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deve juntar aos autos cópia da certidão de nascimento do requerido. - ADV: LETICIA
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Identificação
Nº Processo: 1019633-03.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: deve juntar aos autos cópia da certidão d *** deve juntar aos autos cópia da certidão de nascimento do requerido. - ADV: LETICIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
requerente, nos termos do disposto no artigo 485, §6º, do Código de Processo Civil. Assim, manifestem-se os requeridos, no
prazo de cinco dias. O silêncio ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PESSOA DE
SEABRA (OAB 291384/SP), RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 507799/SP)
Processo 1019633-03.2025.8.26.0002 - Alvará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ronaldo Moraes - - Zilda
Moraes Lemes da Silva - - Ivone Moraes Gomes - - Paulo Roberto Moraes - - Eliseu Moraes - - José Moraes Sobrinho - - Izabel
Moraes Ferreira - Devem os requerentes juntar aos autos cópia da certidão de registro civil do herdeiro Eliseu, bem como certidão
de dependentes habilitados perante a SPPrev (fls. 50). Para tanto, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES
(OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA
LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB
401112/SP)
Processo 1020824-20.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.O. - - J.A.O. - - I.O.C. - - I.O.S. - - I.O.M. - -
I.O.S. - Fls. 151: os requerentes I. de O. C. e J. M. de O. Foram nomeados curadores provisórios da requerida. Renove-se a
curatela provisória. - ADV: RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO
BARBOSA (OAB 376262/SP), RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), RODRIGO SUSSUMU
HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), PAMELA GIORDANO SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), PAMELA GIORDANO
SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), PAMELA GIORDANO SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), PAMELA GIORDANO
SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), PAMELA GIORDANO SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), RODRIGO SUSSUMU
HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), PAMELA GIORDANO SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), RODRIGO SUSSUMU
HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP)
Processo 1027599-17.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A. - - R.O.G. - Vistos. 1 - HOMOLOGO
o acordo de fls. 01/05 e, assim, decreto o divórcio das partes, na forma das cláusulas e condições nele fixadas. 2 - Ausente
interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Os
documentos necessários à averbação do divórcio ficarão disponíveis para impressão e encaminhamento pela própria parte
interessada. 3 - Oportunamente, arquivem-se. 4 - Custas na forma da lei. Publique-se e intimem-se. - ADV: SABRINA MARADEI
SILVA (OAB 164072/SP), BRAYHAN LINO SILVA CAETANO (OAB 487185/SP)
Processo 1028177-77.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.C.G. - - R.P.G. - No prazo de 15 dias,
manifeste-se a parte requerente nos termos da cota retro do Ministério Público. - ADV: LUCIANA ALVES TEIXEIRA (OAB 196055/
SP), LUCIANA ALVES TEIXEIRA (OAB 196055/SP)
Processo 1030585-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.S.C. - D.G.M. - Ciência do(s) ofício(s)
retro juntado(s). - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), IZABELA SAMMARCO ANTUNES MAYELIAN (OAB
159024/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), THAIS CRUVINEL MORETTI (OAB 258596/SP),
JULIANA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 462745/SP)
Processo 1030970-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.N. - 1) Dê-se ciência da redistribuição
e providencie-se o apensamento aos autos nº 1023503-56.2025.8.26.0002. 2) Defiro ao requerente a gratuidade judiciária, nos
termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3) Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. - ADV: ERICK PATRIK RESENDE DE LIMA (OAB 387132/SP), ALUISIO HILARIO OLIVEIRA (OAB 284059/SP)
Processo 1033048-53.2025.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.J.B.
- 1 - Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos nº 1011050-63.2024.8.26.0002 distribuído pelo peticionamento
eletrônico inicial. Nos termos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a parte credora
deverá providenciar o correto ajuizamento da execução pelo peticionamento eletrônico intermediário. 2 - Assim, remetam-se os
autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 1.289 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO MARQUES DE BARROS (OAB 312411/SP)
Processo 1033365-22.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.J.S.R. - Certifico e dou fé
que a pesquisa realizada via SisbaJud (fls. 136/137) retornou com respostas do BANCO INTER, Caixa Econômica Federal,
PAGSEGURO INTERNET IP S.A., PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A,MERCADO PAGO IP LTDA., RECARGAPAY IP
LTDA.,NU PAGAMENTOS - IP,NEON PAGAMENTOS S.A. IP, PICPAY, 99PAY IP S.A., BANCO C6, C6 CTVM LTDA., BANCO
PAN, ITAÚ UNIBANCO S.A., BCO BRADESCO S.A., NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM,BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (fls.
143/263). Certifico, por fim, que até a presente data, não houve resposta pelas instituições:- BCO DO BRASIL S.A.- PAYPAL-
BITZ IP - NU FINANCEIRA - AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. - BCO VOTORANTIM S.A. - BANCO ORIGINAL - ADV: LUCIANE
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP)
Processo 1033975-63.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio de Lucca Filho - Luciano de Lucca - -
Leandro de Lucca - Fls. 344/349: manifeste-se a inventariante. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), ULISSES
TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), ELIAS FIGUEIRA LOBO (OAB 177170/SP), SHEILA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 140494/SP)
Processo 1034093-92.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.A.S. - 1) Defiro à exequente a
gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Conforme se observa do
título judicial (fls. 07), a prestação alimentícia entre os ex-cônjuges foi fixada em fevereiro de 2019, iniciando-se, portanto, a
partir de cada prestação vencida e não paga, a contagem do prazo prescricional (de 2 anos) para a cobrança, nos termos do
disposto no artigo 206, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, esclareça a credora o interesse de agir no prosseguimento
deste feito, visto que a pensão alimentícia foi fixada por prazo determinado de dois anos, ou seja, ate fevereiro de 2021,
encerrando-se em seguida, conforme acordo entabulado entre as partes (fls. 07, item “1”) e portanto, prescrita a sua exigência,
uma vez decorrido o prazo de quatro anos desde a última prestação vencida e não paga. Para tanto, concedo o prazo de dez
dias. - ADV: RENATA MAZZOTTA (OAB 256665/SP)
Processo 1034175-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.P.A. - 1) Defiro ao requerente a gratuidade
judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) No prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial, o autor deve juntar aos autos cópia da certidão de nascimento do requerido. - ADV: LETICIA
MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
Processo 1034421-22.2025.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.M.B.S.
- - V.B.S. - 1 - Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos nº 1002601-73.2023.8.26.0351 distribuído pelo
peticionamento eletrônico inicial. Nos termos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
a parte credora deverá providenciar o correto ajuizamento da execução pelo peticionamento eletrônico intermediário. 2 - Assim,
remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 1.289 das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: THALLES TADEU ANJOS DE CARVALHO (OAB 442231/SP),
THALLES TADEU ANJOS DE CARVALHO (OAB 442231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerente, nos termos do disposto no artigo 485, §6º, do Código de Processo Civil. Assim, manifestem-se os requeridos, no
prazo de cinco dias. O silêncio ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV: RAFAEL PESSOA DE
SEABRA (OAB 291384/SP), RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 507799/SP)
Processo 1019633-03.2025.8.26.0002 - Alvará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ronaldo Moraes - - Zilda
Moraes Lemes da Silva - - Ivone Moraes Gomes - - Paulo Roberto Moraes - - Eliseu Moraes - - José Moraes Sobrinho - - Izabel
Moraes Ferreira - Devem os requerentes juntar aos autos cópia da certidão de registro civil do herdeiro Eliseu, bem como certidão
de dependentes habilitados perante a SPPrev (fls. 50). Para tanto, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES
(OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA
LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB 401112/SP), ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB
401112/SP)
Processo 1020824-20.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.O. - - J.A.O. - - I.O.C. - - I.O.S. - - I.O.M. - -
I.O.S. - Fls. 151: os requerentes I. de O. C. e J. M. de O. Foram nomeados curadores provisórios da requerida. Renove-se a
curatela provisória. - ADV: RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO
BARBOSA (OAB 376262/SP), RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), RODRIGO SUSSUMU
HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), PAMELA GIORDANO SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), PAMELA GIORDANO
SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), PAMELA GIORDANO SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), PAMELA GIORDANO
SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), PAMELA GIORDANO SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), RODRIGO SUSSUMU
HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP), PAMELA GIORDANO SCHMIDT BARBOSA (OAB 378265/SP), RODRIGO SUSSUMU
HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP)
Processo 1027599-17.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A. - - R.O.G. - Vistos. 1 - HOMOLOGO
o acordo de fls. 01/05 e, assim, decreto o divórcio das partes, na forma das cláusulas e condições nele fixadas. 2 - Ausente
interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Os
documentos necessários à averbação do divórcio ficarão disponíveis para impressão e encaminhamento pela própria parte
interessada. 3 - Oportunamente, arquivem-se. 4 - Custas na forma da lei. Publique-se e intimem-se. - ADV: SABRINA MARADEI
SILVA (OAB 164072/SP), BRAYHAN LINO SILVA CAETANO (OAB 487185/SP)
Processo 1028177-77.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.C.G. - - R.P.G. - No prazo de 15 dias,
manifeste-se a parte requerente nos termos da cota retro do Ministério Público. - ADV: LUCIANA ALVES TEIXEIRA (OAB 196055/
SP), LUCIANA ALVES TEIXEIRA (OAB 196055/SP)
Processo 1030585-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.S.C. - D.G.M. - Ciência do(s) ofício(s)
retro juntado(s). - ADV: ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), IZABELA SAMMARCO ANTUNES MAYELIAN (OAB
159024/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), THAIS CRUVINEL MORETTI (OAB 258596/SP),
JULIANA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 462745/SP)
Processo 1030970-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.N. - 1) Dê-se ciência da redistribuição
e providencie-se o apensamento aos autos nº 1023503-56.2025.8.26.0002. 2) Defiro ao requerente a gratuidade judiciária, nos
termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3) Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. - ADV: ERICK PATRIK RESENDE DE LIMA (OAB 387132/SP), ALUISIO HILARIO OLIVEIRA (OAB 284059/SP)
Processo 1033048-53.2025.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.J.B.
- 1 - Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos nº 1011050-63.2024.8.26.0002 distribuído pelo peticionamento
eletrônico inicial. Nos termos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a parte credora
deverá providenciar o correto ajuizamento da execução pelo peticionamento eletrônico intermediário. 2 - Assim, remetam-se os
autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 1.289 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO MARQUES DE BARROS (OAB 312411/SP)
Processo 1033365-22.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.J.S.R. - Certifico e dou fé
que a pesquisa realizada via SisbaJud (fls. 136/137) retornou com respostas do BANCO INTER, Caixa Econômica Federal,
PAGSEGURO INTERNET IP S.A., PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A,MERCADO PAGO IP LTDA., RECARGAPAY IP
LTDA.,NU PAGAMENTOS - IP,NEON PAGAMENTOS S.A. IP, PICPAY, 99PAY IP S.A., BANCO C6, C6 CTVM LTDA., BANCO
PAN, ITAÚ UNIBANCO S.A., BCO BRADESCO S.A., NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM,BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (fls.
143/263). Certifico, por fim, que até a presente data, não houve resposta pelas instituições:- BCO DO BRASIL S.A.- PAYPAL-
BITZ IP - NU FINANCEIRA - AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. - BCO VOTORANTIM S.A. - BANCO ORIGINAL - ADV: LUCIANE
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP)
Processo 1033975-63.2018.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio de Lucca Filho - Luciano de Lucca - -
Leandro de Lucca - Fls. 344/349: manifeste-se a inventariante. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), ULISSES
TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), ELIAS FIGUEIRA LOBO (OAB 177170/SP), SHEILA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 140494/SP)
Processo 1034093-92.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.A.S. - 1) Defiro à exequente a
gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Conforme se observa do
título judicial (fls. 07), a prestação alimentícia entre os ex-cônjuges foi fixada em fevereiro de 2019, iniciando-se, portanto, a
partir de cada prestação vencida e não paga, a contagem do prazo prescricional (de 2 anos) para a cobrança, nos termos do
disposto no artigo 206, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, esclareça a credora o interesse de agir no prosseguimento
deste feito, visto que a pensão alimentícia foi fixada por prazo determinado de dois anos, ou seja, ate fevereiro de 2021,
encerrando-se em seguida, conforme acordo entabulado entre as partes (fls. 07, item “1”) e portanto, prescrita a sua exigência,
uma vez decorrido o prazo de quatro anos desde a última prestação vencida e não paga. Para tanto, concedo o prazo de dez
dias. - ADV: RENATA MAZZOTTA (OAB 256665/SP)
Processo 1034175-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.P.A. - 1) Defiro ao requerente a gratuidade
judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) No prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial, o autor deve juntar aos autos cópia da certidão de nascimento do requerido. - ADV: LETICIA
MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
Processo 1034421-22.2025.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.M.B.S.
- - V.B.S. - 1 - Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos nº 1002601-73.2023.8.26.0351 distribuído pelo
peticionamento eletrônico inicial. Nos termos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
a parte credora deverá providenciar o correto ajuizamento da execução pelo peticionamento eletrônico intermediário. 2 - Assim,
remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 1.289 das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: THALLES TADEU ANJOS DE CARVALHO (OAB 442231/SP),
THALLES TADEU ANJOS DE CARVALHO (OAB 442231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º