Processo ativo

destes, bem como, seja a autora autorizada a

1160171-02.2023.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando José Cúnico,
Partes e Advogados
Nome: destes, bem como, seja *** destes, bem como, seja a autora autorizada a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1160171-02.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 40ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando José Cúnico,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a GOSHEN INSTITUTO DE MEDICINA AVANÇADA LTDA, CNPJ 47191931000188, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro, objetivando a
concessão da tutela de urgência para determinar que a requerida seja compelida a se abster da prática de captação indevida
de l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ogin e senha dos beneficiários para realizar pedidos de reembolso em nome destes, bem como, seja a autora autorizada a
promover a negativa de reembolsos das despesas apresentadas pelos beneficiários, quando identificarem a ausência de efetivo
comprovante de desembolso, ao final, seja julgada procedente a presente demanda, confirmando a tutela de urgência para
condenar a requerida na obrigação de não fazer consistente em se abster da prática de captação indevida de login e senha dos
beneficiários para realizar pedidos de reembolso em nome destes, bem como, seja a autora autorizada a promover a negativa
de reembolsos das despesas apresentadas pelos beneficiários, quando constatada qualquer das irregularidades noticiadas,
especialmente quando identificarem a ausência de efetivo comprovante de desembolso, além de que seja determinado o
cancelamento das NIP?s abertas e de outras que venham a ser, perante a ANS, em relação à solicitações de reembolsos de
atendimentos realizados pelo réu, com o afastamento de eventuais penalidades e de cômputo em qualquer indicador fiscalizatório
como, por exemplo, o Monitoramento de Garantia da ANS e IGR. Concedida parcialmente a tutela e estando a requerida em
lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de
presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:26
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