Processo ativo

1013077-79.2025.8.26.0100

1013077-79.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de *** deve
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
instruções podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Fls. 417/425: Ciente da decisão proferida pela Câmara Especial do E. TJSP, que declarou a competência deste juízo para o
julgamento da presente demanda. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ISABEL
CRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STINA MUTON (OAB 130354/SP), ALESSANDRA MACHADO DE ANDRADE ZUIN (OAB 467051/SP)
Processo 1013077-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Direitos - Rodrigo Brewer Pereira Freire
- Laercio Benko Lopes e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as
partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente,
bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada
deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada
prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas
com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do
feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação
de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 07 de abril de
2025 - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), CARLOS ALBERTO
JUSTINIANO PEREIRA (OAB 98278/SP)
Processo 1013987-05.2008.8.26.0100 (processo principal 0130237-41.2008.8.26.0100) (583.00.2008.130237/2) -
Procedimento Comum Cível - Condomínio Edifício Emma S. Mattiazzo - Vistos. Fl. 597: diante do efetivo cancelamento da
penhora do imóvel referido e não havendo mais qualquer ato a ser praticado nestes autos, proceda a z. serventia à sua baixa e
o arquive de forma definitiva com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP),
YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1015248-09.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Heleny Ricci de Oliveira - Vistos. 1.Compulsando os autos, verifico não incidir ao caso em tela qualquer
das hipóteses previstas pelo art. 59, §1º, da lei nº 8.245/91. De início porque o contrato celebrado foi prorrogado por prazo
indeterminado, como informou a parte autora, de modo que não se lhe aplica a hipótese do inciso VIII. Ainda, quanto ao inciso
IX, verifico que o contrato em questão está garantido por fiança, razão pela qual não se enquadra nas previsões do referido
inciso. Assim sendo, INDEFIRO a liminar requerida. Tornando-se definitiva esta decisão, poderá a parte autora a expedição de
mandado de levantamento eletrônico quanto à caução prestada (fls. 91/93). Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve
preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio
Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual
pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido
podem ser acessados neste outro link: https://tjspmy.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.Br. 2. Cite-se a parte ré por mandado para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-a do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar resposta, observando-se os incisos I e II do artigo 62 da Lei nº 8.245/1991, com redação dada pela Lei nº
12.112/2009. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as
alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como
mandado, devendo ser acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela e. Corregedoria Geral da
Justiça. Encaminhem-se a decisão e a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando
o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré/executada, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (citação por hora
certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria
do prédio ou condomínio, nos termos do art. 252, § único, do CPC. A recusa ao recebimento da citação será considerada
desobediência de ordem judicial para os fins do art. 330 do Código Penal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-
se. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1017367-07.2006.8.26.0100 (processo principal 0167798-70.2006.8.26.0100) (583.00.2006.167798/1) -
Cumprimento de sentença - Retour Ativos Financeiros s/a - Em Liquidação - Vistas dos autos aos interessados para:
manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB
167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1017813-43.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Fls. 46/48: defiro a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, e Infojud para pesquisa de endereços.
Providencie-se o necessário. à serventia para expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. indefiro o arresto
executivo, considerando que houve frustração da citação postal, não tendo ocorrido, ainda, a tentativa por oficial de justiça,
como exige o art. 830 do Código de Processo Civil (Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução). Nesse sentido, colhem-se os precedentes a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ARRESTO EXECUTIVO. 1. CONTROVÉRSIA. Insurgência em relação ao
indeferimento do pedido de arresto executivo. 2. ARRESTO EXECUTIVO. Afastado. Citação pela via “postal” infrutífera, que
não supre a exigência legal de tentativa por meio do oficial de justiça (CPC/15, art. 830). Pretensão prematura. 3. RECURSO
DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167216-15.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO: Execução de título extrajudicial. Decisão indeferiu o pedido de arresto, ao fundamento de que
não tentada citação via oficial de justiça. Insurgência. Inadmissibilidade. Na hipótese, houve apenas a tentativa de citação postal
dos executados. Não realizada tentativa de citação por oficial de justiça. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2096751-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Santo André -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2024; Data de Registro: 23/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO
(...) DO ARRESTO EXECUTIVO - Tentativa infrutífera de citação dos executados apenas pelo correio Necessária a tentativa
frustrada da citação por oficial de justiça Inteligência do artigo 830 do Código de Processo Civil Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça e desta Corte Bandeirante Decisão mantida por outros fundamentos RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO:
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2252462-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira;
Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2023;
Data de Registro: 17/11/2023) Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:51
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