Processo ativo
detém posse precária, pois o bem ainda está em fase
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Identificação
Nº Processo: 1000176-33.2022.8.26.0699
Partes e Advogados
Autor: detém posse precária, pois *** detém posse precária, pois o bem ainda está em fase
Nome: do falecido, acima qualificado, traz *** do falecido, acima qualificado, trazendo aos autos cópia dos respectivos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da audiência de conciliação (art. 139, V do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Via digitalmente assinada da presente decisão
serve como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário e, após, retire-se a tarja rosa. Int. -
ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000176-3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.2022.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MJ FOMENTO
MERCANTIL LTDA - NOVA ERA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - - SÉRGIO
MACIEL DE FREITAS e outro - Manifeste-se o requerente acerca das certidões negativas do oficial de justiça às fls. 121/122,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP),
WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP), ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP),
ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP)
Processo 1000244-17.2021.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO CESAR GOMES
VIEIRA - Omni Banco S.A. - Vistos. Manifeste-se o requerido acerca da petição apresentada pela Sra. Perita às fls. 332/336.
Oportunamente, tornem. Int. - ADV: CESARIO DE PIERI JUNIOR (OAB 144799/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 91567/MG)
Processo 1000304-19.2023.8.26.0699 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - JOSÉ LUIS SINTI - - RITA DE CASSIA SINTI e outro - Vistos. Defiro as
pesquisas de endereço requeridas a fl. 257. Providencie-se o necessário, mediante a prévia juntada aos autos das respectivas
taxas para tanto. Int. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB
178862/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP)
Processo 1000327-67.2020.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Bancários - JORGE HENRIQUE NARDINI - ITAÚ
CONSIGNADO S.A. - - PAULO SÉRGIO IGNÁCIO - ME - Vistos. Manifeste-se o Requerente acerca do comprovante de
pagamento de fls 422/429. Int. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), GABRIEL SOARES (OAB 423494/SP)
Processo 1000346-05.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Bacaro Veículos Sorocaba
Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do ofício de fls. 207/212. - ADV: DIEGO FERNANDO TUNUCHI
RAMON (OAB 440049/SP), RENAN MEDEIROS TORRES (OAB 389749/SP)
Processo 1000380-09.2024.8.26.0699 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - C.A.P. - Vistos. Em face dos
relatórios acostados aos autos (fls 336/338 e 346/350), do parecer do Setor Técnico do Juízo(fls. 352/353), e havendo, ainda,
a concordância do Ministério Público(fls. 354), DETERMINO o desacolhimento do dos irmãos L.G.P.O. e L.M.P.O e entrega à
genitora C.A.P. , uma vez que denota-se que houve alteração no comportamento da requerida, que envida esforços para seguir
as orientações da rede de proteção municipal. O acolhimento institucional não deve perpetuar-se ou desencadear a destituição
do poder familiar que os pais exercem, mas serve para orientá-los, para propiciar ao(s) infante(s) uma infância/adolescência
segura, com suporte material e emocional, livre de situações de risco. Por esta razão, cessada a situação de risco que gerou
o acolhimento, o desacolhimento é medida de rigor. Observa-se que o acompanhamento sugerido do núcleo familiar ocorrerá
nas execuções de medida de proteção nºs 178-49.2024 e 179-34.2024, a fim de verificar a possibilidade de arquivamento das
mesmas. Expeça(m)-se guia(s) de desacolhimento junto ao CNJ das crianças L.G.P.O. e L.M.P.O. Por fim, abra-se vista às
partes para que se manifestem sobre a extinção do feito pela perda do objeto. Int. Ciência ao MP. Servirá esta decisão como
OFICIO. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: JAQUELINE HADDAD (OAB 331404/SP)
Processo 1000386-89.2019.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MAYARA APARECIDA
DE OLIVEIRA RODRIGUES - - LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA - PEDRO DE BARROS FILHO - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SALTO DE PIRAPORA - - XAVIER & XAVIER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA (Auto Posto Villa
Floriano) - Vistos. Por ora, manifestem-se as partes acerca do pedido de extinção do feito, conforme requerido pelo Município
às fls. 1.010/.1015 e reiterado a fl. 1.029, e, oportunamente, tornem. Int. - ADV: JOSÉ MÁRIO LACERDA DE CAMARGO (OAB
223089/SP), ANDERSON TORQUATO DA SILVA (OAB 292552/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), LEDA
CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), OSANA FEITOZA LEITE (OAB 274165/SP), OSANA FEITOZA LEITE (OAB 274165/
SP), GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), ANNY CAROLINE DE FIGUEIREDO ARAÚJO CARBONIERI (OAB
356627/SP)
Processo 1000435-54.2021.8.26.0443 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - LUIZ CARLOS MOREIRA DE
SOUZA - Urubatan Lemes Cipriano e outro - Vistos. De início, analiso as preliminares alegadas pelas partes. Anoto que a
incompetência territorial foi aceita pelo nobre Juízo da Comarca de Piedade (fl. 64/65) e os autos foram remetidos a esta
Vara. Quanto à ilegitimidade ativa, os requeridos alegam que o autor detém posse precária, pois o bem ainda está em fase
de inventário e a aquisição pelo requerente não se deu com a anuência de todos os herdeiros. Entretanto, considerando a
aquisição do bem pelo autor (fls. 6/8) e o princípio da autonomia possessória, a posse pode ser protegida independentemente
da propriedade. Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. No que toca à preliminar de inépcia, os réus sustentam
que o valor da causa de R$ 1.000,00 é inadequado, pois a demanda deveria corresponder ao valor do imóvel. No entanto, nos
interditos possessórios, o valor da causa pode ser fixado conforme o proveito econômico buscado pelo autor. No presente caso,
embora o valor atribuído seja baixo, não há demonstração de que prejudique a análise da ação. Assim, rejeito a preliminar de
inépcia. Ausentes vícios processuais, dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: a) a posse precária do autor com
a aquisição do bem sem a anuência dos demais herdeiros; b) a ameaça de turbação da posse; c) a servidão de passagem
datada de 1995, que passa pelo imóvel. Considerando a natureza dos fatos apresentados, defiro a produção de prova oral, com
depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 24
de março de 2025, às 14h30. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação. O rol está a fls. 343/344 e 354.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que
é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação
pessoal com fotografia quando da participação na audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor
qualidade do ato. As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871 No prazo de 5 (cinco) dias,
forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes,
patronos, testemunhas). Intimem-se. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP),
LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), URUBATAN LEMES CIPRIANO (OAB 118680/SP)
Processo 1000501-71.2023.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - ARTHUR ROCHA MARIANO - MARIANA DE
MORAES ROCHA - Vistos. 1.Fls. 181: Providencie a Serventia o desentranhamento dos documentos de fls. 176/180. 2.Determino
à instituição financeira abaixo mencionada providências para que informe acerca da existência de eventual contrato de seguro
de vida, bem como de previdência privada, em nome do falecido, acima qualificado, trazendo aos autos cópia dos respectivos
contratos, se for o caso. Sem prejuízo, deverá a instituição financeira informar o saldo, tanto para a data do óbito (21/02/2023),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da audiência de conciliação (art. 139, V do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Via digitalmente assinada da presente decisão
serve como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário e, após, retire-se a tarja rosa. Int. -
ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000176-3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3.2022.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MJ FOMENTO
MERCANTIL LTDA - NOVA ERA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - - SÉRGIO
MACIEL DE FREITAS e outro - Manifeste-se o requerente acerca das certidões negativas do oficial de justiça às fls. 121/122,
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP),
WELTON VANDER BERNAL DO NASCIMENTO (OAB 411231/SP), ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP),
ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP)
Processo 1000244-17.2021.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO CESAR GOMES
VIEIRA - Omni Banco S.A. - Vistos. Manifeste-se o requerido acerca da petição apresentada pela Sra. Perita às fls. 332/336.
Oportunamente, tornem. Int. - ADV: CESARIO DE PIERI JUNIOR (OAB 144799/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 91567/MG)
Processo 1000304-19.2023.8.26.0699 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - JOSÉ LUIS SINTI - - RITA DE CASSIA SINTI e outro - Vistos. Defiro as
pesquisas de endereço requeridas a fl. 257. Providencie-se o necessário, mediante a prévia juntada aos autos das respectivas
taxas para tanto. Int. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB
178862/SP), EMANUELA OLIVEIRA DE ALMEIDA BARROS (OAB 178862/SP)
Processo 1000327-67.2020.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Bancários - JORGE HENRIQUE NARDINI - ITAÚ
CONSIGNADO S.A. - - PAULO SÉRGIO IGNÁCIO - ME - Vistos. Manifeste-se o Requerente acerca do comprovante de
pagamento de fls 422/429. Int. - ADV: MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), LILIAN ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), GABRIEL SOARES (OAB 423494/SP)
Processo 1000346-05.2022.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Bacaro Veículos Sorocaba
Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do ofício de fls. 207/212. - ADV: DIEGO FERNANDO TUNUCHI
RAMON (OAB 440049/SP), RENAN MEDEIROS TORRES (OAB 389749/SP)
Processo 1000380-09.2024.8.26.0699 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - C.A.P. - Vistos. Em face dos
relatórios acostados aos autos (fls 336/338 e 346/350), do parecer do Setor Técnico do Juízo(fls. 352/353), e havendo, ainda,
a concordância do Ministério Público(fls. 354), DETERMINO o desacolhimento do dos irmãos L.G.P.O. e L.M.P.O e entrega à
genitora C.A.P. , uma vez que denota-se que houve alteração no comportamento da requerida, que envida esforços para seguir
as orientações da rede de proteção municipal. O acolhimento institucional não deve perpetuar-se ou desencadear a destituição
do poder familiar que os pais exercem, mas serve para orientá-los, para propiciar ao(s) infante(s) uma infância/adolescência
segura, com suporte material e emocional, livre de situações de risco. Por esta razão, cessada a situação de risco que gerou
o acolhimento, o desacolhimento é medida de rigor. Observa-se que o acompanhamento sugerido do núcleo familiar ocorrerá
nas execuções de medida de proteção nºs 178-49.2024 e 179-34.2024, a fim de verificar a possibilidade de arquivamento das
mesmas. Expeça(m)-se guia(s) de desacolhimento junto ao CNJ das crianças L.G.P.O. e L.M.P.O. Por fim, abra-se vista às
partes para que se manifestem sobre a extinção do feito pela perda do objeto. Int. Ciência ao MP. Servirá esta decisão como
OFICIO. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: JAQUELINE HADDAD (OAB 331404/SP)
Processo 1000386-89.2019.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MAYARA APARECIDA
DE OLIVEIRA RODRIGUES - - LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA - PEDRO DE BARROS FILHO - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SALTO DE PIRAPORA - - XAVIER & XAVIER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA (Auto Posto Villa
Floriano) - Vistos. Por ora, manifestem-se as partes acerca do pedido de extinção do feito, conforme requerido pelo Município
às fls. 1.010/.1015 e reiterado a fl. 1.029, e, oportunamente, tornem. Int. - ADV: JOSÉ MÁRIO LACERDA DE CAMARGO (OAB
223089/SP), ANDERSON TORQUATO DA SILVA (OAB 292552/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), LEDA
CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP), OSANA FEITOZA LEITE (OAB 274165/SP), OSANA FEITOZA LEITE (OAB 274165/
SP), GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP), ANNY CAROLINE DE FIGUEIREDO ARAÚJO CARBONIERI (OAB
356627/SP)
Processo 1000435-54.2021.8.26.0443 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - LUIZ CARLOS MOREIRA DE
SOUZA - Urubatan Lemes Cipriano e outro - Vistos. De início, analiso as preliminares alegadas pelas partes. Anoto que a
incompetência territorial foi aceita pelo nobre Juízo da Comarca de Piedade (fl. 64/65) e os autos foram remetidos a esta
Vara. Quanto à ilegitimidade ativa, os requeridos alegam que o autor detém posse precária, pois o bem ainda está em fase
de inventário e a aquisição pelo requerente não se deu com a anuência de todos os herdeiros. Entretanto, considerando a
aquisição do bem pelo autor (fls. 6/8) e o princípio da autonomia possessória, a posse pode ser protegida independentemente
da propriedade. Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. No que toca à preliminar de inépcia, os réus sustentam
que o valor da causa de R$ 1.000,00 é inadequado, pois a demanda deveria corresponder ao valor do imóvel. No entanto, nos
interditos possessórios, o valor da causa pode ser fixado conforme o proveito econômico buscado pelo autor. No presente caso,
embora o valor atribuído seja baixo, não há demonstração de que prejudique a análise da ação. Assim, rejeito a preliminar de
inépcia. Ausentes vícios processuais, dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre: a) a posse precária do autor com
a aquisição do bem sem a anuência dos demais herdeiros; b) a ameaça de turbação da posse; c) a servidão de passagem
datada de 1995, que passa pelo imóvel. Considerando a natureza dos fatos apresentados, defiro a produção de prova oral, com
depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas. Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 24
de março de 2025, às 14h30. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação. O rol está a fls. 343/344 e 354.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que
é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação
pessoal com fotografia quando da participação na audiência. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor
qualidade do ato. As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871 No prazo de 5 (cinco) dias,
forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes,
patronos, testemunhas). Intimem-se. Salto de Pirapora, 30 de janeiro de 2025. - ADV: ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP),
LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), URUBATAN LEMES CIPRIANO (OAB 118680/SP)
Processo 1000501-71.2023.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - ARTHUR ROCHA MARIANO - MARIANA DE
MORAES ROCHA - Vistos. 1.Fls. 181: Providencie a Serventia o desentranhamento dos documentos de fls. 176/180. 2.Determino
à instituição financeira abaixo mencionada providências para que informe acerca da existência de eventual contrato de seguro
de vida, bem como de previdência privada, em nome do falecido, acima qualificado, trazendo aos autos cópia dos respectivos
contratos, se for o caso. Sem prejuízo, deverá a instituição financeira informar o saldo, tanto para a data do óbito (21/02/2023),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º