Processo ativo

deu-se após o reconhecimento do pedido de amparo social, fazendo os herdeiros

0000261-15.2024.8.26.0263
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: deu-se após o reconhecimento do pedido *** deu-se após o reconhecimento do pedido de amparo social, fazendo os herdeiros
Nome: Fantasia: N *** Fantasia: News Impacto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
no parágrafo único do art. 274. Na hipótese dos autos, entretanto, a fim de se evitarem nulidades, expeça-se nova carta de
intimação para o endereço de fls. 72, devendo constar como destinatária NOVA ÁGUA CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa
de sua representante legal Maria dos Anjos Correa. Int. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 448117/SP),
ROSE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MEIRE GUIDO ROCHA (OAB 293890/SP), VICTOR HENRIQUE CORREA MIRAS (OAB 392192/SP)
Processo 0000261-15.2024.8.26.0263 (processo principal 1001725-62.2021.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Horas Extras - Charles Vitor de Almeida - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo
pericial juntado às fls. 141/154. - ADV: PEDRO PAULO SANTOS FERREIRA (OAB 385053/SP)
Processo 0000270-11.2023.8.26.0263 (processo principal 1001305-91.2020.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Valdeci Maciel Bernardino - Impacto Reportagem Fotográfica Nome Fantasia: News Impacto
- Vistos. Para prosseguimento, providencie o exequente, em 15 dias, o cálculo atualizado do débito. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. In. - ADV: SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 295846/SP)
Processo 0000328-77.2024.8.26.0263 (processo principal 1001354-64.2022.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Adão de Oliveira - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Diante da quitação do débito
e com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de
interesse processual, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Nos
termos do art. 942, I, das NSCGJ, providencie a z. serventia o cálculo das custas e de despesas processuais, intimando-se o
requerido/executado, oportunamente, para recolhimento (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Após, cumpridas as formalidades
do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0000345-84.2022.8.26.0263 (processo principal 1000611-88.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - F.A.B.C. - Vistos. Fls. 35/36: Sem razão o exequente. Conforme certidão do oficial de
justiça (fls. 48 dos autos principais), o requerido foi citado na Chacara Recumalem, Bairro Enseada Santa Madalena. Portanto,
providencie-se o recolhimento das diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado no referido endereço. Prazo:
15 dias. No silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, III do CPC. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0000393-72.2024.8.26.0263 (processo principal 1002198-77.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Super Freitas Comércio e Distribuição Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP - Vistos. Fls. retro: defiro o prazo de 10 dias. Int. - ADV: FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB 395418/SP), LUIZ
FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 0000435-24.2024.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Seção Cível - Jose Aparecido de Jesus - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias (em dobro para o INSS), acerca dos esclarecimentos do senhor perito juntado às fls. 75/76. - ADV:
MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP)
Processo 0000466-78.2023.8.26.0263 (processo principal 0000823-73.2014.8.26.0263) - Cumprimento de sentença
- Auxílio-Doença Previdenciário - João Gonçalves Ferreira - Vistos. Conforme consta dos comprovantes de depósito de fls.
153/154, digitalizado e liberado pela serventia nos autos digitais, os valores foram regularmente transferidos para a conta dos
interessados, de modo que indefiro o pedido de expedição de ofício. Aguarde-se por mais 5 dias, eventual manifestação e nada
sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/
SP)
Processo 0000467-29.2024.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Intimação - Julião de Freitas Souza - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias (em dobro para o INSS), acerca dos esclarecimentos do senhor perito juntado às fls. 110/117. - ADV:
LUCAS ALVES MATOS (OAB 449133/SP), MICHAEL VINICIUS BATISTA CESAR (OAB 442448/SP)
Processo 0000659-93.2023.8.26.0263 (processo principal 0001089-26.2015.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio Domingues dos Santos - - Benedita Apararecida Alves Felizardo - - Conceição
Domingues Dossantos - - Leonardo Aparecido dos Santos - - Leonel Domingues dos Santos - Sobrevindo no curso da ação o
óbito do autor, seus herdeiros adquirem o direito de se habilitarem como sucessores, para o recebimento dos valores ainda
não pagos ao autor. Prevê o artigo 688, inciso II, do CPC: a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido, em
relação à parte. In casu, a morte do autor deu-se após o reconhecimento do pedido de amparo social, fazendo os herdeiros
jus ao recebimento das prestações em atraso, não havendo falar em conversão em pensão por morte, quer seja pela ausência
de dependentes habilitados, quer seja pela própria natureza do benefício concedido. Prosseguindo verifico que o autor faleceu
no estado de solteiro, sem deixar filhos (fl. 93), portanto necessária a comprovação de ausência de ramo ascendente, para só
então ser chamados à habilitação os herdeiros colaterais indicados na petição de fls. 73/74, quais sejam duas irmãs por direito
próprio e dois sobrinhos, por direito de representação de irmão já falecido do autor. Assim assinalo o prazo de 15 dias para
juntada de eventuais certidões de óbito de Benedito Domingues dos Santos e Rosalina Alves. Desde já, restando comprovado
o falecimento dos genitores do autor, com fulcro no contido no artigo 688, inciso II, do CPC e artigos 1.829, inciso IV, c/c artigo
1.840 e artigo 1.853, todos do Código Civil , defiro o pedido de fls. 73/74, admitindo a habilitação de Benedita Aparecida Alves
Felizardo e Conceição Domingues dos Santos, na qualidade de irmãs e Leonardo Aparecido dos Santos e Leonel Domingues dos
Santos, na qualidade de sobrinhos, representando direito de seu falecido pai Benedito Aparecido Domingues dos Santos (fl. 92),
os quais encontram-se devidamente qualificados e representados nos autos. Apresentadas as certidões de óbito determinada
no décimo parágrafo, providencie o cartório a expedição de Precatório/RPV, pelo Sistema da Precweb - TRF 3ª Região, na
proporção de 1/3 para cada irmã e 1/6 para cada sobrinho, intimando-se as partes antes do encaminhamento do expediente
ao tribunal (artigo 12, Resolução CJF nº 822/2023). Após, não havendo apontamento de erro e/ou omissão ou ainda procedido
as correções necessárias, ao validamento e assinatura. Informado nos autos o depósito da quantia correspondente ao crédito,
cientifique-se a autarquia (artigo 50, Resolução CJF nº 822/2023) e após expeça-se o necessário. Por fim acaso não apresentem
os interessados certidão de óbito dos genitores de Antonio Domingues dos Santos, fica indeferido o pedido de habilitação e
suspensos os autos até a regularização. Intimem-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP),
DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/
SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB
279529/SP)
Processo 0000682-39.2023.8.26.0263 (processo principal 1000618-51.2019.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Emerson Leão de Oliveira - - Nathalia Biral de Oliveira - - Victória Leão Ferraz de Oliveira - Nos
termos do disposto nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro a gratuidade da justiça às habilitantes. Anote-se. Sem embargo, a
despeito da anuência das herdeiras à petição fls. 66/76, determino a juntada de contrato de trabalho da advogada que militou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:08
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