Processo ativo

0029437-48.2021.8.26.0100

0029437-48.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: deve pr *** deve preencher
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Procedimento Comum - Corretagem - Ferraro Consultoria de Planos de Saúde Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CELSO
RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0029437-48.2021.8.26.0100 (processo pri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncipal 0195542-64.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Sistema Financeiro da Habitação - Karina Juliana da Silva - Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: VANESSA BAGGIO
LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP)
Processo 0029820-89.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1036708-96.2018.8.26.0100) (processo principal 1036708-
96.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio LEssence Mooca - Ednice Boscaratto Salvato
- Mantenho a decisão de fl. 353 e deixo de analisar os demais pedidos, ante a preclusão. Informe o exequente as folhas de
recolhimento das custas para expedição do mandado, bem como da certidão de objeto e pé do processo que visa à penhora no
rosto dos autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME GARCIA DE ANDRADE (OAB 339868/SP), RENATO PINHEIRO DE LIMA (OAB
137023/SP)
Processo 0029934-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1108894-78.2022.8.26.0100) (processo principal 1108894-
78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MACHADO, CREMONEZE, LIMA E GOTAS
ADVOGADOS ASSOCIADOS - VTL Plus Transportes Eireli - Fls. 87: Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário
de fl. 88, da quantia de R$ 2.204,86. Destaco que, o valor acima mencionado será levantado pelo próprio exequente. Sem
prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher
o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/
eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas
podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV: PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/
SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP)
Processo 0031404-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1020815-05.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade dos sócios e administradores - Palazzi Advogados Associados - Line Life Cardiovascular Comércio de
Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Vistos. 1) Fls. 181/194 - Peças liberadas do sigilo para a regularização do sistema. 2)
Verifique a serventia a transferência dos valores pelo sistema SISBAJUD, expedindo-se o MLE conforme determinado(fl.161). 3)
Manifeste-se o executado acerca do novo calculo apresentado pelo exequente. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EUGENIO
REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), ANDRÉ MESSER (OAB 206886/SP)
Processo 0034278-91.2018.8.26.0100 (processo principal 1119256-52.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Antonio Moreira da Silva Filho e outros - Ailton Ventura da Silva - - David Ventura da Silva Ferreira - - Espólio de
Elias do Nascimento Gonçalves e outros - Vistos. HOMOLOGO o valor dado ao bem pelo laudo de fls. 407/432, fixando o valor
da avaliação do imóvel penhorado em R$ 441.797,32, valor este válido para 24/10/2024, que deve ser atualizado pela Tabela do
TJSP, até a data do edital da praça. Indique a parte exequente, em 15 dias, leiloeiro para realização de hasta pública. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA COSTA NASCIMENTO RODELLO (OAB 309736/SP), ANA PAULA COSTA NASCIMENTO RODELLO (OAB
309736/SP), ANA PAULA COSTA NASCIMENTO RODELLO (OAB 309736/SP), ANA PAULA COSTA NASCIMENTO RODELLO
(OAB 309736/SP), JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/SP), JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/
SP), NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP), NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO
AMARAL (OAB 211518/SP), NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP), NANCI MARIA ROWLANDS
BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 0037040-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1091582-36.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Juliano Dias Rocha - Vanessa Pasquini de Rose Ghilardi - Vistos. Não tendo a executada atendido
à intimação de fls. 70, expeça-se certidão, especificando a parcela não recolhida da taxa judiciária, para fins de inscrição na
dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal Regional da Fazenda Estadual, ressalvada a hipótese do valor não ser
superior a 51% de uma UFESP. Após, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa no sistema. Intime-se. - ADV: MARCOS ABUD
ALVES (OAB 152351/SP), ALESSANDRO DE ROSE GHILARDI (OAB 309265/SP)
Processo 0038732-46.2020.8.26.0100 (processo principal 1114695-77.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Pentagono de Educação - Fls.255: Recolha-se a taxa para exclusão de restrição no RENAJUD,
visto que não acompanhou a petição. Providencie nova apresentação de formulário para MLE, haja vista que o valor encontrado
em conta judicial é de R$ 33,80, conforme extrato de fls. 253, certificado pela Z . Serventia. Para expedição do MLE, o Ilustre
Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos
pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de
preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções
e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.Pdf. Eventuais
dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Int. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA
(OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0040198-36.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1069263-30.2022.8.26.0100) (processo principal 1069263-
30.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fabiana Lacerda de Sousa - Banco Digimais S/A - É de
ser acolhida a impugnação. Isso porque constou expressamente do título executivo judicial, qual seja, o acórdão proferido em
sede de apelação, a possibilidade de compensação, cujo dispositivo foi assim transcrito: “(...) Diante de todo o exposto, dá-se
parcial provimento ao recurso da autora, para julgar parcialmente procedente a ação, a fim de declarar abusiva a cobrança do
seguro prestamista, com a condenação do réu a restituir o indébito de forma simples, acrescido de correção monetária a partir
de cada pagamento indevido, e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, permitida a compensação; condena-se a
autora ao pagamento das custas, demais despesas processuais e honorários da parte contrária arbitrados em R$1.000,00,
observada a gratuidade da justiça a ela concedida.(...)” (fl.20-grifei). Considerasse a exequente que a compensação não
observaria o regramento consumerista, deveria ter recorrido do acórdão para reforma. Se não o fez, é facultada ao ora executado
a compensação. No mais, não recolhidas custas iniciais do incidente eis que a exequente é beneficiária da gratuidade da
justiça e não sendo o caso de seguimento deste incidente, de fato, indevida sua cobrança. Consigna-se, somente, que a
extinção baseia-se no artigo 924, III, do CPC, eis que não ocorreu a quitação em espécie neste incidente. Por todo o exposto,
ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, III, do CPC, ante a
compensação havida. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários, já que não deu causa a extinção, dado que
lhe era possível promover o cumprimento de sentença, assim como foi dado ao executado valer-se da compensação. Para maior
celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:28
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