Processo ativo

1015814-86.2024.8.26.0004

1015814-86.2024.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado
será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo
de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-
AL). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAÚJO (OAB 186839/RJ),
JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 1015814-86.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giane
Cassia Decêncio Coelho - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PEDRO JÚLIO DOS
SANTOS FREITAS (OAB 404842/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1016512-92.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Jennifer Karine da Silva - Nu Pagamentos S.A. - Vistos. Fls. 344/353: Manifeste-se a parte autora em relação à satisfação
integral da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos o formulário MLE, disponível no sítio eletrônico do
TJSP, devidamente preenchido, para o levantamento do valor depositado e a consequente arquivamento da ação. Sobrevindo,
expeça-se MLE em favor da parte autora e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), LARISSA MOREIRA ARAUJO (OAB 473948/SP)
Processo 1017296-69.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Robinson
Ferreira Lima - Banco Santander S.A. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que
a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituídos pelos Juizados
Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes,
nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III,
“b” do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Dou a sentença por transitada em julgado na
presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos e cautelas de praxe. - ADV: LORENA
NOGUEIRA E SILVA ARAÚJO (OAB 503678/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1019279-06.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Marcus Vinicius
Figur da Rosa e outro - BRITISH AIRWAYS PCL - Vistos. Fls. 158/159: Novos peticionamentos devem ser realizados nos autos
do incidente de execução (Processo n. 0004181-61.2025.826.0004). Ao arquivo. Int. - ADV: SOLON BENAYON DA SILVA (OAB
43556/RJ), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), SOLON BENAYON DA SILVA (OAB 43556/RJ)
Processo 1020847-57.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Regional de Idiomas Ltda
- Juntei aos autos comprovante do pagamento de parcela do acordo encaminhada pelo executado, conforme segue. Ciência ao
exequente - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA BOLDO (OAB 331736/SP)
Processo 1020935-32.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Carlos de Souza Santana
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito, em dez dias.
Nenhuma providência efetiva sendo requerida, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
SOUZA SANTANA (OAB 384093/SP)
Processo 1021056-26.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ivair Lopes de
Vasconcelos - Vistos. Não localizada a ré e não sendo possível a citação por edital no presente processo, julgo extinto o feito
com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, devendo a autora valer-se das vias próprias. P.I. - ADV: KARINA ARCE DE ALMEIDA
CAMARGO (OAB 387047/SP)
Processo 1021338-64.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roger
Augusto de Campos Cruz - - Amanda de Morais Barros Cruz - IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A - Vistos. A documentação
apresentada não confere a(o) recorrente a condição de hipossuficiente econômico a fazer jus aos benefícios da Justiça Gratuita.
Portanto, no prazo improrrogável de 48 horas, providencie o recolhimento das custas referente ao preparo recursal, sob pena de
deserção. Int. - ADV: ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB 246533/SP), ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (OAB
246533/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP)
Processo 1021651-25.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Beatriz Teixeira
Gonçalves - Walkyria Mercado Lugli e outro - Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento por videoconferência
com utilização do aplicativo Microsoft Teams, para depoimento pessoal da autora e oitiva das testemunhas. Os advogados
que patrocinam as partes do processo deverão enviar o endereço de e-mail, tanto do advogado, quanto da parte e, se houver,
das testemunhas, no prazo de 5 dias de antecedência da data da audiência, através de peticionamento eletrônico, parte sem
advogado deve encaminhar e-mail com a mesma antecedência para greices@tjsp.jus.br a fim de que seja encaminhado o
link para acesso à audiência virtual. Intime-se. - ADV: KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), KARINA
ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), MÔNICA DANESIN ZILINSKAS (OAB 154659/SP), FABIANO CARDOSO
ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
Processo 1021697-14.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cristina Rodrigues Portela
- - Eduardo Lemate Portela Canosa - Itaú Unibanco S.A. - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão
do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da intimação
desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%
sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:28
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