conseguiram o registro do imóvel. Requer que os pedidos formulados sejam julgados totalmente procedentes
e produza o mesmo efeito do contrato, suprindo a ausência dos requeridos a fim de que seja realizada a transferência para o
nome deste, transitada em julgado a decisão, seja adjudicado em favor dos Requerente, o imóvel descrito. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 27 de junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Belmiro Borges,
REQUERIDO POR Haroldo Borges - PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:23
Reportar