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deve incluir os filhos menores no polo passivo. - ADV:
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Identificação
Nº Processo: 1034794-53.2025.8.26.0002
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: deve incluir os filhos meno *** deve incluir os filhos menores no polo passivo. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
provisórios, nos termos do art. 4º, da Lei 5.478/68, no valor de: a) 50% do salário mínimo nacional, em caso de ausência de
vínculo empregatício do alimentante, a ser pago todo dia 10 a representante legal da parte autora, mediante depósito em conta
bancária; b) ou, em caso de existência de vínculo empregatício, 25% dos rendimentos líquidos do requerid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o (rendimentos brutos
excluídos descontos de INSS e IR, se houver). O percentual deverá incidir sobre todas as verbas de caráter salarial, inclusive
a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias, adicionais e verbas rescisórias. A pensão não incidirá sobre as
verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias não gozadas, FGTS e outras. Oficie-se caso postulado. O
ofício ficará disponível no sistema informatizado do TJ/SP para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada. 3)
Tendo em vista que, em tese, incide o artigo 1.589, caput, do Código Civil, considerando-se ainda a necessidade de propiciar
regular convívio entre pai e filha, situação que não pode ficar indefinida de forma a ensejar possíveis danos aos envolvidos,
defiro a tutela de urgência postulada, em conformidade com o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, para o fim de
fixar o regime provisório de convivência paterno-filial nos moldes propostos na inicial (fls. 07). 4) Cite-se e intime-se, por carta,
ciente o requerido do prazo de quinze dias para apresentação de defesa, e isso sob pena de presunção de veracidade dos fatos
articulados na petição inicial. 5) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC
e Enunciado nº 35 da ENFAM). 6) Caso frustrada a tentativa de citação por carta, providencie-se a tentativa de citação por
mandado. - ADV: WALQUÍRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 254947/RJ), WALQUÍRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS
(OAB 254947/RJ)
Processo 1034794-53.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.P. - 1) Defiro ao requerente a gratuidade
judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Ante a cumulação de pedidos, no
prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o autor deve incluir os filhos menores no polo passivo. - ADV:
CLAUDIA RIBEIRO DE SOUSA (OAB 336946/SP)
Processo 1048751-05.2017.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Maria Florencio de Assis e outro - Marco
Costa Malandrino - Fls. 239: expeça-se novo auto de adjudicação consignando o herdeiro representado por sua curadora, visto
que ele é incapaz, portanto, a curadora, ora inventariante, assinará o auto de adjudicação. - ADV: MARTA INÊS DE MARIA
MELO (OAB 275329/SP), MARTA INÊS DE MARIA MELO (OAB 275329/SP)
Processo 1053979-14.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.O. - - R.N.O. - R.B.L. - Diante
do exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor dos autores,
a partir da citação: a) na hipótese de existência de vínculo empregatício, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos do alimentante (rendimentos brutos excluídos descontos de INSS e IR, se houver), mediante desconto
em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora. O percentual
deverá incidir sobre todas as verbas de caráter salarial, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias,
adicionais e verbas rescisórias. A pensão não incidirá sobre as verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias
não gozadas, FGTS e outras. b) para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício, na quantia equivalente a 30% (tinta por
cento) do salário mínimo nacional vigente à data do pagamento, mediante depósito, todo dia 10 de cada mês, em conta bancária
de titularidade da representante legal dos alimentandos, valendo os comprovantes de depósito como recibos. Em virtude da
sucumbência recíproca, condeno os autores ao pagamento de metade das custas e honorários sucumbenciais em favor do
patrono do requerido, que fixo em 10% do valor da causa, bem como condeno o requerido ao pagamento de metade das
custas processuais e honorários sucumbenciais em favor do patrono dos autores, que também fixo em 10% do valor da causa,
observando-se que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante
para implementação dos descontos em folha de pagamento (fls. 66). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e
intimem-se. - ADV: FLAVIA GRAÇA DA COSTA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 320826/SP), MAURÍLIO LOPES DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 425667/SP), MAURÍLIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 425667/SP)
Processo 1068764-15.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - J.C.S. - Vistas dos autos aos interessados para: ( x
) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: IRACEMA MARTINS
PEREIRA (OAB 466676/SP)
Processo 1089093-14.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1507756-43.2024.8.26.0002) - Guarda de Família - Guarda -
V.G.O.S. - Vistos. Cumpra-se o determinado em sentença (fls. 60/62). Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GLÉDIS
DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1501413-65.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Cicera da Silva Oliveira - Fls. 196: oficie-se ao
IMESC para que preste os devidos esclarecimentos, visto que foi designada perícia domiciliar. - ADV: MARCIA DOS SANTOS
(OAB 115199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2025
Processo 1042402-39.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.A. - M.A.A.A. - Intimação da(s)
parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (DARE - 230-6). - ADV: ANDRÉ LUIS DE SOUZA (OAB
284388/SP), ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP)
Processo 1044691-13.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Kirejjian Pontes - Silvio Manoel Pontes e
outros - 1) Fls. 340: dê-se ciência e anote-se o levantamento da penhora. 2) Apresente o inventariante as últimas declarações e
plano de partilha excluindo a dívida quitada, bem como consignando o espólio do viúvo-meeiro, a totalidade dos bens adquiridos
na constância do matrimonio e a reserva da meação do espólio do viúvo-meeiro. Para tanto, concedo o prazo de vinte dias. 3)
Observo que o imóvel foi vendido pelos herdeiros sem prévia autorização deste juízo. Assim, para expedição de alvará antes da
homologação da partilha, apresente o inventariante cópia do contrato de compra e venda. Para tanto, concedo o prazo de vinte
dias. 4) No silêncio, arquivem-se. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP), OSWALDO DE AGUIAR (OAB 57228/SP)
Processo 1069400-78.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.P.
- J.F.P.C. - Vistos. 1) Fls. 193/199: manifeste-se o credor no prazo de 24 horas. Após, ao Ministério Público. 2) Sem prejuízo,
esclareça o devedor se houve ajuizamento de ação negatória de paternidade e suspensão da pensão alimentícia fixada,
comprovando-se nos autos. Intimem-se. - ADV: AGATHA KEITIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB 468955/SP), AGATHA BRUNA
ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
provisórios, nos termos do art. 4º, da Lei 5.478/68, no valor de: a) 50% do salário mínimo nacional, em caso de ausência de
vínculo empregatício do alimentante, a ser pago todo dia 10 a representante legal da parte autora, mediante depósito em conta
bancária; b) ou, em caso de existência de vínculo empregatício, 25% dos rendimentos líquidos do requerid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o (rendimentos brutos
excluídos descontos de INSS e IR, se houver). O percentual deverá incidir sobre todas as verbas de caráter salarial, inclusive
a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias, adicionais e verbas rescisórias. A pensão não incidirá sobre as
verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias não gozadas, FGTS e outras. Oficie-se caso postulado. O
ofício ficará disponível no sistema informatizado do TJ/SP para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada. 3)
Tendo em vista que, em tese, incide o artigo 1.589, caput, do Código Civil, considerando-se ainda a necessidade de propiciar
regular convívio entre pai e filha, situação que não pode ficar indefinida de forma a ensejar possíveis danos aos envolvidos,
defiro a tutela de urgência postulada, em conformidade com o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, para o fim de
fixar o regime provisório de convivência paterno-filial nos moldes propostos na inicial (fls. 07). 4) Cite-se e intime-se, por carta,
ciente o requerido do prazo de quinze dias para apresentação de defesa, e isso sob pena de presunção de veracidade dos fatos
articulados na petição inicial. 5) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC
e Enunciado nº 35 da ENFAM). 6) Caso frustrada a tentativa de citação por carta, providencie-se a tentativa de citação por
mandado. - ADV: WALQUÍRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 254947/RJ), WALQUÍRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS
(OAB 254947/RJ)
Processo 1034794-53.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.P. - 1) Defiro ao requerente a gratuidade
judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Ante a cumulação de pedidos, no
prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o autor deve incluir os filhos menores no polo passivo. - ADV:
CLAUDIA RIBEIRO DE SOUSA (OAB 336946/SP)
Processo 1048751-05.2017.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Maria Florencio de Assis e outro - Marco
Costa Malandrino - Fls. 239: expeça-se novo auto de adjudicação consignando o herdeiro representado por sua curadora, visto
que ele é incapaz, portanto, a curadora, ora inventariante, assinará o auto de adjudicação. - ADV: MARTA INÊS DE MARIA
MELO (OAB 275329/SP), MARTA INÊS DE MARIA MELO (OAB 275329/SP)
Processo 1053979-14.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.O. - - R.N.O. - R.B.L. - Diante
do exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor dos autores,
a partir da citação: a) na hipótese de existência de vínculo empregatício, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos do alimentante (rendimentos brutos excluídos descontos de INSS e IR, se houver), mediante desconto
em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora. O percentual
deverá incidir sobre todas as verbas de caráter salarial, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias,
adicionais e verbas rescisórias. A pensão não incidirá sobre as verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias
não gozadas, FGTS e outras. b) para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício, na quantia equivalente a 30% (tinta por
cento) do salário mínimo nacional vigente à data do pagamento, mediante depósito, todo dia 10 de cada mês, em conta bancária
de titularidade da representante legal dos alimentandos, valendo os comprovantes de depósito como recibos. Em virtude da
sucumbência recíproca, condeno os autores ao pagamento de metade das custas e honorários sucumbenciais em favor do
patrono do requerido, que fixo em 10% do valor da causa, bem como condeno o requerido ao pagamento de metade das
custas processuais e honorários sucumbenciais em favor do patrono dos autores, que também fixo em 10% do valor da causa,
observando-se que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante
para implementação dos descontos em folha de pagamento (fls. 66). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e
intimem-se. - ADV: FLAVIA GRAÇA DA COSTA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 320826/SP), MAURÍLIO LOPES DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 425667/SP), MAURÍLIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 425667/SP)
Processo 1068764-15.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - J.C.S. - Vistas dos autos aos interessados para: ( x
) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: IRACEMA MARTINS
PEREIRA (OAB 466676/SP)
Processo 1089093-14.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1507756-43.2024.8.26.0002) - Guarda de Família - Guarda -
V.G.O.S. - Vistos. Cumpra-se o determinado em sentença (fls. 60/62). Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GLÉDIS
DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 1501413-65.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Cicera da Silva Oliveira - Fls. 196: oficie-se ao
IMESC para que preste os devidos esclarecimentos, visto que foi designada perícia domiciliar. - ADV: MARCIA DOS SANTOS
(OAB 115199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2025
Processo 1042402-39.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.A. - M.A.A.A. - Intimação da(s)
parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (DARE - 230-6). - ADV: ANDRÉ LUIS DE SOUZA (OAB
284388/SP), ERIVANE JOSE DE LIMA (OAB 123947/SP)
Processo 1044691-13.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gustavo Kirejjian Pontes - Silvio Manoel Pontes e
outros - 1) Fls. 340: dê-se ciência e anote-se o levantamento da penhora. 2) Apresente o inventariante as últimas declarações e
plano de partilha excluindo a dívida quitada, bem como consignando o espólio do viúvo-meeiro, a totalidade dos bens adquiridos
na constância do matrimonio e a reserva da meação do espólio do viúvo-meeiro. Para tanto, concedo o prazo de vinte dias. 3)
Observo que o imóvel foi vendido pelos herdeiros sem prévia autorização deste juízo. Assim, para expedição de alvará antes da
homologação da partilha, apresente o inventariante cópia do contrato de compra e venda. Para tanto, concedo o prazo de vinte
dias. 4) No silêncio, arquivem-se. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP), OSWALDO DE AGUIAR (OAB 57228/SP)
Processo 1069400-78.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.P.
- J.F.P.C. - Vistos. 1) Fls. 193/199: manifeste-se o credor no prazo de 24 horas. Após, ao Ministério Público. 2) Sem prejuízo,
esclareça o devedor se houve ajuizamento de ação negatória de paternidade e suspensão da pensão alimentícia fixada,
comprovando-se nos autos. Intimem-se. - ADV: AGATHA KEITIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB 468955/SP), AGATHA BRUNA
ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º