Processo ativo
destes, bem como, seja a autora autorizada a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1160171-02.2023.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando José Cúnico,
Partes e Advogados
Nome: destes, bem como, seja *** destes, bem como, seja a autora autorizada a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1160171-02.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 40ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando José Cúnico,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a GOSHEN INSTITUTO DE MEDICINA AVANÇADA LTDA, CNPJ 47191931000188, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro, objetivando a
concessão da tutela de urgência para determinar que a requerida seja compelida a se abster da prática de captação indevida
de l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ogin e senha dos beneficiários para realizar pedidos de reembolso em nome destes, bem como, seja a autora autorizada a
promover a negativa de reembolsos das despesas apresentadas pelos beneficiários, quando identificarem a ausência de efetivo
comprovante de desembolso, ao final, seja julgada procedente a presente demanda, confirmando a tutela de urgência para
condenar a requerida na obrigação de não fazer consistente em se abster da prática de captação indevida de login e senha dos
beneficiários para realizar pedidos de reembolso em nome destes, bem como, seja a autora autorizada a promover a negativa
de reembolsos das despesas apresentadas pelos beneficiários, quando constatada qualquer das irregularidades noticiadas,
especialmente quando identificarem a ausência de efetivo comprovante de desembolso, além de que seja determinado o
cancelamento das NIP?s abertas e de outras que venham a ser, perante a ANS, em relação à solicitações de reembolsos de
atendimentos realizados pelo réu, com o afastamento de eventuais penalidades e de cômputo em qualquer indicador fiscalizatório
como, por exemplo, o Monitoramento de Garantia da ANS e IGR. Concedida parcialmente a tutela e estando a requerida em
lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de
presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 40ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando José Cúnico,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a GOSHEN INSTITUTO DE MEDICINA AVANÇADA LTDA, CNPJ 47191931000188, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro, objetivando a
concessão da tutela de urgência para determinar que a requerida seja compelida a se abster da prática de captação indevida
de l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ogin e senha dos beneficiários para realizar pedidos de reembolso em nome destes, bem como, seja a autora autorizada a
promover a negativa de reembolsos das despesas apresentadas pelos beneficiários, quando identificarem a ausência de efetivo
comprovante de desembolso, ao final, seja julgada procedente a presente demanda, confirmando a tutela de urgência para
condenar a requerida na obrigação de não fazer consistente em se abster da prática de captação indevida de login e senha dos
beneficiários para realizar pedidos de reembolso em nome destes, bem como, seja a autora autorizada a promover a negativa
de reembolsos das despesas apresentadas pelos beneficiários, quando constatada qualquer das irregularidades noticiadas,
especialmente quando identificarem a ausência de efetivo comprovante de desembolso, além de que seja determinado o
cancelamento das NIP?s abertas e de outras que venham a ser, perante a ANS, em relação à solicitações de reembolsos de
atendimentos realizados pelo réu, com o afastamento de eventuais penalidades e de cômputo em qualquer indicador fiscalizatório
como, por exemplo, o Monitoramento de Garantia da ANS e IGR. Concedida parcialmente a tutela e estando a requerida em
lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de
presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO