Processo ativo
0165763-37.2025.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0165763-37.2025.8.26.0500
Vara: Foro de Cândido Mota Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000565-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: destituído (Dr Norberto Pereira *** destituído (Dr Norberto Pereira Maia, com AR de recebimento).
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: MARIA DA CONSOLAÇÃO VEGI DA CONCEIÇÃO (OAB 207324/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 0165763-37.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Diniz Duarte - Processo de
Origem: 0000565-55.2024.8.26.0120/0001 2ª Vara Foro de Cândido Mota Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000565-
55.2024.8.26.0120/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0000565-55.2024.8.26.0120/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de
2025. - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 0165788-50.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo de Almeida - Processo de Origem:
0001229-78.2022.8.26.0695/0001 Vara Única Foro de Nazaré Paulista Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001229-
78.2022.8.26.0695/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001229-78.2022.8.26.0695/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de
2025. - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Processo 0168159-31.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - Processo de Origem:
0003283-50.2016.8.26.0655/0001 2ª Vara Foro de Várzea Paulista Vistos. Páginas 519/589: Nos termos do requerimento
formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Gabriel Da Nóbrega Fernandes, OAB/SP nº 382.038,
solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário
quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém,
está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I
do Provimento CSM nº 2.753/24: a) declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado destituído (Dr Norberto Pereira Maia, com AR de recebimento).
Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Gabriel Da Nóbrega Fernandes,
OAB/SP nº 382.038, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando
intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s)
novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais,
se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º
e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório,
a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação,
a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV:
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP)
Processo 0170892-62.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - ELAINE SILVA DO AMARAL - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0010169-28.2016.8.26.0053/0009 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada.
Publique-se. São Paulo,27 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de
Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MESSIAS TADEU DE
OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0172187-32.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Flavia Cristina Barba Guerra da Cunha - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013864-45.2023.8.26.0602/0002 Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro de Sorocaba Vistos. Páginas 31/49: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Flavia Cristina Barba Guerra da Cunha Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo
da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0181813-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Aparecido Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002331-33.2023.8.26.0071/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas
72/74: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento do
titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação dos dados bancários pelo patrono do credor, procedeu-se
à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista que o valor objeto do questionamento formulado já foi transferido,
descabem outras providências por parte desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME DE
MACEDO SOARES (OAB 335283/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0183752-95.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson de Oliveira Santos -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1052406-60.2016.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 132/137: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Edson de
Oliveira Santos, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: MARIA DA CONSOLAÇÃO VEGI DA CONCEIÇÃO (OAB 207324/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 0165763-37.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Diniz Duarte - Processo de
Origem: 0000565-55.2024.8.26.0120/0001 2ª Vara Foro de Cândido Mota Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000565-
55.2024.8.26.0120/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0000565-55.2024.8.26.0120/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de
2025. - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 0165788-50.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo de Almeida - Processo de Origem:
0001229-78.2022.8.26.0695/0001 Vara Única Foro de Nazaré Paulista Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0001229-
78.2022.8.26.0695/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto,
determino que o ofício expedido nos autos nº 0001229-78.2022.8.26.0695/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foi
anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024
disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao
requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de
precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento
do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do
protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de
2025. - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP)
Processo 0168159-31.2018.8.26.0500 - Precatório - Precatório - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - Processo de Origem:
0003283-50.2016.8.26.0655/0001 2ª Vara Foro de Várzea Paulista Vistos. Páginas 519/589: Nos termos do requerimento
formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Gabriel Da Nóbrega Fernandes, OAB/SP nº 382.038,
solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário
quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém,
está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I
do Provimento CSM nº 2.753/24: a) declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado destituído (Dr Norberto Pereira Maia, com AR de recebimento).
Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr. Gabriel Da Nóbrega Fernandes,
OAB/SP nº 382.038, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando
intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s)
novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais,
se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º
e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório,
a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação,
a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV:
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SPANIOL (OAB 139687SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP)
Processo 0170892-62.2021.8.26.0500 - Precatório - Gratificações de Atividade - ELAINE SILVA DO AMARAL - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0010169-28.2016.8.26.0053/0009 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada.
Publique-se. São Paulo,27 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de
Mattos Luccas (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) - ADV: FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MESSIAS TADEU DE
OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0172187-32.2024.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Flavia Cristina Barba Guerra da Cunha - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013864-45.2023.8.26.0602/0002 Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública Foro de Sorocaba Vistos. Páginas 31/49: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:
Beneficiário: Flavia Cristina Barba Guerra da Cunha Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% Oficie-se ao juízo
da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do
pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0181813-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Aparecido Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002331-33.2023.8.26.0071/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Bauru Vistos. Páginas
72/74: Em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento do
titular do crédito e, após a intimação das partes e a comunicação dos dados bancários pelo patrono do credor, procedeu-se
à transferência do valor. Diante do exposto, tendo em vista que o valor objeto do questionamento formulado já foi transferido,
descabem outras providências por parte desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME DE
MACEDO SOARES (OAB 335283/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0183752-95.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson de Oliveira Santos -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1052406-60.2016.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 132/137: Conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito do(a) interessado(a) Edson de
Oliveira Santos, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º