Processo ativo

2210543-44.2023.8.26.0000

2210543-44.2023.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: de *** deve
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nos termos do art. 248, § 2º e 4º, do Código de Processo Civil. A executada admite ser a proprietária da sala comercial para
onde foi endereçada a carta de citação, mas, somente agora, sustenta que o imóvel está sem utilização. Ainda que o endereço
da citação seja mantido apenas para que a empresa tenha uma sede, a executada, como proprietária, deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria ter informado
à portaria do edifício que não deveriam ser recebidas correspondências em seu nome. Além disso, poderia ter fornecido seu
endereço atualizado para facilitar eventuais tentativas de localização. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de
cobrança de sobre-estadia de contêineres, em fase de cumprimento de sentença Impugnação ao cumprimento de sentença
alegando nulidade da citação e posteriores intimações do executado Decisão agravada rejeitou a nulidade da citação e
intimações Expedição de carta de citação para o mesmo endereço constante do comprovante de inscrição e situação cadastral
da pessoa jurídica junto à Receita Federal, com indicação específica da sala comercial Recepção do aviso de recebimento
por pessoa que assinou sem reserva a carta de citação Intimações no cumprimento de sentença encaminhadas para o mesmo
endereço em que realizada a citação na ação de cobrança, sendo igualmente recebidas e assinadas sem ressalvas Aplicação
da teoria da aparência Citação e intimações validamente realizadas Jurisprudência do STJ Recurso negado. (TJ-SP - Agravo de
Instrumento: 2210543-44.2023.8.26.0000 Santos, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 02/10/2023, 13ª Câmara
de Direito Privado, Data de Publicação: 02/10/2023) Diante disso, competia à executada tomar as devidas providências para
evitar que a correspondência fosse recebida no conjunto comercial, seja informando seu atual endereço, seja orientando os
funcionários do condomínio para que recusassem cartas a ela endereçadas. Entretanto, a citação foi recebida por funcionário
da portaria, que exarou sua assinatura, validando o recebimento do documento. Portanto, não há como reconhecer a nulidade
da citação, uma vez que foi cumprido o procedimento legal, e a responsabilidade pelo recebimento da correspondência no
endereço comercial era da própria executada. Por fim, deixo de apreciar as questões atinentes ao mérito, uma vez que os
argumentos lançados são impertinentes ao presente feito que busca executar apenas os honorários advocatícios fixados em
sentença, na fase de conhecimento. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada. No mais, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB
119338/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0019807-36.2019.8.26.0100 (processo principal 0015931-69.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Companhia Desenvolvimento Habitacional Urbano Est Sp Cdhu - Almeida Marin Construcao e Comercio
Ltda - M.G.J. - Vistos. Fls. 1952/1982: Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa realizada, no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ
(OAB 301523/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP)
Processo 0021342-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1095590-75.2023.8.26.0100) (processo principal 1095590-
75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED
Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Vistos. Determino a busca de endereços, dos
alvos identificados acima, nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(OAB 363314/SP)
Processo 0023429-21.2022.8.26.0100 (processo principal 0209395-77.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Dufran Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Gisleni Marina Franulovic Orsi - - Wagner Augusto
Gomes - Vistos. 1) Serve a presente para: avaliação do imóvel situado a Rua Guareí, n. 168, apto 53, Alto da Mooca, São Paulo
- SP, matrícula 192.144. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A
intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art.
330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ROBERTA ALESSANDRA F ALVES DE A CAMPOS (OAB
173521/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ADRIANO DE MORAES FERREIRA (OAB 306179/
SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 223481/SP)
Processo 0026279-77.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1014850-04.2021.8.26.0100) (processo principal 1014850-
04.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Denyse Moreira Guedes - Sindicato dos Profissionais
Em Educação No Ensino Municipal de São Paulo - Sinpeem - Vistos. 1) Recolha o demandante, no prazo de 15 dias, as custas
de 2% do valor total exigido, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) O demandado deixou de prestar as contas no prazo
de 15 dias e de pagar o valor dos honorários advocatícios no mesmo prazo, a despeito de regularmente intimado à fl. 14. 3) Por
conseguinte, não é lícito ao demandado impugnar as contas apresentadas pela demandante, nos termos do art. 550, § 5.º, do
Código de Processo Civil. 4) Foi legítima a penhora quanto ao valor dos honorários advocatícios de R$ 1.750,00, com honorários
de 10% e multa de 10%, conforme o art. 523, § 1.º, do Código de Processo Civil, a totalizar R$ 2.100,00, à míngua de pagamento
tempestivo. 5) Após o recolhimento das custas pelo exequente, determinada no item 1 acima, expeça-se desde já mandado de
levantamento eletrônico em favor do exequente da quantia de R$ 2.100,00. 6) Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve
preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio
Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual
pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx 7) Eventuais dúvidas podem ser
dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 8) Quanto ao remanescente do débito apurado pelo exequente às fls. 15/16,
manifeste-se o executado a respeito, observado o disposto art. 550, § 5.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 9)
Ressalto terem sido desbloqueados às fls. 36/38 os valores superiores a R$ 72.875,69. 10) Decorrido o prazo de 15 dias, tornem
conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: SONIA REGINA GONÇALVES TIRIBA (OAB 159278/SP), RUTE DO CARMO
ROCHA (OAB 415366/SP)
Processo 0027480-12.2021.8.26.0100 (processo principal 1051115-39.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Edson Cid Gianini - Jose Hamilton Duarte Gois - Zelia de Souza da Silva e outro - Vistos. Fls. 384/403:
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ZILDA APARECIDA
BALDASSA MARCELINO (OAB 176481/SP), ZILDA APARECIDA BALDASSA MARCELINO (OAB 176481/SP), DOUGLAS
TEIXEIRA PENNA (OAB 43038/SP), ESDRAS ALVES PASSOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 104506/SP)
Processo 0033474-16.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1047482-83.2021.8.26.0100) (processo principal 1047482-
83.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Uilma Araujo de Souza - - Luciano
Prieto da Silva - Jjo Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o depósito, informe em cinco dias se
seu crédito foi satisfeito. O silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do C.P.C.).
Intimem-se. - ADV: LEANDRO BONINI FARIAS (OAB 258513/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA
(OAB 330657/SP), GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB 306617/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
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