Processo ativo

0012754-43.2017.5.15.0031

0012754-43.2017.5.15.0031
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: detentor de honorários contratuais não tenha se ma *** detentor de honorários contratuais não tenha se manifestado acerca de possíveis verbas a tal título,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
0012754-43.2017.5.15.0031 0009940-10.2024.5.15.0000 10480/2024 Adriano Antonio da Rosa 40
ROCKET IV CRÉDITOS JUDICIAIS FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIR. CRED. NÃO
0010233-52.2022.5.15.0031 0010206-94.2024.5.15.0000 11490/2024 PADRONIZADOS 40
0011002-65.2015.5.15.0044 0010860-81.2024.5.15.0000 12464/2024 Herlon Charles Ribeiro Santos 40
MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CRED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITÓRIOS NÃO
0011312-51.2021.5.15.0015 0011145-74.2024.5.15.0000 13229/2024 PADRONIZADOS 40
0011441-08.2021.5.15.0031 0012395-45.2024.5.15.0000 15485/2024 EMERSON LEANDRO POIATO 40
0011056-24.2021.5.15.0140 0012677-83.2024.5.15.0000 16215/2024 RENATA ARAUJO DA SILVA 40
XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM
0010135-88.2021.5.15.0003 0014605-69.2024.5.15.0000 20975/2024 DIREITOS CREDITÓRIOS 40
0010368-64.2022.5.15.0031 0014662-87.2024.5.15.0000 21393/2024 JOELMA ALVES PEREIRA MENEZES 40
0012718-98.2017.5.15.0031 0014796-17.2024.5.15.0000 21557/2024 Tiago Mantovani Galego 40
0011891-19.2019.5.15.0031 0015595-60.2024.5.15.0000 90669/2024 CARLOS ALBERTO DO PRADO 40
FAMILY CAPITAL - GESTAO DE ATIVOS
0198200-14.2009.5.15.0092 0016437-40.2024.5.15.0000 91769/2024 JUDICIAIS LTDA 40
0011146-06.2019.5.15.0042 0016685-06.2024.5.15.0000 92286/2024 EDNILSON ROBERTO DA SILVA 40
0010136-27.2019.5.15.0138 0018147-95.2024.5.15.0000 95390/2024 MAURO ANTONIO SILVA DE SA 40
0011070-10.2022.5.15.0031 0018891-90.2024.5.15.0000 96851/2024 Adriano Antonio da Rosa 40
0011557-35.2020.5.15.0003 0019697-28.2024.5.15.0000 98352/2024 LUIZ DA COSTA JUNIOR 40
0011034-93.2020.5.15.0109 0021135-89.2024.5.15.0000 27048/2024 ALEXSANDRO FREITAS ROCHA 40
0011798-56.2019.5.15.0031 0021772-40.2024.5.15.0000 28395/2024 MAURICIO JOSE DELGADO 40
0010122-62.2022.5.15.0033 0024589-77.2024.5.15.0000 33979/2024 DANIELA DE FATIMA BONI BARBOSA 40
0010143-61.2018.5.15.0103 0025025-36.2024.5.15.0000 34892/2024 MARCOS ROBERTO SILVA 40
Nos acordos em que o advogado detentor de honorários contratuais não tenha se manifestado acerca de possíveis verbas a tal título,
especialmente em relação às avenças decorrentes de cessão de crédito, em que tais verbas devem ser preservadas, concedo prazo de 10 dias
corridos para que os causídicos dos credores originários se manifestem sobre possíveis verbas a ele devidas, para destacamento, nos termos do
art. 22, § 4º da Lei 8906/1994.
Ressalte-se que ausente tal manifestação, a ser realizada no respectivo PJe-2G, os valores constantes do precatório serão considerados do
beneficiário original e sobre todo ele será aplicado o deságio especificado na tabela supra.
Na hipótese de manifestação e apresentação do contrato nos respectivos processos de segundo grau, os montantes serão destacados para
adimplemento ao advogado, conforme informado na documentação apresentada.
Diante da previsão contida no art. 40, § 2° do Provimento GP-CR 012/2023 desta Corte, nas hipóteses de cessão de crédito, cabe ao advogado
detentor de honorários contratuais pleitear o destacamento de tal verba e, uma vez silente, não será feita a reserva de honorários, ainda que o
contrato de cessão preveja tal ressalva. Em tal hipótese, será de inteira responsabilidade do advogado pleitear pelo que lhe for devido diretamente
em face do cessionário. Assim sendo, desde já indefiro todos os pleitos realizados pelos cessionários com vistas ao destacamento de verbas de
terceiros.
Deixo de homologar as avenças apresentadas, relacionadas aos processos abaixo, vinculadas ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CASA DO
PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e ANTARES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, seja
pelo fato dos interessados não constarem como credores do precatório, em razão de ausência de dados suficientes para anotação da cessão
respectiva, o que implica a devolução à origem, para análise e correção, seja pela ausência das ações necessárias especificadas no art. 41, §§ 2°
e 3° do Provimento GP-CR 012/2023.
Processo PJe-2G Interessado
XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
0010348-20.2015.5.15.0031 0053069-02.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS
XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
0013122-71.2015.5.15.0015 0017121-96.2023.5.15.0000 CREDITÓRIOS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS
0002218-93.2013.5.15.0004 0024973-74.2023.5.15.0000 JUDICIAIS I
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS
0010614-52.2015.5.15.0113 0022277-65.2023.5.15.0000 JUDICIAIS I
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS
0001134-65.2010.5.15.0003 0016043-67.2023.5.15.0000 JUDICIAIS I
CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO
0011620-53.2015.5.15.0062 0012855-66.2023.5.15.0000 EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227750
Cadastrado em: 12/08/2025 22:07
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