Processo ativo

0045642-50.2024.8.26.0100

0045642-50.2024.8.26.0100
não
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: não
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: deve preencher *** deve preencher o formulário
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exercícios de 2024 e 2023, pelo sistema Infojud, dos alvos pessoas físicas, identificados acima. Intimem-se. - ADV: FABIANA
NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), ADRIANA PRISCILA
RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), ANA JULIA BRASI PIRES KACHAN
(OAB 180541/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 0045642-50.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1106280-42.2018.8.26.0100) (processo principal 1106280-
42.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Warde Advogados - Vistos. Em razão de ter sido
designado o Dr. Luiz Gustavo Esteves, Juiz de Direito Titular I, desta Vara, para funcionar no presente feito, conforme publicado
no DJE de 13/01/2025, providencie a Serventia de Cartório as alterações necessárias no cadastro SAJ de vinculação de
Magistrado deste feito e a sua remessa ao referido MM. Juiz. Intimem-se. - ADV: RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB
133321/SP)
Processo 0046724-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1102521-70.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Austin Participação Imobiliária S/A (denominação atual de MSA Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda)
- Antonio Arcanjo da Silva - Vistos. Cumpra-se a z. Serventia o determinado à fl. 361. Intimem-se. - ADV: JULIANE CANCELLI
BOMBONATTO (OAB 408842/SP), ALEXANDRE PATERA ZANI (OAB 147592/SP), PRISCILA BUENO DE SOUZA (OAB 135160/
SP), PEDRO BUENO DE SOUZA PATERA ZANI (OAB 506452/SP)
Processo 0048177-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1144286-79.2022.8.26.0100) (processo principal 1144286-
79.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0048518-46.2022.8.26.0100 (processo principal 1001515-25.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - PAZ ADMINISTRADORA DE ATIVOS
LTDA. - Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, do alvo identificado acima. Mostra-se viável a utilização
da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é “o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações
auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade
bancária a que se dedicam” (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A
questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo
1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade
do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante ser um direito fundamental, por
certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho “os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com
outros bens e direitos constitucionais protegidos” (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa
necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito.
Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O
sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem
adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial.
As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação
o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em
sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil,
determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse
contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alvo acima indicado, especificamente para fins de pesquisa patrimonial
pela ferramenta SNIPER. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP), FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB
34163/DF), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP)
Processo 0050659-67.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1041499-35.2023.8.26.0100) (processo principal 1041499-
35.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Criar Prestadora de Serviços Em Internet - Centro
de Formação de Condutores Nogueira - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento
do feito sob pena de arquivamento. - ADV: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), CARLA FRANCINE
BERTANHA (OAB 199318/SP)
Processo 0051306-43.2016.8.26.0100/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ante o certificado em fls. Retro, reexpeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-
se nos autos principais. Int. - ADV: RENAN HASS SOUZA SILVA (OAB 345874/SP)
Processo 0051790-77.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1038258-19.2024.8.26.0100) (processo principal 1038258-
19.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Mvg da Silva Reis Informatica - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena
de arquivamento. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 0052224-42.2019.8.26.0100 (processo principal 1131635-54.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Agêncie
e Distribuição - LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS - MARIA HELENA ALVES JARDIM e outros - Vistos. Fls. 476: aguarde-
se resposta ao ofício por trinta dias. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI
MOREIRA (OAB 149138/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (OAB 149138/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI
MOREIRA (OAB 149138/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (OAB 149138/SP)
Processo 0052839-56.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1078849-91.2022.8.26.0100) (processo principal 1078849-
91.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Clara Naomi Nakamura
Nakano - - Vitor Bastos Freitas de Almeida - - Bruna Rogato Ribeiro - Omint Servicos de Saude Ltda - Vistos. Diante das
novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data
de depósito, conforme requerido às fls. 45/46. Para a expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.DocxInstruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-
se. - ADV: VITOR BASTOS FREITAS DE ALMEIDA (OAB 446302/SP), VITOR BASTOS FREITAS DE ALMEIDA (OAB 446302/
SP), VITOR BASTOS FREITAS DE ALMEIDA (OAB 446302/SP), BRUNA ROGATO RIBEIRO (OAB 383902/SP), ANA MARIA
DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:57
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