Processo ativo

1002815-46.2020.8.26.0100

1002815-46.2020.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deve pr *** deve preencher
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Cite(m)-se o(s) réu(s) - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código
38001 ou 7848 se contiver pedido de RECONVENÇÃO. - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), RENAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1002815-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mezzanine Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Não Padronizado - Fernando Antonio Nunez - - Erika Rumbelsperger Nunez - - Antonio Virgilio de Carvalho
Neto - - Massa Falida de Salutar Saúde e Seguradora S/A - - José Martorelli Ennes - Vistos. Os argumentos apresentados pelo
coexecutado em fls. 955/966 já foram afastados pelas decisões de fls. 789/790. Fls. 967: o executado foi intimado acerca do
bloqueio de fls. 614 em 31/07/2023, sendo sua impugnação intempestiva. Anote-se a decretação da falência da executada pessoa
jurídica e a necessidade de intervenção do Ministério Público (fls. 968/977). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de
20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ:
“procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher
o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que
sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. 5. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para informar o Banco Itaú e seu conglomerado da autorização para venda
forçada de todas as ações de Antonio Virgilio de Carvalho Neto - CPF 469.045.497-34 junto ao Banco Itaú, que sofreram ordem
de bloqueio em 09/04/2021. Determino que, imediatamente após a venda de todas as ações do executado, o referido banco
deposite o valor obtido com a alienação em conta vinculada a esse juízo. Ademais, determino que o banco apresente extratos
comprobatórios a respeito das ações executadas de titularidade do executado desde a data do bloqueio em 08/04/2021. A parte
exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, após o decurso de prazo recursal, instruindo-a com
cópia do bloqueio e das respostas anteriores do Itaú, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 60
dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração,
devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 60 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o
número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Intime-se. - ADV:
VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI (OAB 191514/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), WAGNER MADRUGA
DOS NASCIMENTO (OAB 128768/RJ), VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI (OAB 191514/SP), VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI
(OAB 191514/SP), VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI (OAB 191514/SP)
Processo 1002909-18.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Struttura Agro Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios do Agronegócio - Vistos. Todos os dados de todas as partes devem constar no cadastro, inclusive o
nomes dos advogados de todas as partes. Determino a correção do cadastro processual no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, nos termos da Resolução n. 551/2011 do TJSP: “Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. II - fornecer
com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou
jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e
documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade,
disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo
único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir
prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.” Destaco que é dever do patrono realizar o adequado
cadastro da petição e documentos, sendo que o processo não seguirá seu trâmite até a regularização, por parte do patrono,
nos termos acima descritos. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
No silêncio, arquivem-se. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1003738-32.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Paulo Augusto Lopes Rico MEI - Voa SP SPE
S/A - Fls. 1430/1475; 1476/1479: A devolução de prazo não foi para novo pedido de concessão dos benefícios da gratuidade
da justiça, mas para cumprimento da decisão que ordenou o recolhimento de custas e despesas processuais (fl.797), com
fulcro na revogação da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls.779/780), o que foi confirmado em sede recursal
(fls.1396/1400). Os documentos juntados, apenas da pessoa física e não da pessoa jurídica autora, não alteram o cenário de
revogação do benefício, ressaltando o já mencionado em acórdão no sentido de que a comprovação de despesas, por si só,
não demonstram a fragilidade financeira. Cabe ressaltar que mesmo para hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade
da justiça, neste momento, isto não alcançaria os débitos anteriores a tal reconhecimento, porquanto não há retroação neste
aspecto. Pelo exposto, fica indeferido o pedido, devendo a parte recolher as custas e despesas processuais, derradeiramente, em
15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), CAMILA FERNANDES
LASTRA (OAB 272518/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), MAURICIO BOUDAKIAN MOYSÉS (OAB 221705/
SP)
Processo 1005186-46.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - O.F.I.E.D.C.N.P.O.
- Maptrade Indústria e Comércio de Produtos Ltda. e outros - A.C.A. - - R.C.A.A.E. e outros - Vistos. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017)
e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo sem notícia de interposição de recurso, observando-
se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:45
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