Processo ativo

1000549-35.2015.8.26.0400

1000549-35.2015.8.26.0400
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as partes cientes
Ação: de Negocios Sao Paulo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deve informar o número da guia no campo próp *** deve informar o número da guia no campo próprio fornecido pelo sistema naquele momento.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP), JOSE LUIZ BERTOLI (OAB 75607/SP)
Processo 1000549-35.2015.8.26.0400 - Monitória - Duplicata - Manoel Messias dos Santos - Tendo em vista o resultado
positivo do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para,
querendo, no prazo de 15 dias: a) arguir eventu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b)
requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. - ADV: FABIANO LAMANA (OAB 119924/SP)
Processo 1000801-23.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Solar das Águas Park
Resort - - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda - Marcio Roberto Bizotto - - Regina Celia Jecov Bizotto - Ciência/Vista
à parte executada da r. Sentença de fls. 143/144, bem como ciência às partes sobre o ofício recebido de fl. 147/150. - ADV:
FERNANDO PRADO TARGA (OAB 206856/SP), FERNANDO PRADO TARGA (OAB 206856/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB
418797/SP), ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP)
Processo 1000931-91.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Carlos
Zulado - Banco do Brasil S/A - (Incorporadora Nossa Caixa) S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. A vinculação da guia é
responsabilidade da parte e deve ser feita observando-se minuciosamente o procedimento descrito à fl. 539 por ocasião do
peticionamento, quando o advogado deve informar o número da guia no campo próprio fornecido pelo sistema naquele momento.
Assim, tendo em vista o teor da certidão de fl. 546, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada providencie
a correta vinculação da guia aos autos, bem como complemente o recolhimento a fim de satisfazer as custas iniciais e finais,
como determinado. Não regularizado o recolhimento, intime-se a parte pessoalmente, por meio do portal eletrônico, a fazê-lo,
sob pena de inscrição da dívida. Persistindo a não regularização, expeça-se o necessário para inscrição da dívida, arquivando-
se os autos ao final. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB
250201/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001145-82.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Teresinha Perez
Lorenti - Banco do Brasil S/A (incorporadora Noss Caixa) S/A - Verônica da Silva Ferro - Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste
juízo, e em cumprimento ao disposto no Comunicado CG 2199/2021 (DJe 29/09/21, p. 29/30), providencie a parte requerida, no
prazo de 15 dias, novo peticionamento eletrônico intermediário observando que, ao fazê-lo, deve informar, em campo próprio do
sistema, o número da guia DARE de fls. retro, emitida e paga, para que o sistema possa realizar sua vinculação ao processo,
inutilizando-a e confirmando o pagamento automaticamente. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP),
VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 1001596-02.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Elisabel Maria dos Santos Paula - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: i)
DECLARAR a inexistência do débito. Em consequência, deverá a parte requerida providenciar a baixa dos apontamentos, sob
pena de multa a ser arbitrada por este Juízo; ii) CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais,
a quantia de R$ 10.000,00 corrigidos monetariamente, desde esta data, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do
apontamento negativo A partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, a atualização do valor será calculada pelos índices previstos
em contrato ou, caso não previstos, a atualização se dará pelo IPCA, e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (CC,
arts. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º). Por ter sucumbido integralmente, a parte requerida deve arcar com o pagamento
de custas e outras despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001833-97.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tiago Cristiano Pastreis - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte requerida, pessoalmente, por meio do portal eletrônico, a regularizar o recolhimento
das custas processuais, observando o procedimento descrito à fl. 282, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Com a regularização, arquivem-se os autos. Caso não haja regularização, expeça-se o necessário para inscrição da dívida,
arquivando-se os autos na sequência. Int. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1002131-55.2024.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito em
julgado, fica a parte credora/exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato digital,
como incidente processual apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156-Cumprimento de Sentença”. Ficam as partes cientes
de que, não sendo instaurado o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002159-62.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Claudio Medeiros - - Mariza
Marques Souza - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá
a parte exequente providenciar, em 30 (trinta) dias, a juntada de certidão da situação jurídica atualizada dos imóveis, com
prazo não superior a 30 dias. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório
determinando que o(a) executado(a) informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no
caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV:
VIVIANE PEREIRA DE MELO (OAB 322601/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS
SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), VIVIANE PEREIRA DE MELO (OAB 322601/SP)
Processo 1002174-89.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli de Souza Machion - Unibap
- Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil - Vistos. Intime-se a parte requerida, pessoalmente, através do correio, para
que efetue o pagamento das custas processuais a que fora condenada, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Não recolhida a taxa no prazo estipulado, expeça-
se o necessário para inscrição da dívida, arquivando-se os autos na sequência. Int. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS),
FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1002532-54.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio
Rodrigues Costa - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - - Wam Brasil Intermediacao de Negocios Sao Paulo
Ltd - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes desde 26.04.2024
(solicitação do distrato contratual - direito de arrependimento fls. 62/65). Em consequência, ficam as requeridas impedidas
de efetuar qualquer cobrança decorrente dos contratos indicados na inicial, tais como taxas de condomínio, mensalidades e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:21
Reportar