Processo ativo

0016369-31.2021.8.26.0100

0016369-31.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher *** deve preencher o formulário
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
solicitada e sistema de busca para realizar a pesquisa (SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD) B) Juntar planilha
atualizada de débito ou indicar folhas (em caso de pesquisa de bens). C) Informar a(s) folha(s) que consta(m) a(s) citação do(s)
executado(s) e intimação para pagamento (em caso de pesquisa de bens). D) Comprovar o pagamento das custas d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a diligência
(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), indicando as folhas caso tenha
juntado no processo. Atente-se que as custas da diligência de pesquisa sisbajud na modalidade “teimosinha” são diferenciadas.
As custas devem ser calculadas levando em conta o número de CPF’s e número de pesquisas. Exemplo: Se for um CPF
nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 4 custas, mas se tiver 2 CPF’s nos sistemas SISBAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD, RENAJUD, serão 8 custas. Logo, as custas são calculadas com base no número de CPF e pesquisas
solicitadas. Pedidos de pesquisas de mais um exercício financeiro via INFOJUD devem ser acompanhados do pagamento
das custas multiplicado pelo número de exercício financeiro (se o pedido for dos 3 últimos exercícios financeiros = 3 custas)
Assim, deve o exequente, em sua petição, indicar o valor das custas recolhidas referente a cada diligência e CPF, caso o valor
tenha sido recolhido em guia única, sob pena de indeferimento do pedido. Prazo 15 dias. 3 - Destaque-se que a AUSÊNCIA DE
QUALQUER INFORMAÇÃO e/OU DOCUMENTO ACIMA MENCIONADO IMPORTARÁ EM INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO DO
PEDIDO, com o consequente arquivamento do feito (em processo de execução e cumprimento de sentença), sem necessidade
de remessa à conclusão. - ADV: CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/
SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FLAVIO FERNANDO
FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB
327989/SP), JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP)
Processo 0016369-31.2021.8.26.0100 (processo principal 1011525-55.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Francisca Januária de Oliveira Cecílio - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Ante a
inércia do exequente, aguarde-se provocação em Arquivo. Destaque-se que, tratando-se de execução, com o decurso de 01
ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º, CPC). Considerando a prolação desta decisão, eventual
petição da parte exequente deve vir acompanhada com a taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: KAREN DE OLIVEIRA
CECILIO (OAB 324294/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP)
Processo 0016808-13.2019.8.26.0100 (processo principal 1002386-21.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Marisa Pires de Freitas Gonçalves - João Vilardo (ESPÓLIO) e outro - Luiz Vilardo Neto e outro - Marcel
Henrique Gongalves e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
Em consequência, SUSPENDO o processo de execução na forma do art. 922 do Código de Processo Civil até a data prevista
para cumprimento do acordo. Em se tratando de acordo com previsão de mais de 180 dias para cumprimento, proceda a
serventia a alteração da situação processual para “processo suspenso”, lançando a movimentação 61614. Após, encaminhe-se
para a fila “processo suspenso”. Caso contrário, aguarde-se no prazo o decurso do lapso temporal. Findo o prazo, informem as
partes o cumprimento, para viabilizar a extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ou continuação
da execução se noticiado o descumprimento. Intime-se. - ADV: MARIA ROSELI SAVIAN (OAB 79120/SP), WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIA ROSELI SAVIAN (OAB 79120/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE
MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), ROGÉRIO
ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB 165119/SP), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS CALOI (OAB
165119/SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP)
Processo 0016966-63.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1056428-44.2021.8.26.0100) (processo principal 1056428-
44.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Vítor Schwarz Gonçalves - -
Kelly Cristina de Nóbrega Gonçalves - SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A e outro - Forte Securitizadora S/A
- Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA
SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), DIEGO MARTINS
SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
Processo 0017727-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1135808-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rogério Antonelli Martins - - Ana Paula Pitta Martins - O. Martins Comércio de
Máquinas e Ferramentas Ltda - Certifique a serventia o decurso do prazo se for o caso. Intime-se. - ADV: MARCIO HERNANDES
PEREIRA (OAB 248553/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR
(OAB 80390/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP)
Processo 0018386-06.2022.8.26.0100 (processo principal 1061691-96.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - Vistos. Determino a busca de endereços, dos alvos identificados acima, nos sistemas
acima descritos. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO SARNO GOMES
(OAB 203990/SP)
Processo 0018448-17.2020.8.26.0100 (processo principal 1100813-19.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Danylo Barros Gomes - Vistos. Observo que foi levado à efeito somente o
bloqueio do valor de R$ 89,68 (fls. 275-290). O valor constrito é irrisório frente ao débito. Além disso, o executado demonstrou
suficientemente que o valor bloqueado é oriundo de verba salarial, portanto, impenhorável. Portanto, ACOLHO a impugnação
à penhora e determino o desbloqueio. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido pelo
executado, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após
a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração com
os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja
constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os
valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP), FABIO VINICIUS VILELA NERIS (OAB 66138/PE)
Processo 0019549-50.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1003799-25.2023.8.26.0100) (processo principal 1003799-
25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Renato Augusto Basso Alves - Vistos.
Fls. 142/143: Visando a efetividade do processo de execução, esta decisão vale como ofício para que a parte possa buscar
informações, dos executados, sobre a existência de bens e valores junto ao CENSEC. Esta decisão vale como ofício. Destaco
que a resposta deve ser enviada ao e-mail indicado pelo patrono do exequente, sendo dispensada a juntada da resposta, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:44
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