Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000771-04.2024.5.06.0144
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: DE TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARCUS VINÍ *** MARCUS VINÍCIUS F. DA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4262/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais 6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. de informar ao Juízo da QUARTA VARA DE TRABALHO DE
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial na CAIXA JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE / TRT 6ª Região acerca da
ECONÔMICA FEDERAL, A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GÊNCIA 2230, na CONTA remessa dos valores sobejantes para o processo de número
042/00044168-8, no valor de R$ 3.278,19 (três mil e duzentos e 0000771-04.2024.5.06.0144.
setenta e oito reais e dezenove centavos), havido no em 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
25/07/2005, fls.292, pendente de levantamento. cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
3. Conforme despacho anterior às fls. 294, foi encaminhado e-mail Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
aos tribunais, nos termos do item “6”. Em resposta no dia 14 de abril de lançamentos estatísticos.
de 2025, a 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
– TRT da 6ª Região, informou interesse no valor remanescente e o Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
solicitando para o processo nº 0000771-04.2024.5.06.0144, o qual decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
se encontra com a execução pendente de quitação, onde se tem desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
como demandada a reclamada supracitada, tendo como reclamante destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
EDNALDO ALVES MACIEL – CPF 027.615.364-28 e reclamada a 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A – CNPJ: ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
10.788.677/0001-90, conforme fls.296/298. Além disso, comunicou- a consideração de que não há mais depósitos com valores
se a necessidade de ABERTURA DE CONTA, na AGÊNCIA 2265 disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a ser vinculada ao processo nº 01/2019).
supramencionado. 10. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Natal-RN, 09dejulhode 2025.
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, SIMONE MEDEIROS JALIL
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Juíza Auxiliar da Corregedoria
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
Processo Nº RT-0006300-26.2003.5.21.0002
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. Reclamante LUIZ FARIAS DE MORAIS
5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Advogado MARCUS VINÍCIUS F. DA
CUNHA(OAB: 4244/RN)
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FARIAS DE MORAIS
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, na CONTA
RT
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais 6. Dou força de OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, com fito
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. de informar ao Juízo da QUARTA VARA DE TRABALHO DE
2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial na CAIXA JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE / TRT 6ª Região acerca da
ECONÔMICA FEDERAL, A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GÊNCIA 2230, na CONTA remessa dos valores sobejantes para o processo de número
042/00044168-8, no valor de R$ 3.278,19 (três mil e duzentos e 0000771-04.2024.5.06.0144.
setenta e oito reais e dezenove centavos), havido no em 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
25/07/2005, fls.292, pendente de levantamento. cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
3. Conforme despacho anterior às fls. 294, foi encaminhado e-mail Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
aos tribunais, nos termos do item “6”. Em resposta no dia 14 de abril de lançamentos estatísticos.
de 2025, a 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
– TRT da 6ª Região, informou interesse no valor remanescente e o Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
solicitando para o processo nº 0000771-04.2024.5.06.0144, o qual decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
se encontra com a execução pendente de quitação, onde se tem desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
como demandada a reclamada supracitada, tendo como reclamante destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
EDNALDO ALVES MACIEL – CPF 027.615.364-28 e reclamada a 9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A – CNPJ: ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
10.788.677/0001-90, conforme fls.296/298. Além disso, comunicou- a consideração de que não há mais depósitos com valores
se a necessidade de ABERTURA DE CONTA, na AGÊNCIA 2265 disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a ser vinculada ao processo nº 01/2019).
supramencionado. 10. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Natal-RN, 09dejulhode 2025.
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, SIMONE MEDEIROS JALIL
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Juíza Auxiliar da Corregedoria
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
Processo Nº RT-0006300-26.2003.5.21.0002
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. Reclamante LUIZ FARIAS DE MORAIS
5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Advogado MARCUS VINÍCIUS F. DA
CUNHA(OAB: 4244/RN)
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FARIAS DE MORAIS
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, na CONTA
RT